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Subsídio de Desemprego

Subsídio de Desemprego


Como tartar

Prazo

  1. O requerimento deve ser apresentado a partir da data da inscrição para pedido de emprego na DSAL até 30 dias após a data da cessação da situação de desemprego;
  2. Caso a situação do desemprego de beneficiário exceda o período máximo (90 dias) que confere o direito ao subsídio, o subsídio pode ser requerido até 30 dias após o termo deste período.

 

Formas de apresentação do pedido e documentos necessários

  1. Os requerentes podem aceder aos seguintes meios electrónicos através da “Conta Única de Macau”;
    1. Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”; ou
    2. Plataforma online “Conta Única de Macau” (https://www.mo.gov.mo/home); ou
    3. “Serviços online” na página electrónica do FSS (https://www.fss.gov.mo/zh-hant/eservice).
  2. Caso o requerente se dirija pessoalmente aos postos de atendimento da DSAL para tratar da inscrição de pedido de emprego e do pedido de “Documento de confirmação relativo ao subsídio de desemprego involuntário”, pode requerer o subsídio de desemprego juntamente com os seguintes documentos, que podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa, nos postos de atendimento do FSS:
    1. Requerimento do subsídio de desemprego devidamente preenchido (exemplar) (O impresso pode ser descarregado na página electrónica ou obtido nos postos de atendimento do FSS);
    2. Exibir o original ou fotocópia de Bilhete de Identidade de Residente de Macau do requerente;
    3. Fotocópia do recibo do pedido de “Documento de confirmação relativo ao subsídio de desemprego involuntário (versão electrónica)” emitido pela DSAL (é necessário apresentar o original) (A entrega é dispensada caso o requerimento seja apresentado na DSAL);
    4. Fotocópia da carta de termo de relação laboral emitida pela empresa (com indicação da data e da razão do termo da relação laboral, assinatura e carimbo do empregador ou do representante legal);
    5. Fotocópia de dados relativos à conta bancária individual, em patacas, do requerente (dispensa-se a entrega, caso o requerente tenha anteriormente recebido prestações do regime da segurança social e não necessite de alterar os dados relativos à sua conta bancária).

* Se o requerente for pessoa incapaz, deve consultar as formalidades de requerimento de prestações sobre o representante do incapaz / recebimento de prestação por representante do incapaz.

 


Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
    Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Zona G ,Taipa
    Horário de expendiente:
    Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

O requerente será notificado do resultado dentro do prazo de 14 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data em que o requerente reúne todos os requisitos e entrega todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)

Nota: caso o requerimento não pode ser concluído a tempo por motivos especiais, o requerente será notificado dentro de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da entrega do requerimento.


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

Prazo de atribuição:

  1. O subsídio é atribuído durante o período de tempo determinado de acordo com o período que o requerente satisfaz os requisitos constante no documento de confirmação emitido pela DSAL, até ao máximo de 90 dias em cada período de 12 meses contados a partir da data da inscrição para pedido de emprego;
  2. O beneficiário que tenha recebido 90 dias de subsídio nos últimos 12 meses, só pode requerer de novo o subsídio decorridos 12 meses sobre a data do último direito ao subsídio, e desde que reúna os requisitos.

Observações:

  1. Quando cessar a situação de desemprego, é necessário comunicar por escrito ao FSS (em caso de constituição de nova relação de trabalho ou de exercício de actividades por conta própria), nos dois dias seguintes ao do respectivo início;
  2. A pensão para idosos, a pensão de invalidez, o subsídio de desemprego e o subsídio de doença não são cumuláveis entre si;
  3. Caso o endereço / telefone de contacto / telemóvel para recepção de mensagem do requerente já tenha sido alterado, deve fazer a alteração com o acesso via “Conta Única de Macau” ou preencher o “Boletim de Alteração de Dados Pessoais”;
  4. Os bancos que aceitam a transferência das prestações do regime da segurança social são os abaixo indicados:

Banco da China

Banco de Construção da China

Banco Luso Internacional

Banco Industrial e Comercial da China

Banco da China Guangfa

Banco Delta Ásia

Banco Comercial de Macau

Banco Well Link

The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited

Banco Tai Fung

Banco OCBC (Macau)

Banco Nacional Ultramarino

Banco Chinês de Macau


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido:

  1. No tratamento através da “Conta Única de Macau”, pode consultar em “Meus Assuntos”.
  2. Aceder aos “Serviços online” na página electrónica do FSS para efeito de consulta.
  3. Telefone:(853) 2853 2850
  4. Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS.

Modo de recepção do resultado de serviços:

  1. No tratamento através da “Conta Única de Macau”, será recebida a mensagem de alerta emitida pela “Conta Única de Macau” (Caso o requerimento seja indeferido, vai ser notificado também por ofício enviado por correio).
  2. No tratamento de requerimento que não seja efectuado através da “Conta Única de Macau”, vai ser notificado por ofício enviado por correio.

 


Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2025-06-26 16:00

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