Como tratar
Prazo de tratamento
O pagamento é feito trimestralmente, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, sendo pagas as taxas respeitantes ao trimestre anterior.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Os empregadores que utilizem o serviço de declarações electrónicas poderão aceder ao “Serviço de declarações electrónicas” do FSS a partir do dia 1 do mês de pagamento e até ao último dia desse mês, para visualizar a “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes”, e após confirmação dos dados, poderão efectuar o pagamento através das seguintes formas.
- Aceder aos seguintes canais electrónicos via “Conta Única de Macau”:
- Serviços bancários online, caixa automática da rede de JETCO e de transferência automática dos bancos designados.
- Se for tratado pessoalmente ou por terceira pessoa nos seguintes postos de atendimento, deve ser munido da “Declaração Electrónica – Mapa-guia de pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes” do trimestre em causa descarregado no “Serviço de declarações electrónicas” (o empregador não precisa de assinar e carimbar o referido mapa-guia):
- Balcão de bancos designados;
- Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM;
- Postos de atendimento do FSS.
Locais e horário de tratamento de serviços
- Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
Horário de expediente:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30. - Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
Horário de expediente: De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço). - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
Horário de expediente: De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço). - Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais
- Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Complexo da Rotunda de Carlos da Maia)
Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.° andar, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Posto de Seac Pai Van)
Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, ColoaneHorário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:00
- Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Complexo da Rotunda de Carlos da Maia)
Taxa
Montante da taxa de contratação: a taxa é de 200 patacas por mês por cada trabalhador não residente e é paga totalmente pelo empregador.
Forma de cálculo da taxa de contratação:
- Nos termos do n.º 3 do artigo 37.º da Lei da contratação de trabalhadores não residentes, a taxa de contratação é devida relativamente aos trabalhadores não residentes cuja autorização de permanência seja concedida após a entrada em vigor da presente lei ou seja renovada após essa data.
- A taxa de contratação é fixada mensalmente de acordo com a data de emissão do documento de identificação e a data de caducidade ou revogação do mesmo.
- A taxa de contratação é devida a partir de:
- Do primeiro dia do mês em que o documento de identificação for emitido, se este facto ocorrer entre os dias 1 a 15;
- Do primeiro dia do mês imediatamente posterior àquele em que o documento de identificação for emitido, se este facto ocorrer entre os dias 16 a 31.
- A taxa de contratação deixa de ser devida a partir de:
- Do primeiro dia do mês em que o documento de identificação caducar ou for revogado, se este facto ocorrer entre os dias 1 a 15;
- Do primeiro dia do mês imediatamente posterior àquele em que o documento de identificação caducar ou for revogado, se este facto ocorrer entre os dias 16 a 31.
- A taxa de contratação é devida a partir de:
- Os empregadores que se dediquem às actividades da indústria transformadora sujeitas ao Decreto-Lei n.o 11/99/M, conforme o seu artigo 1.o, beneficiam de uma redução de 50% no valor da taxa de contratação, ou seja, 100 patacas por mês por cada trabalhador não residente, sendo pagas totalmente pelos empregadores.
- São isentos do pagamento da taxa de contratação os empregadores de trabalhadores não residentes contratados para prestar serviços de natureza doméstica.
Tempo necessário à apreciação e autorização
A partir dos dois dias úteis anteriores ao mês de pagamento, pode consultar, através de “Serviço online” na página electrónica do FSS, o número de trabalhadores em relação à taxa de contratação de trabalhadores não residentes a pagar. (Carta de Qualidade)
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- No caso de haver alterações sobre o mapa-guia que foi elaborado pelo sistema de declarações electrónicas, é preciso efectuar o pagamento nos postos de atendimento do FSS.
- Os empregadores que tenham efectuado o pagamento durante o mês de pagamento poderão consultar ou descarregar através do sistema de declarações electrónicas, os “registos de pagamento” e a “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes”, entre outros dados, a partir do dia 10 do mês seguinte ao do mês de pagamento. Os respectivos dados serão guardados pelo sistema durante um ano contabilizado a partir do mesmo dia.
- A lista dos bancos que aceitam o pagamento e as formas de pagamento podem ser consultadas no seguinte sítio electrónico:
https://www.fss.gov.mo/uploads/media/dc/list_of_bank_payment_paper.pdf - Formas de pagamento dos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM podem ser consultadas no seguinte sítio electrónico:
https://www.fss.gov.mo/uploads/media/dc/payment_channels_of_iam.pdf
- Formas de pagamento nos postos de atendimento do FSS podem ser consultadas no seguinte sítio electrónico:
https://www.fss.gov.mo/uploads/media/dc/payment_channels_of_fss.pdf
Respectivas regulamentações ou exigências
- No caso de não pagar a taxa de contratação no prazo legal, o empregador é punido com multa de 300 a 1.000 patacas por cada trabalhador não residente em causa, podendo constituir fundamento de revogação da autorização de contratação.
- Se a taxa de contratação e a multa não forem pagas dentro do prazo legal, procede-se à cobrança coerciva através da Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças, o empregador deve suportar os custos incorridos devido ao processo de execução fiscal.
Consulta sobre o andamento
- Se for efectuado por “Conta Única de Macau”, pode ser consultado em “Meus Assuntos”
- Se for efectuado por “Plataforma para empresas e associações”, pode ser consultado em “Assuntos a tratar”
- Telefone: (853) 2853 2850
- Dirigir-se aos postos de atendimento do FSS