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Declaração para efeitos de validade da realização de importação/exportação

Declaração para efeitos de validade da realização de exportação


Como tratar

Prazo de tratamento
Não aplicável

Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Documentos a entregar:
1. Formulário(012/DICV/DSAGM);
2. Fotocópia legível da declaração do estado de saúde do animal;
3a. Fotocópia legível do documento de identificação; ou
3b. Fotocópia legível do Registo para Operações de Comércio Externo, emitido pela Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.
4. Fotocópia da licença de animais válida. (Nota: Apenas aplicável a animais sujeitos a licença, e.g. cães e cavalos.)

Documentos a apresentar:
Não aplicável


Locais e horários de tratamento dos serviços

Apresentação presencial de pedidos

Locais de tratamento dos serviços
Canil Municipal de Macau: Avenida do Almirante Lacerda, Macau.

Horário de expediente
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 13h00, 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)

Apresentação de pedidos online
Não aplicável

Apresentação de pedidos via correio
Não aplicável


Taxa

Taxa do pedido:
MOP40,00

Taxa do impresso:
Gratuito

Imposto de selo:
Cada declaração MOP10,00, acrescendo-se MOP5,00 por cada página

Caução:
Não aplicável

Tabela de Taxas, Tarifas e Preços:
https://www.iam.gov.mo/p/pricetable/list/


Tempo necessário à apreciação e autorização

3 dias úteis


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

1. Data de levantamento: três dias após a data de apresentação do pedido;
2.O pedido pode ser apresentado simultanêamente com o pedido de declaração sobre o estado de saúde do animal;
3. A declaração tem a validade de 30 dias após a sua data de emissão.


Respectivas regulamentações ou exigências

Não aplicável


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço

Não aplicável


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2026-06-08 13:47

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações