Saltar da navegação

Pensões

Pensão para Idosos

Perguntas frequentes

  1. Como é que se calcula o valor da pensão para idosos a receber pelos indivíduos? Em que circunstâncias é que se pode receber o montante máximo da pensão para idosos?
  2. Após a recepção da pensão para idosos, é possível requerer outros subsídios?
  3. Os trabalhadores da Administração Pública no activo podem pedir a pensão para idosos do regime da segurança social?
  4. Caso o requerente se encontre em situação de incapacidade (como por exemplo, em estado de coma, deficiência mental, doença psíquica, doença de Alzheimer etc, em que não possa gerir por si próprio os seus bens), o pedido da pensão para idosos pode ser apresentado por terceira pessoa?
  5. Caso o requerente se encontre em situação de incapacidade (como por exemplo, em estado de coma, deficiência mental, doença psíquica, doença de Alzheimer etc, em que não possa gerir por si próprio os seus bens), a pensão para idosos pode ser recebida por terceira pessoa?
  6. Quem precisa de efectuar a prova de vida do FSS?
  7. Se o beneficiário da pensão para idosos / pensão de invalidez não puder comparecer pessoalmente para tratar da prova de vida por causa de estar fora de Macau, o que é que pode fazer?
  8. Se o beneficiário não efectuar a prova de vida em Janeiro, tal vai influenciar a atribuição da pensão? o que é que pode fazer para suprimento?
  9. Como é que o beneficiário efectua a prova de vida através de aplicação para telemóvel? tal é aplicável em locais fora de Macau?
  10. Se os beneficiários ainda não abriram a “Conta Única de Macau”, ou se esquecerem do nome / senha de utilizador da “Conta Única de Macau”, como é que podem utilizar a aplicação para telemóvel para efectuar a prova de vida?
  11. Caso não possa registar com sucesso a impressão digital nos quiosques de auto-atendimento, o que é que deve fazer?
  12. Como é que pode consultar e confirmar que as formalidades da prova de vida foram efectuadas com sucesso? há ou não recibo?
  13. Quando o beneficiário da pensão para idosos ou da pensão de invalidez faleceu em Janeiro, tem direito à atribuição da pensão para idosos ou pensão de invalidez?
  14. Se o beneficiário quiser receber a notificação sobre “aviso de efectuação da prova de vida” através de mensagens de telemóvel (SMS), o que é que pode fazer?

1. Como é que se calcula o valor da pensão para idosos a receber pelos indivíduos? Em que circunstâncias é que se pode receber o montante máximo da pensão para idosos?

  • Os beneficiários que se inscreveram a partir da entrada em vigor da Lei n.º 4/2010 em 2011 (beneficiários do novo regime): podem pedir a pensão para idosos, desde que tenham contribuído pelo menos 60 meses, e preenchido os demais requisitos legais. O montante é calculado de acordo com a fórmula “montante máximo da pensão para idosos * meses de contribuições efectivamente realizadas / 360”; após o recebimento da pensão para idosos, os beneficiários podem continuar a pagar as contribuições para aumentar anualmente o montante; até 360 meses de contribuições efectivamente pagas, podem receber o montante máximo da pensão.
  • Os beneficiários que se inscreveram antes da entrada em vigor da Lei n.º 4/2010 (beneficiários do antigo regime): segundo o antigo regime (Decreto-Lei n.º 58/93/M), podem pedir e receber o montante máximo da pensão para idosos, desde que tenham contribuído pelo menos 60 meses, e preenchido os demais requisitos legais.
  • Independentemente do regime novo ou regime antigo, se o beneficiário requerer a antecipação da pensão para idosos, o montante será descontado com base na percentagem de idade e a respectiva percentagem mantém-se inalterada até o beneficiário completar 80 anos de idade.

