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Autorização para estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Pedido de substituição do agente responsável pela elaboração e conservação dos registos de estupefacientes e substâncias psicotrópicas


Como tratar

Prazo de tratamento: Não há requisito próprio

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formulário de pedido devidamente preenchido (clique aqui para descarregar) 【Nota 1】
  2. Documentos relativos ao novo agente responsável pela elaboração e conservação dos registos de estupefacientes e substâncias psicotrópicas:
    1. Cópia do documento de identificação 【Nota 2】
    2. Certificado de registo criminal emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (finalidade do pedido: autorização de fabrico, comércio e dispensa de estupefacientes e substâncias psicotrópicas)
    3. Declaração de responsabilidade
    4. Documento comprovativo da licença profissional, se houver

 

Notas:

  1. Se o requerente for uma pessoa colectiva, o pedido deve ser efectuado e assinado pelo(s) gerente(s), administrador(es) ou principal/principais titular(es) dos órgãos com competência de assinatura.
  2. A cópia do documento de identificação apresentada deve corresponder aos dados do documento de identificação constantes do certificado de registo criminal; se o documento de identificação acima referido não contiver o modelo de assinatura, deve ser apresentado simultaneamente um documento que contenha o modelo de assinatura, para efeitos de verificação.

Local e horário de tratamento de serviço

Local e prestação de serviço:Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção – Divisão de Licenciamento

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 3.º andar, Macau

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Taxa

Não é necessário qualquer pagamento


Tempo necessário à apreciação e autorização

O processo para apreciação e autorização pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica será concluído no prazo de 30 dias a contar da data de recepção de todos os documentos exigidos.


Respectivas regulamentações ou exigências

Consulte o link: Decreto-Lei n.º 34/99/M, republicado pela Lei n.º 27/2024


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: Pode consultar o andamento do pedido em tempo real por chamada telefónica

Forma de levantamento do resultado do serviço: Notificação por correspondência ou fax

 


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2025-04-29 11:36

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações