Como tratar
Prazo de tratamento: Não há requisito próprio
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Formulário de pedido devidamente preenchido (clique aqui para descarregar) 【Nota 1】
- Documentos relativos ao novo agente responsável pela elaboração e conservação dos registos de estupefacientes e substâncias psicotrópicas:
- Cópia do documento de identificação 【Nota 2】
- Certificado de registo criminal emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (finalidade do pedido: autorização de fabrico, comércio e dispensa de estupefacientes e substâncias psicotrópicas)
- Declaração de responsabilidade
- Documento comprovativo da licença profissional, se houver
Notas:
- Se o requerente for uma pessoa colectiva, o pedido deve ser efectuado e assinado pelo(s) gerente(s), administrador(es) ou principal/principais titular(es) dos órgãos com competência de assinatura.
- A cópia do documento de identificação apresentada deve corresponder aos dados do documento de identificação constantes do certificado de registo criminal; se o documento de identificação acima referido não contiver o modelo de assinatura, deve ser apresentado simultaneamente um documento que contenha o modelo de assinatura, para efeitos de verificação.
Local e horário de tratamento de serviço
Local e prestação de serviço:Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção – Divisão de Licenciamento
Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 3.º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos
Taxa
Não é necessário qualquer pagamento
Tempo necessário à apreciação e autorização
O processo para apreciação e autorização pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica será concluído no prazo de 30 dias a contar da data de recepção de todos os documentos exigidos.
Respectivas regulamentações ou exigências
Consulte o link: Decreto-Lei n.º 34/99/M, republicado pela Lei n.º 27/2024
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido: Pode consultar o andamento do pedido em tempo real por chamada telefónica
Forma de levantamento do resultado do serviço: Notificação por correspondência ou fax
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2025-04-29 11:36