2. Após a recepção da pensão para idosos, é possível requerer outros subsídios?

Sim, pode. Nos termos da lei, a pensão para idosos, pensão de invalidez, subsídio de desemprego e subsídio de doença não são cumuláveis entre si, portanto, o FSS informa o beneficiário da prestação mais favorável e efectua o pagamento de acordo com a sua opção.


3. Os trabalhadores da Administração Pública no activo podem pedir a pensão para idosos do regime da segurança social?

Sim, podem. Os trabalhadores da Administração Pública no activo, inscritos no regime da segurança social, não têm direito às prestações da segurança social, à excepção da pensão para idosos, enquanto se mantiverem ao serviço efectivo da Administração ou, estando inscritos no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, enquanto tal inscrição não for cancelada.


4. Caso o requerente se encontre em situação de incapacidade (como por exemplo, em estado de coma, deficiência mental, doença psíquica, doença de Alzheimer etc, em que não possa gerir por si próprio os seus bens), o pedido da pensão para idosos pode ser apresentado por terceira pessoa?

Caso o requerente seja incapaz, o seu representante pode tratar do pedido da pensão para idosos. Além do impresso devidamente preenchido e assinado pelo representante e os respectivos documentos necessários ao pedido da pensão para idosos, o representante deve ainda, conforme a relação entre o representante e o requerente, entregar os documentos abaixo indicados:

No caso de representante legal:

  1. Declaração sobre a representação (D/3), assinada pelo representante legal;
  2. Fotocópias de documentos comprovativos de identificação do requerente e do representante legal;
  3. Fotocópia do documento comprovativo da relação de representante legal.

No caso de familiar (cônjuge do requerente e parentes até ao terceiro grau. parentes até ao terceiro grau, como por exemplo: pais, filhos, avós, netos, irmãos, bisavós, bisnetos, irmãos dos pais, sobrinhos) :

  1. Declaração sobre a representação (D/3), assinada pelo familiar representante;
  2. Fotocópias de documentos comprovativos de identificação do requerente e do familiar;
  3. Fotocópia do documento comprovativo de relação entre o requerente e familiar;
  4. Fotocópia do documento que comprove o estado de incapacidade do requerente, emitido por estabelecimento médico público ou instituição de solidariedade social.

No caso de pessoa ou instituição que tenha a seu cargo o requerente (por exemplo: lares de idosos ou casas de repouso):

  1. Declaração sobre a representação (D/3), assinada pela pessoa ou instituição que tenha a seu cargo o requerente;
  2. Fotocópia do documento comprovativo de identificação do requerente, da pessoa ou instituição que tenha a seu cargo o requerente;
  3. Fotocópia do documento que comprove o estado de incapacidade do requerente, emitido por estabelecimento médico público ou instituição de solidariedade social.

 


5. Caso o requerente se encontre em situação de incapacidade (como por exemplo, em estado de coma, deficiência mental, doença psíquica, doença de Alzheimer etc, em que não possa gerir por si próprio os seus bens), a pensão para idosos pode ser recebida por terceira pessoa?

Caso o requerente seja incapaz, o seu representante pode receber a pensão para idosos. Conforme a relação entre o representante e o requerente, devem ser entregues os documentos abaixo indicados:

No caso de representante legal:

  1. Declaração de recebimento de prestações por terceira pessoa (D/4), assinada pelo representante legal;
  2. Fotocópias de documentos comprovativos de identificação do requerente e do representante legal;
  3. Fotocópias dos dados relativos à conta bancária individual em patacas do representante legal;
  4. Fotocópia do documento comprovativo da relação de representante legal.

No caso de familiar (cônjuge do requerente e parentes até ao terceiro grau. Parentes até ao terceiro grau, como por exemplo: pais, filhos, avós, netos, irmãos, bisavós, bisnetos, irmãos dos pais, sobrinhos):

  1. Declaração de recebimento de prestações por terceira pessoa (D/4), assinada pelo familiar representante;
  2. Fotocópias de documentos comprovativos de identificação do requerente e do familiar representante;
  3. Fotocópias dos dados relativos à conta bancária individual em patacas do familiar representante;
  4. Fotocópia do documento comprovativo de relação entre o requerente e familiar representante;
  5. Fotocópia do documento que comprove o estado de incapacidade do requerente, emitido por estabelecimento médico público ou instituição de solidariedade social.

