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Contribuição predial

Pedido de 2.ª Avaliação


Como tratar

Destinatário e requisitos:

Contribuintes que não concordam com o resultado da avaliação do imóvel.

 

Formas de apresentação do pedido:

Deslocação pessoal ou pelo mandatário.

 

Documentos necessários:

  1. Modelo M/6 – “Pedido de avaliação extraordinária”.
  2. Fotocópia do documento de identificação do proprietário do imóvel ou, se este for uma pessoa colectiva, da certidão do registo comercial emitida pela Conservatória do Registo Comercial e de Bens Móveis (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.).
  3. Fotocópia do documento de identificação do louvado indicado pelo requerente.
  4. Cópia da “Notificação de fixação do valor locativo” Modelo M/12 e respectivo envelope.

 

Documentos a exibir:

Documento de identificação do proprietário do imóvel.

 

Prazo:

10 dias a contar do quinto dia posterior ao do registo postal da “Notificação de fixação do valor locativo” Modelo M/12.


Locais e horário de tratamento de serviços

Locais de tratamento de serviços:

Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Av. da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.

Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

 

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Observações:

  1. Os senhorios, os arrendatários ou sublocatários são obrigados a facilitar a acção das Comissões de Avaliação e a prestar os esclarecimentos necessários às avaliações.
  2. O requerente (pessoa singular / representante da sociedade ou associação) deve apresentar o original do seu próprio documento de identificação ou o respectivo documento comprovativo da representação da associação ou sociedade (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a sociedade se encontre registada na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.).
  3. O representante deve apresentar o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração.
  4. O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura do titular deve deslocar-se, pessoalmente, para o tratamento do pedido.
  5. A notificação ao contribuinte presume-se feita no 5.º dia útil posterior ao registo postal. Quando o 5.º dia for Domingo ou feriado, o prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. O Sábado, para efeitos postais, é considerado dia útil.
  6. Se o valor locativo que resultar da 2.ª Avaliação for superior em mais de 25% ao anteriormente fixado, o contribuinte fica obrigado ao pagamento da taxa de 3% sobre o novo rendimento do imóvel a título de reembolso pelas despesas da avaliação.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2023-06-02 18:49

Fiscalidade Impostos

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