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licença para a importação de animais vivos

Cancelamento


Como tratar

Prazo de tratamento
Não aplicável

Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Documentos a entregar:

1. Carta de requerimento assinada pelo operador constante da licença ou seu procurador;
2. Fotocópia da licença válida para a importação de animais vivos;
3. Fotocópia do recibo emitido pelo IAM.

Documentos a apresentar:
Não aplicável


Locais e horário de tratamento dos serviços

Apresentação presencial de pedidos

Locais de tratamento dos serviços
1. Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau
2. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Centro de Serviços da RAEM, Macau
3. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau
4. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
5. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane

Horário de expediente
1. Centro de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público:
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrados aos sábados, domingos e feriados)
2. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van:
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 13h00, 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)

Apresentação de pedidos online
Não aplicável

Apresentação de pedidos via correio
Não aplicável


Taxa

Taxa de Pedido: Não aplicável

Taxa do impresso: Não aplicável

Imposto de selo: Não aplicável

Caução: Não aplicável

Tabela de Taxas, Tarifas e Preços:
Não aplicável


Tempo necessário à apreciação e autorização

3 dias úteis


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

1. Na carta do pedido, o requerente deve indicar as seguintes informações:
1) Número da licença de importação;
2) Nome do operador constante da licença;
3a) N.º do documento de identificação do operador constante da licença; ou
3b) N.º do registo de operações de comércio externo (emitido pela Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico) da entidade importadora que apresenta o pedido;
4) Motivo do cancelamento;
5) Assinatura do operador constante da licença ou seu procurador;
6) A data do pedido.

2. No caso de ter solicitado importação de cães, o requerente pode pedir, simultaneamente, devolução da taxa da licença do cão, sendo as orientações as seguintes:
1) O pedido de devolução da taxa deve ser apresentado dentro do mesmo ano civil do pedido da licença para a importação de animais vivos;
2) O pedido deve ser apresentado na mesma carta de pedido de cancelamento da licença;
3) No acto do pedido, o requerente deve submeter o original do recibo emitido pelo IAM.


Respectivas regulamentações ou exigências

Não aplicável


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço

Não aplicável


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2026-05-14 17:07

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações