Como tratar
Prazo de tratamento
Não aplicável
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Documentos a entregar:
1. Carta de requerimento assinada pelo operador constante da licença ou seu procurador;
2. Fotocópia da licença válida para a importação de animais vivos;
3. Fotocópia do recibo emitido pelo IAM.
Documentos a apresentar:
Não aplicável
Locais e horário de tratamento dos serviços
Apresentação presencial de pedidos:
Locais de tratamento dos serviços
1. Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau
2. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Centro de Serviços da RAEM, Macau
3. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau
4. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
5. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
Horário de expediente
1. Centro de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público:
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrados aos sábados, domingos e feriados)
2. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van:
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 13h00, 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Apresentação de pedidos online
Não aplicável
Apresentação de pedidos via correio
Não aplicável
Taxa
Taxa de Pedido: Não aplicável
Taxa do impresso: Não aplicável
Imposto de selo: Não aplicável
Caução: Não aplicável
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: Não aplicável
Tempo necessário à apreciação e autorização
3 dias úteis
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
1. O pedido de adiamento deve ser apresentado antes da licença para a importação de animais vivos caducar;
2. O pedido de adiamento só pode ser apresentado uma vez;
3. O pedido pode ser apresentado por carta;
4. Na carta apresentada, o requerente deve indicar as seguintes informações:
1) Número da licença de importação;
2) Nome do operador constante da licença;
3a) Nº. do documento de identificação do operador constante da licença;
3b) Nº. do registo de operações de comércio externo (emitido pela Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico) da entidade importadora que apresenta o pedido;
4) Data e hora anteriormente previstas para proceder à importação;
5) Nova data e hora para proceder à importação;
6) Telefone de contacto;
7) Assinatura do operador constante da licença ou seu procurador e a data do pedido.
Respectivas regulamentações ou exigências
Não aplicável
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço
Não aplicável
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2026-05-14 17:07