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Registo Criminal

Certificado de Registo Criminal – requerimento apresentado por correio


Como deve preceder

Formalidades e documentos necessários

Caso o requerente se encontre no exterior de Macau, pode ser enviado o pedido por via postal.

Passos de requerimento:

  1.  Acede ao sítio da DSI e clique em “Serviço de pedidos por correios”, para obter número de pedido e imprimir o talão;
  2.  A 2.ª parte do talão e os documentos necessários para o requerimento devem ser enviados, por correios, para DSI (Caixa Postal 1089 Macau SAR. R.P.China);
  3.  Recebido o requerimento, a DSI, através do sistema “Serviço de pedidos por correios” notifica o requerente do andamento do pedido, devendo o requerente consultar o sítio da DSI a tempo oportuno;
  4.  Recebida a notificação de pagamento de taxas, o requerente deve efectuar o pagamento e após o que será concluído todo o processo de requerimento.

Documentos necessários

  1. Original do pedido, no qual o requerente deve identificar-se, mencionando o nome, filiação, data e local de nascimento, e indicar claramente a finalidade do certificado (consulte a tabela de fins dos certificados do registo criminal), o seu contacto e o tipo de pedido (emissão urgente ou normal). Ao lado da assinatura, deve-se apor a impressão digital do indicador direito do requerente;
  2. Fotocópia do BIR da RAEM do requerente;
  3. Se o requerente não é titular do BIR da RAEM, deve apresentar:
    • Original do boletim com impressões digitais de dez dedos do requerente, as quais devem ser nítidas e recolhidas por entidade competente (autoridades policiais ou judiciais) da área da sua residência actual. Do boletim de dactiloscopia (cujo impresso pode ser descarregado no website da DSI) deve constar o nome e o carimbo da respectiva entidade competente, podendo-se também utilizar o impresso próprio da Polícia local; Download o impresso do boletim de dactiloscopia
    • Documento comprovativo da ligação a Macau do requerente, tais como o título de residência, o título de identificação de trabalhador não-residente, o documento da escola ou o documento comprovativo do requerimento de fixação de residência em Macau, por exemplo, notificação relativa ao requerimento da autorização de residência, emitida pelo CPSP ou documento comprovativo da necessidade da apresentação do certificado de registo criminal de Macau, emitido pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, etc.;
    • Cópia autenticada do seu documento de viagem válido;
  4. Para constar do certificado a filiação, se o requerente não é titular do BIR da RAEM, deve enviar também a cópia do documento comprovativo em conjunto, por exemplo, a certidão de nascimento. Caso tenha já efectuado a entrega anteriormente, é dispensada a entrega desse documento.

Taxa e formas de pagamento

Taxa: taxas de emissão+serviço de remessa por correios (a DSI informará da quantia das devidas taxas, através do sistema “Serviço de pedidos por correios”)

  1.  Taxas de emissão:
    Pedido normal: 50 patacas
    Pedido urgente: 150 patacas
  2.  Serviço de remessa por correios: o preço varia pelos serviços de correios de cada país e região e o peso do objecto.

Formas de pagamento:

  1.  Efectuar o pagamento one-line, por cartão de crédito, recorrendo ao sistema “Serviço de pedidos por correios”;
  2. Efectuar o pagamento por terceiro, o requerente pode encarregar alguém de o representar no acto de pagamento efectuado na DSI (pagamento em dinheiro ou por via eletrónica). Neste caso, de ser feita referência no pedido.

Observação:

  1. Queira optar pelas duas formas de pagamento acima indicadas.
  2.  As taxas indevidas, que tenham sido cobradas ao requerente por avaria de sistema ou outras circunstâncias especiais, ser-lhe-ão devolvidas, devendo o requerente entrar em contacto com a DSI, atempadamente, para a restituição do valor pago indevidademente.
  3.  Se desejar cancelar o pedido devidamente realizado por via internet e solicitar o reembolso das taxas pagas, o requerente deve requerer, por escrito, à DSI para o tratamento das formalidades da restituição.

Tempo necessário à apreciação e autorização

  • Pedido normal: 5 dias úteis. ( Carta de Qualidade)
  • Pedido urgente: 2 dias úteis. ( Carta de Qualidade)

Observação: contados a partir do dia seguinte da recepção do pedido devidamente instruído, não sendo considerada a data da expedição dos correios.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Prazo de validade do certificado de registo criminal: é válido por 90 dias a contar da data de emissão.


Locais e horário de tratamento de serviços

Direcção dos Serviços de Identificação

  • Sede
    Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  • Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Zona R do 2.º andar do Centro de Serviços da RAEM – Rua Nova da Areia Preta, n,º 52, Macau
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  • Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Zona D do 3.º andar do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas – Rua de Coimbra, n.º 225, Taipa, Macau
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento:

O requerente pode consultar das seguintes formas:

1. Consulta Online: aceder-se ao sistema de “Serviço de pedidos por correios” através da página electrónica da DSI;

2. Contactar a DSI através do número de telefone: (853) 28370777 ou (853) 28370888;

3. Consultar através do email: info@dsi.gov.mo;

4. Deslocação pessoal.

 

Formas de recepção do resultado de serviços:

  1.  Remetido pela DSI.
  2.  Deslocar-se pessoalmente (indicar essa pretensão no acto do requeriemento).
  3.  Levantemento por terceiros (indicar essa pretensão no acto do requeriemento):
  • O representante deve dirigir-se pessoalmente à DSI, munido da procuração passada pelo requerente;
  • Quando o levantamento é feito pelo representante, este deve exibir original do seu documento de identificação válido e a cópia do documento de identificação do requerente para conferência.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)

Última actualização: 2025-07-22 12:31

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