Apresentação do serviço
O licenciamento para publicidade por pessoas singulares ou colectivas (sociedades) que pretendem publicar anúncios publicitários de medicamentos e de produtos como sendo benéficos para a saúde. De acordo com o disposto do artigo 16.o do Decreto-Lei n.o 7/89/M, de 4 de Setembro, quem queira procede à publicidade relativa a produtos apresentados como tendo efeitos benéficos para a saúde, tem de apresentar o seu pedido e obter a autorização prévia pelos Serviços de Saúde. A par disso, nos termos do n.o 5 do Decreto-Lei n.o 30/95/M, de 10 de Julho, quem queira publicar a publicidade dos medicamentos, deve apresentar o seu pedido e obter a autorização prévia dos Serviços de Saúde, isto é, a publicidade de medicamentos e de produtos descritos como benéficos para a saúde não pode ser publicada antes da obtenção da autorização prévia dos Serviços de Saúde.
Destinatário e direito do pedido: Pessoas singulares ou colectivas (sociedades).
Resultado do pedido: Os Serviços de Saúde emitem a licença de publicidade ao requerente, quer seja pessoa singular quer seja pessoa colectiva, que apresente o respectivo requerimento e que atendam aos requisitos exigidos para aprovação da devida publicidade.
Vias de consulta
Serviços e unidade de execução: Divisão de Farmacovigilância e Farmacoeconomia – Departamento dos Assuntos Farmacêuticos – Serviços de Saúde
Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 1.º andar, Macau.
Telefone: (853) 8598 3524 / (853) 8598 3440 / (853) 8598 3533
Fax.: (853) 2852 4016
E-mail: daf@ssm.gov.mo