Como tratar
Prazo de tratamento:As instituições devem apresentar os requerimentos à DSEDJ até 31 de Outubro de 2028.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- Caso o requerente seja pessoa singular: cópia dos documentos de identificação.
- Caso o requerente seja uma sociedade: cópia da certidão do registo comercial, emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (a certidão deve ser emitida até 3 meses antes da data em que a instituição apresentou o presente pedido à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (doravante designada por DSEDJ) e cópia do documento de identificação de todos os sócios e administradores).
- Caso o requerente seja associação de utilidade pública administrativa, sindicato, federação sindical e equipamento social: cópia do certificado de registo na Direcção dos Serviços de Identificação e cópia do certificado de composição dos órgãos sociais, emitidas pela mesma (as certidões devem ser emitidas até 3 meses antes da data em que a instituição apresentou o presente pedido à DSEDJ), cópia do documento de identificação de todos os principais titulares dos órgãos, bem como cópia dos estatutos da associação, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
- Caso o requerente seja pessoa colectiva de utilidade pública administrativa: cópia do certificado comprovativo da utilidade pública administrativa.
- Caso o requerente seja sindicato ou federação sindical: cópia do certificado de inscrição na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
- Caso o requerente seja escola de condução: cópia do alvará da escola de condução emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
- Caso o requerente seja equipamento social: cópia da licença dos equipamentos sociais emitida pelo Instituto de Acção Social.
- Cópia da declaração modelo M/1 (Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividade/Alterações), emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças; cópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial – Conhecimento de cobrança), emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças.
- Documentos comprovativos do direito de uso do estabelecimento a utilizar durante a participação no Programa.
- Elementos dos projectos do estabelecimento a utilizar durante a participação neste Programa**:
Projecto da estrutura do edifício, verificado pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (plantas, alçados e cortes à escala 1:100);
Planta do estabelecimento com os equipamentos pedagógicos, correspondente à situação real (plantas, alçados e cortes à escala 1:100);
Planta da localização da rua onde o estabelecimento se situa (à escala 1:1000). - Cópia da página da caderneta bancária onde conste o número da conta, aberta em patacas num banco da RAEM, e a identificação do titular da mesma ou documento comprovativo onde conste o número da conta e a identificação do seu titular, emitido pelo banco.
- Outros
* Documentos a entregar:- Serviços e entidades públicos e instituições de ensino superior: pontos 11 e 12;
- Instituições educativas particulares: ponto 1 ou 2 de acordo com a natureza da instituição e pontos 8, 9, 11 e 12;
- Associação de utilidade pública administrativa, sindicato, federação sindical: ponto 3, 4 ou 5 de acordo com a natureza da instituição e pontos 8 a 12;
- Equipamentos sociais: pontos 3, 7, 8, 11 e 12;
- Escolas de condução: pontos 1 ou 2 e pontos 6, 8, 9, 11 e 12.
** Os estabelecimentos sob a alçada de entidades e serviços públicos ou os estabelecimentos destinados à realização de cursos ou exames de credenciação, organizados por instituições com alvará ou autorização, emitido(a) pelas entidades competentes, estão isentos da entrega dos projectos referidos no ponto 10 da Parte II do presente boletim de pedido.
*** Outros: a apresentar, se necessário, de acordo com as exigências da DSEDJ.
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos:
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude
Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau
Horário de expediente:
De 2.ª a 5.ª feira 09h00 -13h00 e 14h30 -17h45
6.ª feira 09h00 -13h00 e 14h30 -17h30
Aplicação de correio:Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e aprovação
Abertura de conta para uso das instituições:a conta online para uso exclusivo das instituições locaisdeverá ser aberta, pela DSEDJ, no prazo de 5 dias úteis, a contar daautorização da data de participação das mesmas no programa. (Carta de Qualidade)
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- Se o estabelecimento não se situar numa entidade pública ou numa instituição com alvará ou autorização emitidos pelas entidades competentes, ou não for cedido por uma entidade pública, deve entregar a planta do estabelecimento, com os equipamentos pedagógicos, correspondente à situação real (plantas, alçados e cortes à escala 1:100), a planta de localização (à escala 1:1000), bem como o projecto da estrutura do edifício, verificado pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (plantas, alçados e cortes à escala 1:100).
- As instituições devem consultar as normas “Instituições de educação contínua, Salas de explicações – Pedido de Alvará e Obra de Modificação Trâmites para Apresentação do Projecto e Instruções Técnicas” da DSEDJ, para planearem o local de realização.
- Os estabelecimentos pedagógicos cujo uso seja requerido pelas instituições devem ser destinados, exclusivamente, à realização das respectivas actividades de ensino, não podendo realizar outras actividades que não tenham a ver com as actividades pedagógicas, exceptuando a oferta de serviços sociais ou relacionadas com as finalidades da associação.
- Para efeitos de apreciação dos pedidos de registo de abertura de conta, as instituições devem complementar com outros documentos comprovativos, sempre que a DSEDJ exigir.
- Na altura da entrega dos documentos em falta, a instituição requerente deve apresentar o “Recibo de registo de abertura de conta para instituições locais” fornecido pela DSEDJ na primeira entrega de documentos, para tratar das formalidades de abertura de conta.
- A DSEDJ deve abrir, no prazo de cinco dias úteis, após a autorização da participação no Programa das instituições locais, uma conta online para uso exclusivo das mesmas, para as instituições que preencham os requisitos, para que possam proceder à apresentação de pedidos de organização dos cursos ou exames, inscrição dos residentes, apresentação dos dados após a conclusão e pedido de pagamento, entre outros trabalhos. As instituições devem gerir, de forma cautelosa, a conta online, de modo a garantir que os dados pessoais e as informações da conta dos residentes, na internet, não sejam revelados.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento:
As instituições podem consultar pessoalmente, através do e-mail(pdac@dsedj.gov.mo) ou do telefone (28425199).
Formas de levantamento do resultado:A DSEDJ notifica o resultado de serviços através do e-mail
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)
Última actualização: 2026-08-17 17:32