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Registo de Desenhos e Modelos

Averbamento


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Nos casos abaixo mencionados, o averbamento será anotado ou inscrito no respectivo processo de pedido e no respectivo título de registo:

  • Transmissão dos direitos do desenho e modelo
  • Modificação de nome ou firma do requerente ou titular
  • Modificação de domicílio ou sede da sociedade do requerente ou titular
  • Licença de exploração dos direitos do desenho e modelo
  • Penhor dos direitos do desenho e modelo
  1. Apresentação presencial:
    1. O requerente deve preencher o formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) em chinês ou português (o formulário pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT)
      • O pedido pode ser formulado em nome de pessoa singular ou colectiva. No entanto, quando o requerente (pessoa singular ou pessoa colectiva) não for domiciliado ou sediado, nem estabelecido na RAEM, o formulário deve ser assinado pelo mandatário;
      • Depois da assinatura do formulário, o reconhecimento da assinatura pode ser tratado no local de tratamento, apresentando o original de documento de identificação com a assinatura.
    2. Apresentar junto do balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2.° andar) o pedido de averbamento, acompanhado dos documentos comprovativos do facto a averbar.
    3. Em relação ao pedido de averbamento que deve ser pago, o requerente ou o titular tem de dirigir-se à Tesouraria do Centro de Recepção da DSEDT (2.° andar) com a “Senha de Pagamento” emitida pela DSEDT para efectuar o pagamento da respectiva taxa, e deve ser pago em patacas. As formas de pagamento, podem ser consultadas na página web da DSEDT e clique na ligação “Serviços Administrativos – Formas de Pagamento”.
  2. Pedido online (É aplicável no tratamento de modificação de nome ou firma do requerente ou titular, de modificação de domicílio ou sede da sociedade do requerente ou titular, de transmissão e penhor dos direitos):
    1. Uso da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” e do serviço “eSignCloud”
      1. Utilizador pela primeira vez
        • Os titulares de bilhete de identidade de residente de Macau ou pessoas colectivas constituídas nos termos das leis da RAEM devem requerer junto do SAFP uma “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (adiante designada por “Conta única de acesso comum”) para pessoa singular ou entidade, e depois requerer o Certificado Normalizado (Serviço “eSignCloud”) numa entidade certificadora devidamente credenciada (tal como: Serviços de Certificação eSignTrust da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau).
          • Os pessoas colectivas devem ter simultaneamente uma “Conta única de acesso comum” (para entidade) e uma conta do serviço “eSignCloud” (para entidade). O signatário, designado, do Pedido deve ser o representante legal daquela entidade (vide FAQ dos serviços do pedido online da propriedade industrial).
      2. Os titulares da “Conta única de acesso comum” e da conta do serviço “eSignCloud”
    2. Uso da “Assinatura Electrónica Qualificada (AEQ)”
      1. Utilizador certificado

Documentos necessários

  1. Formulário “Pedido de Outros Actos” devidamente preenchido:
  2. Documentos comprovativos do facto a averbar.

Elementos complementares a apresentar consoante as situações

  1. Tratado pelo mandatário:
    • Procuração (Deve ser devidamente autenticada, com reconhecimento da identidade do constituinte e do exercício do poder da procuração).
  2. Para as procurações, certificados ou outros documentos não redigidos em uma das línguas oficiais da RAEM:
    • Tradução para uma das línguas oficiais da RAEM (chinês ou português), devidamente autenticada/certificada;
    • Os certificados de tradução de documento estão compreendidos na incidência do imposto de selo, sendo que por cada meia folha são devidas 5 patacas, acrescidas, por cada certificado, 10 patacas.

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação de pedidos pela internet

Em relação às modificações de nome, firma, domicílio, sede, transmissão e penhor dos direitos, o requerente ou titular poderá submeter os seus pedidos de averbamento online, navegando na página web da DSEDT e clicando para o efeito na ligação “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”.

Apresentação presencial de pedidos

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Centro de Recepção

Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,2.o andar, Macau

Horário de funcionamento:
2ª a 5ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
6ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30


Taxa

  1. Transmissão : 200 patacas
  2. Modificação de identidade: Gratuito
  3. Modificação de sede: Gratuito
  4. Licença de exploração: 200 patacas
  5. Penhor: Gratuito

Para mais detalhes, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Taxas”.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Depois da entrada do pedido e, se for o caso, efectuado o pagamento, não havendo irregularidades, procede-se ao registo de averbamento no título de registo de Desenho e Modelo no prazo de 10 dias úteis após a publicação do despacho de averbamento no Boletim Oficial da RAEM.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Modelo do documento para referência:

  1. Procuração.
  2. Pedido de Outros Actos – Descrição dos códigos mais comuns.
  3. Para os outros documentos, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Informações relativas ao pedido”.

Respectivas regulamentações ou exigências

Em relação às informações das cláusulas de utilização ou dos requisitos da utilização dos serviços do pedido online da propriedade industrial, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Serviços Online”.


Consulta sobre o andamento e recepçào do resultado de serviço

Consulta sobre o andamento de pedidos: Podem ser consultadas a situação e as informações da publicação do “Desenho e Modelo” na página web da DSEDT.

Forma de recepção do resultado de serviço: Após 10 dias úteis a contar da data da publicação do averbamento:

  • Os requerentes que tenham apresentado o pedido de registo e optado por receber o título de registo electrónico via “Conta única de acesso comum” podem, por iniciativa própria, através da função de “Minha Certidão e Licença” disponibilizada na “Conta única de acesso comum”, consultar, descarregar e imprimir a folha de continuação do título de registo (registo de averbamento).
  • Os requerentes que tenham optado por receber o título de registo em papel devem dirigir-se ao balcão de recepção destinado a Pedidos de Registo da Propriedade Industrial, no Centro de Recepção da DSEDT (2° andar), para levantar a folha de continuação do título de registo (registo de averbamento).

O documento a ser exibido ou entregue no momento da recepção do resultado de serviço: O original do recibo de pagamento das taxas de transmissão, licença de exploração, etc. ou o original do recibo de entrada de outros tipos de pedido de averbamento, emitidos pela DSEDT (aplicando-se apenas aos casos de levantamento do título de registo em papel).


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)

Última actualização: 2023-09-27 09:15

Empreendedorismo e negócio Supervisão de produtos, objectos

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