Como tratar
Destinatário e requisitos:
Proprietários que não concordem com o valor locativo fixado.
Formas de apresentação do pedido:
- Atendimento ao balcão: pelo próprio ou pelo procurador;
- Aplicação móvel “Macau Tax”;
- Serviços electrónicos da Direcção dos Serviços de Finanças.
Documentos necessários:
- Contribuição Predial – M/6 – “Pedido de avaliação extraordinária”;
- Cópia do documento de identificação do proprietário do imóvel ou, se este for uma pessoa colectiva, a cópia da certidão do registo comercial emitida pela Conservatória do Registo Comercial e de Bens Móveis;
- Cópia do documento de identificação do louvado indicado pelo requerente.
Documentos a exibir:
- O requerente (particular, ou representante da sociedade ou associação) deve exibir o original do seu documento de identificação, ou o respectivo documento comprovativo da representação da sociedade ou da associação (é dispensada a entrega da certidão de registo comercial caso tenha sido efectuado o registo na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação disponibilizada online no sistema de consulta da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
- O agente que trate do pedido deve exibir o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração;
- O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura deve tratar pessoalmente do pedido.
Locais e horário de tratamento de serviços
Locais de tratamento de serviços:
- Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau. - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Tempo necessário à apreciação e autorização
Consulte a Carta de Qualidade da DSF.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Observações:
1. Os senhorios, os arrendatários ou sublocatários são obrigados a facilitar a acção das Comissões de Avaliação e a prestar os esclarecimentos necessários às avaliações;
2. O resultado da Avaliação Extraordinária é notificado ao proprietário do imóvel, através do Contribuição Predial – M/12 – “Notificação de Fixação do Valor Locativo”;
3. Se o valor locativo que resultar da Avaliação Extraordinária for superior em mais de 25% ao anteriormente fixado, o contribuinte fica obrigado ao pagamento da taxa de 3% sobre o novo rendimento do imóvel a título de reembolso pelas despesas da avaliação.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2025-07-18 10:58