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Pensão de invalidez

Pedido da Pensão de invalidez Prova de vida


Como Tratar

Prazo

Os beneficiários que recebem a pensão para idosos ou pensão de invalidez do regime da segurança social devem efectuar a prova de vida em Janeiro de cada ano para manter a atribuição da prestação.

Formas de apresentação do pedido e documentos necessários

  1. Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” (reconhecimento facial):
    1. Os beneficiários, independentemente de se encontrarem em Macau ou no exterior, acedem à aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” através da sua conta, activando o reconhecimento facial e seguindo os gestos conforme as instruções indicadas na tela, assim, serão concluídas as respectivas formalidades.
    2. Efectuação da prova de vida com a ajuda de familiar: caso o cônjuge ou parentes de linha recta (pais/filhos) tenham aberto a “Conta Única de Macau”, podem aceder à aplicação para telemóvel através da sua conta, introduzir os dados do BIRM do beneficiário sujeito à efectuação da prova de vida, de modo a ajudar o beneficiário a concluir as formalidades através do reconhecimento facial.
  2. Quiosques de auto-atendimento:
    1. Os beneficiários podem dirigir-se pessoalmente aos quiosques de auto-atendimento colocados em vários locais de Macau e na Zona de Cooperação em Hengqin, acompanhados de original do BIRM.
  3. Cooperação de ajuda de verificação de prova de vida entre Guangdong e Macau:
    1. Para os beneficiários da pensão para idosos / pensão de invalidez de Macau que residam na província de Guangdong, para além de tratar das formalidades através da aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”, os beneficiários podem ainda dirigir-se pessoalmente às instituições de seguro social de diferentes hierarquias da província de Guangdong (Clique para consultar os nomes e localização dos postos para a cooperação de ajuda de verificação de prova de vida entre Guangdong e Macau), munidos do seu BIRM válido, e preencher um “Modelo de verificação da prova de vida para pessoas que residam na província de Guangdong”, para concluir as formalidades. Após o processamento, os respectivos dados são enviados directamente por parte de Guangdong para o FSS de Macau.
    2. Os indivíduos que residem em Macau e recebem a pensão para idosos básica da Província de Guangdong, podem deslocar-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS para apresentar o original do bilhete de identidade de residente do Interior da China válido, e caso tal não seja possível, pode exibir o original do cartão de segurança social do Interior da China / Salvo-conduto para deslocação ao Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau / Cartão de Autorização de Residência para os residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan / Passaporte válidos, e preencher um “Modelo de verificação da prova de vida para pessoas que residam na RAEM”, para concluir as formalidades. Após o processamento, os respectivos dados são transferidos pelo Fundo de Segurança Social de Macau para a Administração de Seguro Social da Província de Guangdong.
  4. Entrega de documentos da prova de vida:
    1. Relativamente à entrega de documento por terceira pessoa, o representante deve dirigir-se pessoalmente para tratar de prova de vida, acompanhado dos documentos seguintes:
      1. Fotocópia do documento da prova de vida que satisfaça os requisitos (é necessário exibir o original para efeitos de verificação), no qual deve constar o nome da entidade de emissão, o carimbo e a assinatura. O conteúdo do documento deve conter a designação, carimbo e assinatura da entidade emitente, o seu conteúdo deve provar que o beneficiário está vivo no ano em que foi feita a prova de vida, bem como conter os dados do BIRM do beneficiário (incluindo o nome e o número do BIRM ou data de nascimento do beneficiário, devendo os dados corresponder aos do BIRM) (para mais informações, pode consultar o folheto informático “Efectuação da prova de vida do Fundo de Segurança Social”);
      2. Prestar, por escrito, os dados pessoais do beneficiário (incluindo nome, número do BIRM; o endereço de residência e o número de telefone) bem como os dados pessoais do representante (incluindo o nome e dados de contacto).
    2. Relativamente ao envio por correio, deve enviar os documentos seguintes para o FSS (Endereço: Caixa de Apartado de Macau n.o 3094):
      1. Original do documento da prova de vida que satisfaça os requisitos, no qual deve constar o nome da entidade de emissão, o carimbo e a assinatura. O conteúdo do documento deve conter a designação, carimbo e assinatura da entidade emitente, o seu conteúdo deve provar que o beneficiário está vivo no ano em que foi feita a prova de vida, bem como conter os dados do BIRM do beneficiário (incluindo o nome e o número do BIRM ou data de nascimento do beneficiário, devendo os dados corresponder aos do BIRM) (para mais informações, pode consultar o folheto informático “Efectuação da prova de vida do Fundo de Segurança Social”);
      2. Fotocópia do BIRM do beneficiário;
      3. Prestar, por escrito, o endereço de residência e o número de telefone do beneficiário, ou dados pessoais do representante que reside em Macau se houver (incluindo o nome e dados de contacto, etc.).
  5. Comparência pessoal nos postos de atendimento
    1. Os beneficiários podem dirigir-se pessoalmente aos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM ou aos postos de atendimento do FSS, munidos do original do BIRM, para tratar das formalidades.

Locais e horário de tratamento de serviços:

  1. Instalações na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Quinta-feira:  09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    Sexta-feira: 9:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Sexta-feira : 9:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço).
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Zona G ,Taipa
    Horário de expendiente:
    Segunda-feira a Sexta-feira : 9:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço)
  4. Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais
    1. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Complexo da Rotunda de Carlos da Maia)
      Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.° andar, Macau
      Horário de expendiente:
      Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
    2. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Posto de Seac Pai Van)
      Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
      Horário de expendiente:
      Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-1300 e 14:30-17:00
  5. Quiosques de auto-atendimento (incluindo Macau e a Zona de Cooperação em Hengqin)
    A localização e o horário de funcionamento podem ser consultados na página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação “Página temática sobre os Centros de Prestação de Serviços Automáticos 24 Horas do Governo”, que se encontra disponível no seguinte sítio electrónico: https://www.dsi.gov.mo/eservice/zh/muti-kiosk-service.jsp

Taxa

Gratuito


Observações/Chamadas de atenção no requerimento:

  1. A prova de vida deve ser efectuada a partir de 1 de Janeiro de cada ano. Caso ainda não efectue a prova de vida até Março do ano, a pensão para idosos / pensão de invalidez será suspensa a partir de Abril, sendo novamente atribuída a prestação a que tenha direito logo que o beneficiário conclui as respectivas formalidades.
  2. Através da aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”, quiosques de auto-atendimento ou comparência pessoal nos postos de atendimento, pode tratar simultaneamente da prova de vida do Fundo de Segurança Social, do Instituto de Acção Social e do Fundo de Pensões.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

  1. Aceda à aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” através da conta do próprio beneficiário ou dos seus familiares (cônjuge, pais, filhos), e utilize a função de “Consulta” da prova de vida.
  2. Aceder aos “Serviços online” na página electrónica do FSS para efeito de consulta.
  3. Telefone:(853)2853 2850.
  4. Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS.

Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2025-07-29 09:08

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