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Licença de esplanada

Requerimento pela 1ª vez


Como tratar

Prazo de tratamento: Não aplicável

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

1. Carta de pedido;

2. Planta de localização;

3. Planta de corte horizontal da área ocupada (1:100);

4. Simulação da área ocupada após colocação de mesas e cadeiras;

5. Caso o estabelecimento seja da competência de licenciamento da Direcção dos Serviços de Turismo, deverá entregar uma fotocópia legível da licença administrativa do estabelecimento.

Nota:
1. Caso o estabelecimento seja da competência de licenciamento da Direcção dos Serviços de Turismo, o titular da licença ser pessoa singular deve entregar uma fotocópia legível do documento de identificação; o requerente ser pessoa colectiva,  deve submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau); e fotocópia legível do documento de identificação do representante legal da sociedade, ou, do documento constitutivo da sociedade ou do Boletim Oficial em que o mesmo foi publicado, no caso das sociedades cujo documento constitutivo tenha sido celebrado há menos de 15 dias.

2. Em relação aos assuntos a observar no requerimento da Licença de esplanada, tenha por referência o seguinte: Orientações para o requerimento pela 1.ª vez da Licença de esplanada.

Documentos a apresentar: O documento original ou a pública-forma de identificação com assinatura do requerente ou do seu representante legal.


Locais e horários de tratamento dos serviços

Apresentação presencial de pedidos

Local: IAM – Divisão de Licenciamento Administrativo: Avenida da Praia Grande, n.ºs 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau. (Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas)

Horário de expediente: Das 09h00 às 18h00, de 2.ª a 6.ª feira (sem intervalo à hora de almoço, encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)

Apresentação de pedidos online: Não aplicável

Apresentação de pedidos via correio:
Não aplicável


Taxa

Taxa de Pedido: Por ocupação com área até 30㎡, inclusivé, por cada ㎡ ou fracção Mop$1,200; por cada ㎡ ou fracção adicional Mop$400 por ano;
Imposto de selo: 10% da taxa da licença
Caução: Não aplicável
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Municipais


Tempo necessário à apreciação e autorização

Tempo necessário para apreciação: 30 dias úteis


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

1. A carta de pedido tem que ser subscrita pelo próprio titular da licença;

2. Em caso normal, a apreciação do pedido tem a duração de 30 dias úteis dependente da entrega de documentos em data posterior que influencia o tempo da apreciação do pedido. Em caso de solicitação de pareceres aos serviços exteriores também infuencia o tempo da apreciação do pedido.


Respectivas regulamentações ou exigências

Não aplicável


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço

Consulta sobre o andamento dos pedidos: Linha do Cidadão 2833 7676   

Forma de recepção do resultado do serviço

1. Deslocar-se pessoalmente

No caso do titular da licença/procurador ser pessoa singular, o levantamento da licença deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação.

No caso do titular da licença/procurador ser pessoa colectiva, o levantamento da licença deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação do titular ou dos titulares do cargo, conforme consta na Certidão do Registo Comercial.

No caso de ser representante do titular da licença no acto de levantamento, leve consigo o recibo ou exiba o original de documento de identificação do titular da licença.


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2025-08-20 09:48

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças