Como tratar
Prazo de tratamento
Prazo de pagamento: O pagamento é feito trimestralmente, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, sendo pagas as taxas respeitantes ao trimestre anterior.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Os empregadores que utilizem o serviço de declarações electrónicas podem aceder ao Sistema de Declarações Electrónicas dentro do horário definido no mês de pagamento de contribuições, para fins de revisão e descarregamento do mapa-guia de modo a pagar a taxa de contratação, sendo efectuado o pagamento através de meios indicados.
O titular da conta principal deve aceder ao sistema de declarações electrónicas a partir do dia 10 do mês de pagamento e até ao último dia desse mês, através da função de descarregamento, visualiza os dados constantes da “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes” do trimestre em curso. - Após a confirmação dos dados, escolher e descarregar “Declaração electrónica – Mapa-guia de pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes” do trimestre em curso.
- Com a “Declaração electrónica – Mapa-guia de pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes” sem quaisquer modificações (o empregador não precisa de assinar nem carimbar o mapa-guia de pagamento elaborado pelo sistema de declarações electrónicas), pode efectuar o pagamento através dos locais e meios abaixo indicados:
- Nos postos de atendimento do FSS:
– BOC Pay
– Macau Pass / MPay
– Tai Fung Pay
– Cartão de crédito / Cartão de débito (UnionPay / Visa / Mastercard / Cartão American Express emitido pelo Banco Nacional Ultramarino)
– UnionPay QuickPass / UnionPay Cloud QuickPass
– Cheque / ordem de caixa (em nome do “Fundo de Segurança Social”)
– Numerário - Nos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e os seus postos:
Com o mapa-guia de pagamento sem correcções, pode ser efectuado em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Instituto para os Assuntos Municipais”), os cartões de QuickPass da Union Pay e de Macaupass, e deve ser feito em patacas. - O pagamento pode ser efectuado através dos meios fornecidos pelos bancos designados (incluindo transferência automática, balcões, banco on-line, Caixas Automáticas da rede de JETCO, e “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China), para mais informações podem consultar os meios e formas de pagamento constantes da página temática sobre o serviço de declarações electrónicas.
- Nos postos de atendimento do FSS:
Locais e horário de tratamento de serviços
- Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
Horário de expediente:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30. - Instalações no Edf. China Civil Plaza no NAPE
Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 13.º andar B-C, Macau
Horário de expediente:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30. - Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
Horário de expediente:
De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço). - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
Horário de expediente:
De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
Taxa
- Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo, a taxa é de 200 patacas por mês por cada trabalhador não residente e é paga totalmente pelo empregador.
- Os empregadores que se dediquem às actividades da indústria transformadora sujeitas ao Decreto-Lei n.o 11/99/M, conforme o seu artigo 1.o, beneficiam de uma redução de 50% no valor da taxa de contratação, ou seja, 100 patacas por mês por cada trabalhador não residente, sendo pagas totalmente pelos empregadores.
- São isentos do pagamento da taxa de contratação os empregadores de trabalhadores não residentes contratados para prestar serviços de natureza doméstica.
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- No caso de haver alterações sobre o mapa-guia que foi elaborado pelo sistema de declarações electrónicas, é preciso efectuar o pagamento nos postos de atendimento do FSS.
- Os empregadores que tenham efectuado o pagamento durante o mês de pagamento poderão consultar ou descarregar através do sistema de declarações electrónicas, os “registos de pagamento” e a “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes”, entre outros dados, a partir do dia 10 do mês seguinte ao do mês de pagamento. Os respectivos dados serão guardados pelo sistema durante 6 meses contabilizado a partir do mesmo dia.
Respectivas regulamentações ou exigências
Pagamento de taxa de contratação fora prazo legal
Caso o empregador não pague a taxa de contratação no prazo legal, é punido com multa de 300 a 1,000 patacas, por cada trabalhador.
Emprego
Assuntos de trabalhadores não residentes