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Pedido de aderência ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo

Apresentação de pedido


Como proceder

Prazo para requerimento

Não determinado

Formalidades e documentos necessários

  • Formas de requerimento

Forma (1): Requerimento por deslocação pessoal, no posto de atendimento dentro do horário de expediente;

Forma (2): Requerimento online – O empresário pode aceder aos “Serviços Online para Lojas Aderentes” na página electrónica do Conselho de Consumidores, para tratar as formalidades de requerimento. Após submetido o requerimento, este será tratado pelo funcionário designado pelo Conselho de Consumidores. (O CC presta serviços de “recolha de documentos in-loco”)

  • Passos

Passo 1: Registo de empresário/ representante da pessoa colectiva

Documentos necessários a apresentar:

A. Original da Declaração de Concordância com a Submissão de Litígios à Arbitragem (Ficha A2) (frente e verso);

B. Cópia do documento de identificação (com assinatura) do signatário legítimo.

Nota 1: Caso o signatário não seja o titular da licença ou representante legal da pessoa colectiva (estabelecimento comercial), é ainda necessário entregar o original da procuração ou da sua pública-forma (ou apresentar o dito original através de deslocação pessoal, para efeitos de verificação);

Nota 2: Se consentir no ponto 2 da Declaração de concordância com a submissão de litígios à arbitragem da Ficha de declaração de concordância com a submissão de litígios à arbitragem (Ficha A2), poderá saltar o passo 1, em caso de pedido de adesão de outros postos de venda a retalho do mesmo empresário comercial/representante legal ao sistema de “Loja Aderente”;

Nota 3: Se consentir no ponto 4 da Declaração de recolha de dados pessoais da Ficha de declaração de concordância com a submissão de litígios à arbitragem (Ficha A2), é isenta a entrega da “Declaração de Início de Actividade/Alterações” (Contribuição Industrial M/1) e do recente “Conhecimento de Cobrança” (Contribuição industrial M/8).

Passo 2: Registo de estabelecimento

Documentos necessários a apresentar:

C. Original do Pedido de Adesão ao Sistema de Lojas Aderentes (Ficha A3);

D. Modelo M/1 (Declaração de Início de Actividade), emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças;

E. Modelo M/8 (Conhecimento de Cobrança), emitido recentemente pela Direcção dos Serviços de Finanças.

O requerente pode descarregar formulários e informações necessários na zona “Descarregar o impresso” da página “Lojas Certificadas”.


Locais e horário de tratamento de serviços

Requerimento por deslocação pessoal

1.Conselho de Consumidores de Macau

Endereço: Avenida de Horta e Costa n.º 26, Edf. Clementina Ho, 4.º andar, Macau

Horário de expediente:

da 2.ª à 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:45;

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30

2.Centro de Serviços da RAEM (Só disponível o serviço de recepção de expediente).)

Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau

Horário de expediente: da 2.ª à 6.ª feira, das 9:00 às 18:00 (sem intervalo)

3.Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Só disponível o serviço de recepção de expediente)

Endereço: Rua de Coimbra n.º 225, 3.º andar, Taipa

Horário de expediente: da 2.ª à 6.ª feira, das 9:00 às 18:00 (sem intervalo)

 

Requerimento por deslocação pessoal

1. Apresentar o requerimento de adesão mediante os “Serviços Online para Lojas Aderentes” do Conselho de Consumidores.

Horário de funcionamento: 24 horas


Taxa

Gratuito


Tempo necessário para a apreciação do requerimento

Após recebidos o formulário de pedido e as respectivas informações, será feita a apreciação dentro de 20 dias úteis, informando o requerente do resultado. (Carta de qualidade)


Observação/ Chamada de atenção para o requerimento:

  1. O referido formulário deve ser assinado pelo representante legal do estabelecimento conforme o seu documento de identificação. [O representante legal duma empresa individual é o seu contribuinte; Quanto à empresa constituída sob a forma de sociedade por quotas, é considerado como representante legal o representante da empresa em juízo e processo arbitral, indicado nos estatutos da empresa (como por exemplo, é representante legal duma empresa o seu administrador com poderes de representação).]
  2. Após a adesão, o estabelecimento está sujeito à arbitragem (por acordo/a pedido do reclamante), nos termos do Regulamento do Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, dos litígios de consumo decorridos na Região Administrativa Especial de Macau, com valor não superior à alçada dos tribunais de primeira instância (100 000 patacas).
  3. Os detalhes sobre o Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, as Lojas Aderentes, as Lojas Certificadas e os códigos de práticas encontram-se divulgados nos panfletos ou na página electrónica do Conselho de Consumidores (www.consumer.gov.mo)。
  4. Após recebidas todas as informações necessárias ao requerimento, o Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau concluirá a apreciação de documentos e a inspecção in-loco ao estabelecimento (avaliação para adesão), apreciando se reúnem as condições previstas e informando o requerente do resultado dentro de 20 dias úteis (salvo se o estabelecimento não colaborar na inspecção in-loco).
  5. O estabelecimento comercial está sujeito à avaliação irregular e só poderá manter a qualidade de Loja Certificada no ano seguinte quando tiver passado na mesma.
  6. O requerimento para a adesão ao sistema de Loja Aderente pode ser apresentado através dos “Serviços Online para Lojas Aderentes”.

 


Conteúdo fornecido por: Conselho de Consumidores (CC)

Última actualização: 2023-11-14 12:07

Empreendedorismo e negócio Direitos e interesses dos consumidores

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