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Registo Criminal

Certificado de Registo Especial de Menores – requerido pessoalmente pelo próprio requerente ou requerido pelo representante do requerente


Como deve preceder

Prazo de tratamento

Aos maiores de 21 de anos de idade não é emitido Certificado de Registo Especial de Menores (Artigo 29.º do Decreto-Lei n.˚ 27/96/M).

Formalidades e documentos necessários

O requerente terá de obter uma senha para aceder aos serviços e relativamente às informações sobre obtenção de senhas queira consultar no sítio da DSI. E no requerimento, O requerente deve indicar o fim a que se destina o certificado (consulte a tabela de fins dos certificados do registo criminal).

(1) Requerimento apresentado por representante legal quando o requerente for menor de 16 anos, deve apresentar:

  • Fotocópia do BIR da RAEM do requerente; se o requerente não for titular do BIR da RAEM, fotocópia do documento de viagem ou documento válido com o qual entrou em Macau e documento comprovativo da ligação a Macau do requerente, tais como o título de residência, o documento da escola ou o documento comprovativo do requerimento de fixação de residência em Macau, por exemplo, notificação relativa ao requerimento da autorização de residência, emitida pelo CPSP ou documento comprovativo da necessidade da apresentação do certificado de registo criminal de Macau, emitido pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, etc.;
  • Original do boletim das impressões digitais de dez dedos do requerente, se o requerente não é titular do BIR da RAEM (Boletim Dactiloscópico destinado ao pedido do certificado de registo criminal);
  •  Original do documento de identificação do representante legal.

(2) Se o requerente atingiu os 16 anos de idade:

  • (a) Requerimento apresentado por próprio requerente:
    Original do BIR da RAEM requerente ; se o requerente não for titular do BIR da RAEM, o documento de viagem ou documento válido com o qual entrou em Macau e o documento comprovativo da ligação a Macau do requerente.
  • (b) Requerimento apresentado por pais ou cônjuge do requerente, deve apresentar:
    • Fotocópia do BIR da RAEM do requerente; se o requerente não for titular do BIR da RAEM, fotocópia do documento de viagem ou do documento válido com o qual entrou em Macau e documento comprovativo da ligacão a Macau do requerente;
    • Original do boletim das impressões digitais de dez dedos do requerente, se o requerente não é titular do BIR da RAEM; (Boletim Dactiloscópico destinado ao pedido do certificado de registo criminal);
    • Original do documento de identificação do familiar que o represente;
    • Documento comprovativo da relação de parentesco entre o requerente e o seu representante, se não existem tais informações na DSI;
    • Documento comprovativo de que o requerente está ausente de Macau ou fisicamente impossibilitado de o requerer pessoalmente (ex: por motivo de doença).
  • (c) Requerimento apresentado por terceiro, deve apresentar:

Locais e horário de tratamento de serviços

Direcção dos Serviços de Identificação

  • Sede
    Endereço: Lobby Frente, Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  • Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  • Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)

Taxa e formas de pagamento

Taxa:

  • Pedido normal: 50 patacas.
  • Pedido urgente: 150 patacas.

Podem solicitar à DSI a isenção de taxas os seguintes indivíduos, pelo que após o deferimento do pedido os requerentes ficam isentos do pagamento das referidas taxas:

Tipos

Documentos a acompanhar

Desemprego

1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas;
2) Declaração assinada pelo requerente sobre a sua situação;
3) Para comprovar que a situação de incapacidade económica tenha sido causada por desemprego de longo prazo, o requerente deve apresentar o talão de registo da inscrição na bolsa de emprego nos últimos 12 meses emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;

Carenciado

1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas;
2) Fotocópia do cartão de beneficiário válido, emitido pelo Instituto de Acção Social (com apresentação do original para verificação).

Deficientes

1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas;
2) Fotocópia do cartão de registo de avaliação da deficiência válido, emitido pelo Instituto de Acção Social (com apresentação do original para verificação).
Nota: O requerente pode ser solicitado pela DSI a apresentação de outros documentos comprovativos para fins de verificação da sua incapacidade financeira.

 

 

Formas de pagamento:

Na sede (Edifício “China Plaza”) ,Centro de Serviços da RAEM e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas: é aceite o pagamento em numerário, cartão de crédito, “QuickPass” do “UnionPay”, cartão de débito, MACAU Pass e carteira virtual “MPay”.

Tempo necessário à apreciação e autorização

  • Pedido normal: 5 dias úteis. ( Carta de Qualidade)
  • Pedido urgente: 2 dias úteis. ( Carta de Qualidade)

Observação: contados a partir do dia seguinte da recepção do pedido devidamente instruído, não sendo considerada a data da expedição dos correios.

Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Prazo de validade do certificado do registo especial de menores: é válido por 90 dias a contar da data de emissão.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento:

DSI-Consulta de andamento do pedido de serviço

Formas de recepção do resultado de serviços:

  1.  Deslocar-se pessoalmente.
  2.  O requerente/ o representante legal incumbir outrém de o representar:
  • O requerente/ o representante legal pode preencher e assinar (conforme a assinatura do documento de identificação válido) a procuração constante do verso do recibo;
  • Quando o levantamento é feito pelo representante, este deve exibir original do seu documento de identificação válido e a cópia do documento de identificação do requerente/ representante legal para conferência.

Observação: para informações sobre processo do levantamento queira consultar a Electronização do processo do levantamento de documentos.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)

Última actualização: 2021-03-02 12:18

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