Saltar da navegação

Serviço de Licenciamento dos Equipamentos Sociais

Pedido de Licença para Equipamentos Sociais


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Conforme o estipulado no Decreto-Lei n.° 90/88/M, os indivíduos, instituições ou associações (equipamentos subsidiados ou não subsidiados) interessados na criação de equipamentos sociais têm de fazer o pedido de licença.

Em função da identidade jurídica do requerente/entidade (pessoa singular/associação/entidade comercial), devem ser apresentados os seguintes documentos:

  1.  Documento para pedido de licença (exige reconhecimento notarial) (Nota 1)
    ■Pessoa singular: Assinatura do requerente.

    ■Pessoa colectiva (associação): Assinatura do presidente e do tesoureiro ou de quaisquer três membros da direcção da associação em conformidade com o estatuto da associação.

    ■Pessoa colectiva (entidade comercial): Assinatura do indivíduo que possui poderes legais para vincular a entidade (de acordo com os indivíduos com poderes de assinatura legal constantes na certidão de registo comercial).

     

  2. Documento de identificação
    2.1 Caso o requerente seja pessoa singular
    ■Cópia do documento de identificação;
    ■Cópia dos comprovativos de habilitações literárias;
    ■Certificado de Registo Criminal (pode ser solicitado no balcão da Direcção dos Serviços de Identificação/ quiosques de auto atendimento/ aplicação móvel “Conta Única”, seleccionando posteriormente o envio por correio para o IAS).

    2.2 Caso o requerente seja uma associação
    ■Cópia do comprovativo do registo na Direcção dos Serviços de Identificação (ou seja, certificados de associações);
    ■Cópia dos estatutos publicados no “Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau”;
    ■Cópia da acta relativa à deliberação sobre a criação do equipamento social;
    ■Cópia do documento de identificação do representante de pessoa colectiva;
    ■Caso seja pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, torna-se necessário entregar um dos seguintes documentos relativos ao documento de registo de pessoa colectiva de utilidade pública administrativa:
    .Comprovativo emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação que mostra o registo da Associação de pessoa colectiva de utilidade pública administrativa;
    .Cópia do respectivo certificado emitido pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
    .Cópia do respectivo despacho publicado no “Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau”.

    2.3 Caso o requerente seja uma entidade comercial

    ■Cópia da certidão de registo comercial (é dispensada a entrega para as companhias que já encontram registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis).

  3. Cópia do comprovativo da inscrição ou do pagamento actualizado da contribuição industrial do ano mais recente, emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças, ou seja, a declaração de início de actividade/alterações. (caso o mesmo seja exigido por lei).
  4. Regulamento de funcionamento interno do equipamento.
  5. Tabela de preços e comparticipações a vigorar para o primeiro ano de funcionamento (pode ser dispensada se já constar no regulamento de funcionamento interno).
  6. Lista do pessoal técnico e auxiliar e o respectivo horário de trabalho (lista dos responsáveis e trabalhadores dos cargos principais do equipamento).
  7. Cópias dos documentos de identificação e dos comprovativos de habilitações literárias dos responsáveis e dos trabalhadores dos cargos principais do equipamento.
  8. Projecto de alteração de obra aprovado pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
  9. Documentos e elementos que o diploma legal exige ou que favorecem a avaliação dos pedidos.

Documentos adicionais necessários

Parecer de viabilidade emitido pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, Serviços de Saúde e Corpo de Bombeiros, consoante o tipo de equipamento a estabelecer, no âmbito das respectivas competências (após a conclusão das obras do estabelecimento, o IAS coordenará com entidades competentes a realização de uma vistoria real, que posteriormente emitirão parecer sobre a licença de funcionamento do equipamento).

 

Nota 1:

O reconhecimento notarial do pedido de licença pode ser feito pelo funcionário do IAS que o recebe. Caso o requerente opte por entregar o pedido através de um terceiro, deverá apresentar a “Procuração para Submissão de Pedido de Licença”, bem como os documentos de identificação originais ou cópias autenticadas tanto do representante como do requerente.


Local de atendimento dos pedidos e horário

Comparecer pessoalmente para o tratamento

Divisão de Licenciamento e Fiscalização dos Equipamentos Sociais do Instituto de Acção Social

Endereço: Calçada de Santo Agostinho, n.º 19, Nan Yue Commercial Centre, 15.º andar (Tel: 8399 7732)

Horário de expediente: 2.ª a 5ª feira: 9:00-13:00;14:30-17:45

6.ª feira: 9:00-13:00;14:30-17:30

Forma de marcação: não

 

Centro de Serviços da RAEM

Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Macau (Tel: 28451515)

Horário de expediente: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço)

Fechado aos fins de semanas e feriados do Governo

Forma de marcação: marcação por via internet

 

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Taipa (Tel: 28421212)

Horário de expediente:2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço)

Fechado aos fins de semanas e feriados do Governo

Forma de marcação: marcação por via internet


Taxa

A taxa de concessão da licença é de 500 patacas, acrescida de um imposto de selo correspondente a 10% do valor da licença. (É dispensado o pagamento caso se trate de uma associação sem fins lucrativos, de acordo com o n.º 1 do Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M)


Prazo para a apreciação dos pedidos

O resultado será comunicado no prazo máximo de 45 dias, contados a partir da data de recepção de toda a documentação necessária. (Carta de Qualidade) (Nota 2)

 

Nota 2:

Nos termos do n.º 2 e 3 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M, caso se verifique a falta de elementos ou documentos necessários ao pedido de licenciamento, o prazo supracitado é interrompido, sendo o requerente notificado pessoalmente ou por carta registada nos termos legais, iniciando-se a contagem do prazo a partir da data da recepção pelo IAS dos elementos em falta. Caso não sejam entregues os documentos em falta dentro de 60 dias contados a partir da data de notificação, o requerimento não será aprovado.


Observações

O prazo de validade da licença é de um ano.


Respectiva regulação ou requisitos

É favor consultar a seguinte conexão

Decreto-Lei n.º 90/88/M – Estabelece as condições gerais a que ficam sujeitos os equipamentos sociais a licenciar pelo Instituto de Acção Social.

Portaria n.º 156/99/M – Aprova as Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches

Portaria n.º 160/99/M – Aprova as Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Lares de Crianças e Jovens


Consulta sobre o andamento do pedido e do levantamento de documento da decisão final

Consulta sobre o andamento do pedido: Por favor, consultar o andamento do pedido através da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM» ou do Portal do Governo da RAEM (o requerente deve previamente realizar o pedido da conta de acesso ao serviço público).

Levantamento de documento da decisão final: Levantamento presencial


Conteúdo fornecido por: Instituto de Acção Social (IAS)

Última actualização: 2026-01-07 17:42

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças