Saltar da navegação

licença para a importação de animais vivos

Adiamento


Como tratar

Documentos a entregar:
1. Carta de requerimento assinada pelo operador constante da licença ou seu procurador;
2. Fotocópia da licença válida para a importação de animais vivos;
3. Fotocópia do recibo emitido pelo IAM.

Documentos a apresentar:
Não há


Locais e horário de tratamento de serviços

Local de entrega:
1. Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau
2. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau
3. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau
4. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
5. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane

Horário de expediente:
1. Centro de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público:
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrados aos sábados, domingos e feriados)
2. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van:
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 13h00, 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)


Taxa

Taxa de Pedido: Não há

Taxa do impresso:
Não há

Imposto de selo:
Não há

Caução:
Não há

Tabela de Taxas, Tarifas e Preços:
Não aplicável


Tempo necessário à apreciação e autorização

Tempo necessário para apreciação: 3 dias úteis


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

Observações:
1. O pedido de adiamento deve ser apresentado antes da licença para a importação de animais vivos caducar;
2. O pedido de adiamento só pode ser apresentado uma vez;
3. O pedido pode ser apresentado por carta;
4. Na carta apresentada, o requerente deve indicar as seguintes informações:
1) Número da licença de importação;
2) Nome do operador constante da licença;
3a) Nº. do documento de identificação do operador constante da licença;
3b) Nº. do registo de operações de comércio externo (emitido pela Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico) da entidade importadora que apresenta o pedido;
4) Data e hora anteriormente previstas para proceder à importação;
5) Nova data e hora para proceder à importação;
6) Telefone de contacto;
7) Assinatura do operador constante da licença ou seu procurador e a data do pedido.


Respectivas regulamentações ou exigências

N/A


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

N/A


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2024-01-01 01:00

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar