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Serviço de Licenciamento dos Equipamentos Sociais

Mudança de titularidade da licença


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Em função da identidade jurídica (pessoa singular / associação / entidade comercial) do requerente (novo titular da licença), devem ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Averbamento de mudança de titularidade (Formulário de pedido) (exige reconhecimento notarial) (Nota 1)
    ■Pessoa singular: Assinatura do requerente (novo titular da licença).
    ■Associação: Assinatura do presidente e do tesoureiro ou de quaisquer três membros da direcção da associação em conformidade com o estatuto da associação.
    ■Entidade comercial: Assinatura do indivíduo que possui poderes legais para vincular a entidade (de acordo com os indivíduos com poderes de assinatura legal constantes na certidão de registo comercial).
  2. Documento de identificação
    2.1 Caso o requerente seja pessoa singular
    ■Cópia do documento de identificação;
    ■Cópia dos comprovativos de habilitações literárias;
    ■Certificado de Registo Criminal (pode ser solicitado no balcão da Direcção dos Serviços de Identificação/ quiosques de auto atendimento/ aplicação móvel “Conta Única”, seleccionando posteriormente o envio por correio para o IAS).2.2 Caso o requerente seja uma associação
    ■Cópia do comprovativo do registo na Direcção dos Serviços de Identificação (ou seja, certificados de associações);
    ■Cópia dos estatutos publicados no “Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau”;
    ■Cópia da acta relativa à deliberação sobre a criação do equipamento social;
    ■Cópia do documento de identificação do representante de pessoa colectiva;
    ■Caso seja pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, torna-se necessário entregar um dos seguintes documentos relativos ao documento de registo de pessoa colectiva de utilidade pública administrativa:

    .Comprovativo emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação que mostra o registo da Associação de pessoa colectiva de utilidade pública administrativa;
    .Cópia do respectivo certificado emitido pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
    . Cópia do respectivo despacho publicado no “Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau”.

    2.3 Caso o requerente seja uma entidade comercial
    ■Cópia da certidão de registo comercial; (é dispensada a entrega para as companhias que já encontram registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis).

  3. Comprovativo da transmissão do equipamento.
  4. Cópia do comprovativo da inscrição ou do pagamento actualizado da contribuição industrial do ano mais recente, emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças, ou seja a declaração de início de actividade/alterações. (caso o mesmo seja exigido por lei).

Nota 1:

O reconhecimento notarial do averbamento sobre a mudança de titularidade pode ser feito pelo funcionário do IAS que o recebe. Caso o requerente opte por entregar o pedido através de um terceiro, deverá apresentar a “Procuração para Submissão de Pedido de Licença”, bem como os documentos de identificação originais ou cópias autenticadas tanto do representante como do requerente.


Local de atendimento dos pedidos e horário

Comparecer pessoalmente para o tratamento

Divisão de Licenciamento e Fiscalização dos Equipamentos Sociais do Instituto de Acção Social

Endereço: Calçada de Santo Agostinho, n.º 19, Nan Yue Commercial Centre, 15.º andar (Tel: 8399 7732)

Horário de expediente: 2.ª a 5ª feira: 9:00-13:00;14:30-17:45

6.ª feira: 9:00-13:00;14:30-17:30

Fechado aos fins de semana e feriados do Governo

 

Centro de Serviços da RAEM

Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Macau (Tel: 28451515)

Horário de expediente: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço)

Fechado aos fins de semanas e feriados do Governo

 

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Taipa (Tel: 28421212)

Horário de expediente: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00

(Funciona durante as horas de almoço)

Fechado aos fins de semanas e feriados do Governo


Taxa

250 patacas (É dispensado o pagamento caso o requerente seja uma associação sem fins lucrativos, de acordo com o n.º 1 do Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M)


Prazo para a apreciação dos pedidos

O resultado será comunicado no prazo máximo de 45 dias, contados a partir da data de recepção de toda a documentação necessária. (Carta de Qualidade) (Nota 2)

Nota 2:

Nos termos do n.º 2 e 3 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M, caso se verifique a falta de elementos ou documentos necessários ao pedido de licenciamento, o prazo supracitado é interrompido, sendo o requerente notificado pessoalmente ou por carta registada nos termos legais, iniciando-se a contagem do prazo a partir da data da recepção pelo IAS dos elementos em falta. Caso não sejam entregues os documentos em falta dentro de 60 dias contados a partir da data de notificação, o requerimento não será aprovado.


Consulta sobre o andamento do pedido e do levantamento de documento da decisão final

Consulta sobre o andamento do pedido: Por favor, consultar o andamento do pedido através da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM» ou do Portal do Governo da RAEM (o requerente deve previamente realizar o pedido da conta de acesso ao serviço público).

Levantamento de documento da decisão final: Levantamento presencial


Conteúdo fornecido por: Instituto de Acção Social (IAS)

Última actualização: 2026-01-09 16:18

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