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Serviço de Licenciamento dos Equipamentos Sociais

Pedido de Licença para Equipamentos Sociais


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Conforme o estipulado no Decreto-Lei n.° 90/88/M, os indivíduos, instituições ou associações (equipamentos subsidiados ou não subsidiados) interessados na criação de equipamentos sociais têm de fazer o pedido de licença.

Em função da identidade jurídica do requerente/entidade (pessoa singular/associação/entidade comercial), devem ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Documento para pedido de licença (exige reconhecimento notarial) (Nota 1)
    ■Pessoa singular: Assinatura do requerente.
    ■Pessoa colectiva (associação): Assinatura do presidente e do tesoureiro ou de quaisquer três membros da direcção da associação em conformidade com o estatuto da associação.
    ■Pessoa colectiva (entidade comercial): Assinatura do indivíduo que possui poderes legais para vincular a entidade (de acordo com os indivíduos com poderes de assinatura legal constantes na certidão de registo comercial).
  2. Documento de identificação
    2.1 Caso o requerente seja pessoa singular
    ■Cópia do documento de identificação;
    ■Cópia dos comprovativos de habilitações literárias;
    ■Certificado de Registo Criminal (pode ser solicitado no balcão da Direcção dos Serviços de Identificação/ quiosques de auto atendimento/ aplicação móvel “Conta Única”, seleccionando posteriormente o envio por correio para o IAS).2.2 Caso o requerente seja uma associação
    ■Cópia do comprovativo do registo na Direcção dos Serviços de Identificação (ou seja, certificados de associações);
    ■Cópia dos estatutos publicados no “Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau”;
    ■Cópia da acta relativa à deliberação sobre a criação do equipamento social;
    ■Cópia do documento de identificação do representante de pessoa colectiva;
    ■Caso seja pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, torna-se necessário entregar um dos seguintes documentos relativos ao documento de registo de pessoa colectiva de utilidade pública administrativa:
    .Comprovativo emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação que mostra o registo da Associação de pessoa colectiva de utilidade pública administrativa;
    .Cópia do respectivo certificado emitido pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
    .Cópia do respectivo despacho publicado no “Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau”.

    2.3 Caso o requerente seja uma entidade comercial
    ■Cópia da certidão de registo comercial (é dispensada a entrega para as companhias que já encontram registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis).

  3. Cópia do comprovativo da inscrição ou do pagamento actualizado da contribuição industrial do ano mais recente, emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças, ou seja, a declaração de início de actividade/alterações. (caso o mesmo seja exigido por lei).
  4. Regulamento de funcionamento interno do equipamento.
  5. Tabela de preços e comparticipações a vigorar para o primeiro ano de funcionamento (pode ser dispensada se já constar no regulamento de funcionamento interno).
  6. Lista do pessoal técnico e auxiliar e o respectivo horário de trabalho (lista dos responsáveis e trabalhadores dos cargos principais do equipamento).
  7. Cópias dos documentos de identificação e dos comprovativos de habilitações literárias dos responsáveis e dos trabalhadores dos cargos principais do equipamento.
  8. Projecto de alteração de obra aprovado pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
  9. Documentos e elementos que o diploma legal exige ou que favorecem a avaliação dos pedidos.

Documentos adicionais necessários

Parecer de viabilidade emitido pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, Serviços de Saúde e Corpo de Bombeiros, consoante o tipo de equipamento a estabelecer, no âmbito das respectivas competências (após a conclusão das obras do estabelecimento, o IAS coordenará com entidades competentes a realização de uma vistoria real, que posteriormente emitirão parecer sobre a licença de funcionamento do equipamento).

 

Nota1:

O pedido de licença pode ser reconhecido por semelhança pelo trabalhador do IAS que o recebe (Na altura, é necessário exibir o documento de identificação original ou o da pública-forma do signatário autorizado). Caso for tratado por terceiro, é necessário entregar a “Procuração para o tratamento do pedido do serviço de licença”.


