Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Conforme o estipulado no Decreto-Lei n.° 90/88/M, os indivíduos, instituições ou associações (equipamentos subsidiados ou não subsidiados) interessados na criação de equipamentos sociais têm de fazer o pedido de licença.
Em função da identidade jurídica do requerente/entidade (pessoa singular/associação/entidade comercial), devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Documento para pedido de licença (exige reconhecimento notarial) (Nota 1)
■Pessoa singular: Assinatura do requerente.■Pessoa colectiva (associação): Assinatura do presidente e do tesoureiro ou de quaisquer três membros da direcção da associação em conformidade com o estatuto da associação.
■Pessoa colectiva (entidade comercial): Assinatura do indivíduo que possui poderes legais para vincular a entidade (de acordo com os indivíduos com poderes de assinatura legal constantes na certidão de registo comercial).
- Documento de identificação
2.1 Caso o requerente seja pessoa singular
■Cópia do documento de identificação;
■Cópia dos comprovativos de habilitações literárias;
■Certificado de Registo Criminal (pode ser solicitado no balcão da Direcção dos Serviços de Identificação/ quiosques de auto atendimento/ aplicação móvel “Conta Única”, seleccionando posteriormente o envio por correio para o IAS).2.2 Caso o requerente seja uma associação
■Cópia do comprovativo do registo na Direcção dos Serviços de Identificação (ou seja, certificados de associações);
■Cópia dos estatutos publicados no “Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau”;
■Cópia da acta relativa à deliberação sobre a criação do equipamento social;
■Cópia do documento de identificação do representante de pessoa colectiva;
■Caso seja pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, torna-se necessário entregar um dos seguintes documentos relativos ao documento de registo de pessoa colectiva de utilidade pública administrativa:
.Comprovativo emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação que mostra o registo da Associação de pessoa colectiva de utilidade pública administrativa;
.Cópia do respectivo certificado emitido pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
.Cópia do respectivo despacho publicado no “Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau”.2.3 Caso o requerente seja uma entidade comercial
■Cópia da certidão de registo comercial (é dispensada a entrega para as companhias que já encontram registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis).
- Cópia do comprovativo da inscrição ou do pagamento actualizado da contribuição industrial do ano mais recente, emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças, ou seja, a declaração de início de actividade/alterações. (caso o mesmo seja exigido por lei).
- Regulamento de funcionamento interno do equipamento.
- Tabela de preços e comparticipações a vigorar para o primeiro ano de funcionamento (pode ser dispensada se já constar no regulamento de funcionamento interno).
- Lista do pessoal técnico e auxiliar e o respectivo horário de trabalho (lista dos responsáveis e trabalhadores dos cargos principais do equipamento).
- Cópias dos documentos de identificação e dos comprovativos de habilitações literárias dos responsáveis e dos trabalhadores dos cargos principais do equipamento.
- Projecto de alteração de obra aprovado pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
- Documentos e elementos que o diploma legal exige ou que favorecem a avaliação dos pedidos.
Documentos adicionais necessários
Parecer de viabilidade emitido pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, Serviços de Saúde e Corpo de Bombeiros, consoante o tipo de equipamento a estabelecer, no âmbito das respectivas competências (após a conclusão das obras do estabelecimento, o IAS coordenará com entidades competentes a realização de uma vistoria real, que posteriormente emitirão parecer sobre a licença de funcionamento do equipamento).
Nota 1:
O reconhecimento notarial do pedido de licença pode ser feito pelo funcionário do IAS que o recebe. Caso o requerente opte por entregar o pedido através de um terceiro, deverá apresentar a “Procuração para Submissão de Pedido de Licença”, bem como os documentos de identificação originais ou cópias autenticadas tanto do representante como do requerente.
Local de atendimento dos pedidos e horário
Comparecer pessoalmente para o tratamento
Divisão de Licenciamento e Fiscalização dos Equipamentos Sociais do Instituto de Acção Social
Endereço: Calçada de Santo Agostinho, n.º 19, Nan Yue Commercial Centre, 15.º andar (Tel: 8399 7732)
Horário de expediente: 2.ª a 5ª feira: 9:00-13:00;14:30-17:45
6.ª feira: 9:00-13:00;14:30-17:30
Forma de marcação: não
Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Macau (Tel: 28451515)
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço)
Fechado aos fins de semanas e feriados do Governo
Forma de marcação: marcação por via internet
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Taipa (Tel: 28421212)
Horário de expediente:2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço)
Fechado aos fins de semanas e feriados do Governo
Forma de marcação: marcação por via internet
Taxa
A taxa de concessão da licença é de 500 patacas, acrescida de um imposto de selo correspondente a 10% do valor da licença. (É dispensado o pagamento caso se trate de uma associação sem fins lucrativos, de acordo com o n.º 1 do Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M)
Prazo para a apreciação dos pedidos
O resultado será comunicado no prazo máximo de 45 dias, contados a partir da data de recepção de toda a documentação necessária. (Carta de Qualidade) (Nota 2)
Nota 2:
Nos termos do n.º 2 e 3 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M, caso se verifique a falta de elementos ou documentos necessários ao pedido de licenciamento, o prazo supracitado é interrompido, sendo o requerente notificado pessoalmente ou por carta registada nos termos legais, iniciando-se a contagem do prazo a partir da data da recepção pelo IAS dos elementos em falta. Caso não sejam entregues os documentos em falta dentro de 60 dias contados a partir da data de notificação, o requerimento não será aprovado.
Observações
O prazo de validade da licença é de um ano.
Respectiva regulação ou requisitos
É favor consultar a seguinte conexão
Portaria n.º 156/99/M – Aprova as Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches
Consulta sobre o andamento do pedido e do levantamento de documento da decisão final
Consulta sobre o andamento do pedido: Por favor, consultar o andamento do pedido através da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM» ou do Portal do Governo da RAEM (o requerente deve previamente realizar o pedido da conta de acesso ao serviço público).
Levantamento de documento da decisão final: Levantamento presencial