No caso de pessoa ou instituição que tenha a seu cargo o requerente (por exemplo: lares de idosos ou casas de repouso):

  1. Declaração de recebimento de prestações por terceira pessoa (D/4), assinada pela pessoa ou instituição que tenha a seu cargo o requerente;
  2. Fotocópia do documento comprovativo de identificação do requerente, da pessoa ou instituição que tenha a seu cargo o requerente;
  3. Fotocópias dos dados relativos à conta bancária individual em patacas da pessoa ou instituição que tenha a seu cargo o requerente;
  4. Fotocópia do documento que comprove o estado de incapacidade do requerente, emitido por estabelecimento médico público ou instituição de solidariedade social.

 


6. Quem precisa de efectuar a prova de vida do FSS?

Os beneficiários que estão a receber a pensão para idosos ou pensão de invalidez devem efectuar anualmente a prova de vida para manutenção da sua atribuição.


7. Se o beneficiário da pensão para idosos / pensão de invalidez não puder comparecer pessoalmente para tratar da prova de vida por causa de estar fora de Macau, o que é que pode fazer?

  • Se o beneficiário não puder comparecer pessoalmente para tratar da prova de vida, pode aceder à aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” e usar o reconhecimento facial para concluir as formalidades; caso o seu cônjuge/pais/filho tenha aberto a “Conta Única de Macau”, também pode aceder à conta dele e ajudar-lhe a concluir as formalidades; ou
  • Pode entregar, por terceira pessoa, os documentos da prova de vida. Consulte os tipos de documentos comprovativos aceitáveis e os seus conteúdos na página temática da “Prova de vida” do sítio electrónico do FSS’; ou
  • Se o beneficiário não tiver um representante em Macau, pode enviar por correio o original de documentos da prova de vida para o FSS (Endereço: Caixa de Apartado de Macau n.o 3094). Consulte os tipos de documentos comprovativos aceitáveis e os seus conteúdos na página temática da “Prova de vida” do sítio electrónico do FSS’; ou
  • Se o beneficiário se encontrar a viver na província de Guangdong, pode também dirigir-se pessoalmente, acompanhado do BIRM válido, às instituições de seguro social de diferentes hierarquias da província de Guangdong para efectuar as formalidades da prova de vida através de cooperação de ajuda de verificação de prova de vida entre Guangdong e Macau. Após o processamento, os respectivos dados são enviados directamente por instituições do local para o FSS de Macau.

 


8. Se o beneficiário não efectuar a prova de vida em Janeiro, tal vai influenciar a atribuição da pensão? o que é que pode fazer para suprimento?

Caso ainda não efectue a prova de vida até Março do ano, a pensão em causa será suspensa a partir de Abril, sendo novamente atribuída a prestação a que tenha direito logo que o beneficiário conclui as formalidades. É recomendado que o beneficiário utilize a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” ou quiosques de auto-atendimento.


9. Como é que o beneficiário efectua a prova de vida através de aplicação para telemóvel? tal é aplicável em locais fora de Macau?

  • Os beneficiários, independentemente de se encontrarem em Macau ou no exterior, apenas precisam de aceder à aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”, escolher o serviço de prova de vida, activar o reconhecimento facial e seguir os gestos conforme as instruções indicadas na tela, assim, serão concluídas as respectivas formalidades.
  • Caso o cônjuge ou parentes de linha recta (pais/filhos) tenham aberto a “Conta Única de Macau”, podem aceder à aplicação para telemóvel através da sua conta, introduzir os dados do BIRM do beneficiário sujeito à efectuação da prova de vida, de modo a ajudar o beneficiário a concluir as formalidades através do reconhecimento facial.

 


10. Se os beneficiários ainda não abriram a “Conta Única de Macau”, ou se esquecerem do nome / senha de utilizador da “Conta Única de Macau”, como é que podem utilizar a aplicação para telemóvel para efectuar a prova de vida?

  • Se os beneficiários ainda não abriram a “Conta Única de Macau”, podem requerer logo a sua abertura por via internet.
  • Caso o cônjuge ou parente de linha recta (pais/filho) do beneficiário tenha aberto a “Conta Única de Macau”, podem ajudar-lhe a concluir a prova de vida. Basta ao titular da “Conta Única de Macau” aceder à aplicação para telemóvel, escolher a modalidade “ser tratado pelo cônjuge/pai/mãe/filho/filha do beneficiário” bem como introduzir os dados do BIRM do beneficiário sujeito à efectuação da prova de vida, de modo a ajudar o beneficiário a concluir as formalidades através do reconhecimento facial.
  • Relativamente às formalidades para abertura da “Conta Única de Macau” / esquecimento do nome do utilizador / esquecimento da senha, queira consultar  https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1047/ps-1047a/.

11. Caso não possa registar com sucesso a impressão digital nos quiosques de auto-atendimento, o que é que deve fazer?

Em caso de efectuação da prova de vida através dos quiosques de auto-atendimento, se o beneficiário tentar usar a mão esquerda e direita a cada vez mas ainda falhou, a tela vai passar automaticamente para o sistema de reconhecimento facial. Assim, o beneficiário só procede ao reconhecimento facial conforme as instruções indicadas na tela; caso ainda não seja bem sucedido, pode pedir a ajuda dos funcionários; ou em último, pode dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS.


12. Como é que pode consultar e confirmar que as formalidades da prova de vida foram efectuadas com sucesso? há ou não recibo?

  • Para os beneficiários que efectuam a prova de vida através dos quiosques de auto-atendimento, podem obter um recibo em que se mostra os dados deste tratamento e o resultado.
  • Se for efectuada a prova de vida através da aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”, após o processamento, pode fazer a captura de imagem para reservar o registo de efectuação, ou pode optar por receber SMS de conclusão de prova de vida. O beneficiário e o seu familiar (o cônjuge, pais, filhos) podem aceder posteriormente à aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”, através da função de “consulta”, podendo consultar a qualquer momento o resultado de processamento.
  • Quanto aos beneficiários que efectuam a prova de vida através de entrega documental, podem aceder à página electrónica do FSS via “Conta Única de Macau” para consulta de resultado desde o último dia útil do mês seguinte à entrega de todos os documentos.

13. Quando o beneficiário da pensão para idosos ou da pensão de invalidez faleceu em Janeiro, tem direito à atribuição da pensão para idosos ou pensão de invalidez?

Nos termos legais, o beneficiário tem direito à pensão para idosos / pensão de invalidez até ao mês de falecimento. Assim, quando o beneficiário faleceu em Janeiro, ainda tem direito à pensão para idosos / à pensão de invalidez referente a Janeiro bem como à prestação extraordinária. Devido a que a pensão para idosos / pensão de invalidez é atribuída trimestralmente, a atribuição das verbas referentes ao período entre Janeiro e Março foi efectuada em meados de Janeiro, desta forma, se o beneficiário morrer em Janeiro, a sua família deve informar de imediato o FSS, acompanhada de comprovativo de óbito do beneficiário, e reembolsar as pensões indevidamente recebidas (Fevereiro e Março).


14. Se o beneficiário quiser receber a notificação sobre “aviso de efectuação da prova de vida” através de mensagens de telemóvel (SMS), o que é que pode fazer?

Para o registo de número de telemóvel para recepção de mensagens (SMS), pode aceder à plataforma de serviços electrónicos do FSS (https://www.fss.gov.mo/pt/eservice) via “Conta Única de Macau” ou de entrega do “Boletim de Alteração de Dados Pessoais”, devidamente preenchido.