Local de atendimento dos pedidos e horário

Comparecer pessoalmente para o tratamento

Divisão de Licenciamento e Fiscalização dos Equipamentos Sociais do Instituto de Acção Social

Endereço: Calçada de Santo Agostinho, n.º 19, Nan Yue Commercial Centre, 15.º andar (Tel: 8399 7732)

Horário de expediente: 2.ª a 5ª feira: 9:00-13:00;14:30-17:45

6.ª feira: 9:00-13:00;14:30-17:30

Forma de marcação: não

 

Centro de Serviços da RAEM

Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Macau (Tel: 28451515)

Horário de expediente: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço)

Fechado aos fins de semanas e feriados do Governo

Forma de marcação: marcação por via internet

 

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Taipa (Tel: 28421212)

Horário de expediente:2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço)

Fechado aos fins de semanas e feriados do Governo

Forma de marcação: marcação por via internet


Taxa

A taxa de concessão da licença é de 500 patacas, acrescida de um imposto de selo correspondente a 10% do valor da licença. (É dispensado o pagamento caso se trate de uma associação sem fins lucrativos, de acordo com o n.º 1 do Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M)


Prazo para a apreciação dos pedidos

O resultado será comunicado no prazo máximo de 45 dias, contados a partir da data de recepção de toda a documentação necessária. (Carta de Qualidade) (Nota 2)

 

Nota 2:

Nos termos do n.º 2 e 3 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M, caso se verifique a falta de elementos ou documentos necessários ao pedido de licenciamento, o prazo supracitado é interrompido, sendo o requerente notificado pessoalmente ou por carta registada nos termos legais, iniciando-se a contagem do prazo a partir da data da recepção pelo IAS dos elementos em falta. Caso não sejam entregues os documentos em falta dentro de 60 dias contados a partir da data de notificação, o requerimento não será aprovado.


Observações

O prazo de validade da licença é de um ano.


Respectiva regulação ou requisitos

1. Decreto-Lei n.º 90/88/M — Estabelece as condições gerais a que ficam sujeitos os equipamentos sociais a licenciar pelo Instituto de Acção Social.

http://bo.dsaj.gov.mo/bo/i/88/39/declei90_cn.asp

2. Decreto-Lei n.º 7/91/M — Dá nova redacção aos artigos 6.º, 21.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M.

http://bo.dsaj.gov.mo/bo/i/91/04/declei07_cn.asp

3. Portaria n.º 20/91/M — Aprova a tabela de taxas relativa à concessão, renovação, 2.ª via e averbamento das licenças, bem como à emissão do parecer técnico.

http://bo.dsaj.gov.mo/bo/i/91/04/port20_cn.asp

4. Portaria n.º 156/99/M — Aprova as Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches.

http://bo.dsaj.gov.mo/bo/i/99/21/port156_cn.asp

5. Regulamento Administrativo n.º 20/2004 — Altera o artigo 1.º das Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches.

http://bo.dsaj.gov.mo/bo/i/2004/26/regadm20_cn.asp

6. Regulamento Administrativo n.º 18/2010 — Alteração às Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches.

http://bo.dsaj.gov.mo/bo/i/2010/40/regadm18_cn.asp

7. Regulamento Administrativo n.º 13/2014 — Alteração às Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches.

http://bo.dsaj.gov.mo/bo/i/2014/25/regadm13_cn.asp

8. Portaria n.º 160/99/M — Aprova as Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Lares de Crianças e Jovens.

http://bo.dsaj.gov.mo/bo/i/99/21/port160_cn.asp


Consulta sobre o andamento do pedido

Pode consultar o andamento do pedido através do telefone, da aplicação para telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM» ou do Portal do Governo da RAEM (o requerente deve previamente solicitar a conta de acesso ao serviço público).


Levantamento de documento da decisão final

• Levantamento presencial;
• Descarregamento e impressão da licença, pelo próprio, através da plataforma online (aplicável ao titular da conta da Plataforma para Empresas e Associações);
• “Recolha fácil” – Cacifo inteligente


Conteúdo fornecido por: Instituto de Acção Social (IAS)

Última actualização: 2026-09-23 10:08

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