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Autorização Especial de Permanência para os membros do agregado familiar dos trabalhadores não residentes

Cancelamento


Como tratar

Prazo de tratamento

No dia de recepção do ofício da notificação sobre a cessação da relação laboral ou a revogação da autorização de contratação, a Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes revoga a autorização de permanência na qualidade de trabalhador (incluindo o Título de Identificação de Trabalhador Não Residente, adiante designado por TI/TNR), bem como a autorização especial de permanência dos membros do seu agregado familiar (mesmo que o prazo de validade dessa autorização ainda não tenha expirado). Nesta circunstância, se o trabalhador não residente (adiante designado por TNR) e os membros do seu agregado familiar ainda permanecerem na RAEM, e sem disporem de outra nova autorização de permanência, serão considerados em situação de excesso de permanência a partir do dia seguinte ao da revogação da sua autorização de permanência. À visto disso, logo que tenha conhecimento da cessação da sua relação laboral ou da revogação da sua autorização de contratação, o TNR deve, de imediato, dirigir-se a essa subdivisão, acompanhado dos membros do seu agregado familiar, para proceder às formalidades de cancelamento.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Requerentes
    1. TNRs;
    2. Membros do agregado familiar autorizados a permanecer na RAEM com o TNR;
    3. Representante legal dos ambos os acima referidos (Obs. 2).
  2. Documentos necessários e documentos a exibir:
    1. Requerimento para o cancelamento da autorização especial de permanência (Obs. 3 e obs. 4), bem como a sua fotocópia;
    2.  Exibição da fotocópia da página de identificação do passaporte / documento de viagem / Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau da República Popular da China (adiante designado por Salvo-Conduto) ou documento de identificação válido e legalmente admitido para a entrada e saída da RAEM do membro do agregado familiar (Obs. 4).

Observações:

  1. Salvo instruções especiais, todos os documentos apresentados em fotocópia devem ser acompanhados dos originais para efeitos de verificação; quando não for possível os exibir, as suas fotocópias devem ser autenticadas.
  2. O representante deve apresentar a procuração autenticada e a fotocópia do seu documento de identificação válido (com a exibição do original para efeitos de verificação).
  3. O requerimento deve ser redigido pelo próprio, ou pode ser obtido junto da Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência.
  4. Devem ser indicados no requerimento para o cancelamento os dados de identificação do TNR e do membro do seu agregado familiar, bem como as razões (por exemplo, ter saído da RAEM, entre outras) que impossibilitam o membro do agregado familiar de proceder pessoalmente às formalidades de cancelamento e o requerente de exibir o original dos documentos referidos no ponto 2.2.

 

  1. Documentos necessários
    1. Original e fotocópia do Requerimento de cancelamento da “Autorização Especial de Permanência”; (Obs.2 e Obs.3)
    2. Fotocópia de passaporte / documento de viagem / Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC (adiante designado por Salvo-conduto) (Obs.4) válido ou documento de identificação válido que permite ao agregado familiar a entrada / saída da RAEM;
    3. Original do “Boletim de autorização de permanência – tipo Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente” (se tiver).

Observação

  1. O representante legal do requerente deve apresentar a respectiva procuração autenticada e fotocópia do seu documento de identificação válido (deve apresentar o original para verificação).
  2. Deve ser redigido pelo requerente, ou ser adquiridos junto do Subdivisão de Trabalhador Não Residentes.
  3. No Requerimento de cancelamento deve constar os dados pessoais do TNR e do agregado familiar. Em caso de impossibilidade de apresentação do agregado familiar para o efeito de cancelamento e da entrega dos documentos originais referidos nos pontos 2. e/ou 3., o motivo deve ser justificado no Requerimento de cancelamento (ex. O agregado familiar já abandonou a RAEM);
  4. apenas a página biográfica, mas os titulares do Salvo-conduto em forma de caderneta ainda têm de apresentar fotocópia da página que contém o Visto “D” de Permanência válido, e os titulares do Salvo-conduto em forma de cartão, ainda têm de apresentar fotocópia do verso deste documento que contém o Visto “D” de Permanência válido.

Local de tratamento de serviços e horário de expediente

Endereço: Travessa Um do Cais de Pac On, Edifício de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Taipa, Macau

Subdivisão de Trabalhador Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente De 2.ª a 5.ª feira Das 09H00 às 17H45
6.ª feira Das 9H00 às 17H30
Encerrada aos sábados, domingos e feriados do Governo
Hora de cessasão de distribuição de senhas Até às 16H30 (para apresentação de pedido)
Até às 17H15 (para levantamento de resultados ou entrega de documentos em falta)

Informações sobre o funcionamento da subunidade: Clique aqui para mais detalhes 

Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Macau

Centro de Serviços da RAEM

Horário de expediente De 2.ª a 6.ª feira 09H00 – 18H00
Encerrada aos sábados, domingos e feriados do Governo

Apenas estão disponíveis os seguintes serviços: a renovação, a prorrogação e o cancelamento da autorização especial de permanência dos membros do agregado familiar dos TNRs.

 

Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3/F, na Taipa

Centro dos Serviços da RAEM das Ilhas

Horário de expediente De 2.ª a 6.ª feira 09H00 – 18H00
Encerrada aos sábados, domingos e feriados do Governo

Apenas estão disponíveis os seguintes serviços: a renovação, a prorrogação e o cancelamento da autorização especial de permanência dos membros do agregado familiar dos TNRs.

Informações sobre o funcionamento das unidades: Clique aqui para mais detalhes



Taxa

Gratuito.


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de envio por correios ou de espera)

15 minutos < Carta de Qualidade>
(A partir da entrada do pedido na unidade de serviço e verificado que esteja acompanhado de todos os documentos necessários ao seu processamento)


 


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2025-10-22 16:35

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência