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Pensão para Idosos

Pensão para Idosos



Como tartar

Prazo de tratamento

O requerente pode apresentar o requerimento com a antecedência máxima de um mês em relação à data previsível da verificação dos requisitos.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O requerente pode tratar do pedido através da aplicação para telemóvel / plataforma online “Conta Única de Macau” ou plataforma de serviço electrónico do FSS. Em caso de necessidade, ainda pode tratar do pedido pessoalmente, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Requerimento próprio devidamente assinado pelo requerente (exemplar) (O impresso pode ser descarregado na página electrónica ou obtido nos postos de atendimento do FSS);
  2. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau do requerente;
  3. Fotocópia dos dados relativos à conta bancária, em patacas do requerente;
  4. Caso o requerente necessite de actualizar os dados de contacto (endereço, telefone de contacto/telemóvel para recepção de mensagem), queira consultar Alteração de Dados Pessoais.

Requerimento entregue por terceira pessoa / Requerimento por correio (os documentos devem ser assinados pelo requerente)

Caso o pedido seja entregue por terceira pessoa ou por correio (Caixa de Apartado n.o 3094), além dos documentos necessários previstos nas “formalidades de requerimento”, ainda é necessário entregar o original de documento da prova de vida do requerente, válido naquele ano.

* Se o requerente for pessoa incapaz, deve consultar as formalidades de requerimento sobre o representante do incapaz / recebimento de prestação por representante do incapaz.

Locais e horário de tratamento de serviços

Pessoalmente

  1. Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 9:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Zona G ,Taipa
    Horário de expendiente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço)

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

A contar do dia seguinte àquele em que o requerente reúne todos os requisitos e junta todos os documentos necessários, será notificado da decisão dentro do prazo de 14 dias úteis. (carta de qualidade)

Nota: Caso o requerimento não for concluído a tempo por motivos especiais, o requerente será notificado dentro de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da entrega do requerimento.


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Montante da pensão:
    1. O montante mensal da pensão para idosos a receber pelos beneficiários (do novo regime) inscritos após a entrada em vigor da Lei n° 4/2010 sobre o “Regime da Segurança Social”, em 1 de Janeiro de 2011, é calculado de acordo com a seguinte fórmula:

      Pe : Montante da pensão para idosos;
      Pm: Montante máximo da pensão para idosos;
      Co: Número de meses de contribuições efectivamente realizadas.
    2. O número de meses de contribuições efectivamente realizadas consiste na totalidade de meses de contribuições acumulados até ao último mês do trimestre anterior à atribuição da pensão para idosos.
    3. Depois de ter sido iniciada a atribuição da pensão para idosos caso o número de meses de contribuições efectivamente realizadas (beneficiários de novo regime) sofra alteração, o montante da pensão para idosos será ajustado em Abril de cada ano com base no número de meses de contribuições efectivamente realizadas até Dezembro do ano anterior;
  2. Observações:
    1. A pensão para idosos é atribuída a partir do mês da apresentação do pedido e verificação dos requisitos;
    2. A pensão para idosos, pensão de invalidez, subsídio de desemprego e subsídio de doença não são cumuláveis entre si.
    3. Os beneficiários devem efectuar a prova de vida em Janeiro de cada ano;
    4. Em Janeiro de cada ano, os beneficiários têm direito a uma prestação extraordinária de montante igual ao da pensão para idosos;
    5. Depois de ter sido iniciada a atribuição da pensão para idosos caso o número de meses de contribuições efectivamente realizadas (beneficiários de novo regime) sofra alteração, o montante da pensão para idosos será ajustado em Abril de cada ano com base no número de meses de contribuições efectivamente realizadas até Dezembro do ano anterior;
    6. Os beneficiários (de antigo regime) inscritos antes da entrada em vigor da Lei n.° 4/2010 sobre o “Regime de Segurança Social”, caso não tenham efectuado as contribuições retroactivas, podem requerer a pensão para idosos nos termos e com os requisitos previstos no antigo regime (Decreto-Lei n.° 58/93/M).

Regulamentação e requisitos

  1. Os beneficiários que estão a receber a pensão para idosos (com idade igual ou superior a 65 anos) ainda têm a obrigação de contribuições se trabalharem por conta de outrem;
  2. O montante da pensão para idosos referente ao trimestre em curso (três meses)  será depositado regularmente em meados de Janeiro, Abril, Julho e Outubro.
  3. Os beneficiários que recebam, indevidamente, prestações por não preencherem os requisitos previstos na lei, devem devolver estas ao FSS dentro de 90 dias a contar da notificação. Caso não devolva no prazo indicado, e não pedindo o reembolso em prestações, ou já tenha sido autorizado a efectuar o reembolso em prestações mas não proceda voluntariamente à liquidação da verba em dívida relativamente a qualquer uma das prestações, decorridos sessenta dias após o termo do prazo para o efeito, procede-se à cobrança coerciva através da Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças.
  4. As prestações da segurança social são impenhoráveis e intransmissíveis.

Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2023-12-13 09:47

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