Apresentação do pedido
Destinatários e requisitos
Pessoas singulares ou colectivas
Formas de apresentação do pedido
Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido
Prazo para apresentação do pedido
Não há
Trâmites e documentos necessários:
- Requerimento (U013P) (D1);
- Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
- Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015).
- Se o pedido for feito pelo procurador, deve apresentar a sua procuração;
- O signatário da procuração deve atestar a sua identificação.
- Certidão do registo predial, emitida pela Conservatória do Registo Predial;
- Caso seja terreno concedido por arrendamento, deve entregar a fotocópia do contrato de concessão do terreno ou documento comprovativo do direito de propriedade.
- Fotocópia do auto do processo de vistoria de prédios em ruína / mau estado de conservação ou do ofício-resposta da DSSCU quanto ao projecto de construção / ampliação;
- Declaração de consentimento do credor hipotecário para a demolição do prédio;
- Fotocópia da planta de condições urbanísticas;
- Declaração do técnico responsável pela elaboração do projecto (U002P);
- Memória descritiva e justificativa da obra (anexada ao U013P);
- Planta de localização, à escala 1:1000;
- Planta de vedação, à escala de 1:200;
- Caso solicite ao mesmo tempo a emissão da licença de obra:
- Declaração do técnico responsável pela direcção da obra (U019P);
- Declaração de responsabilidade pela execução da obra (U020P);
- Original ou fotocópia da apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- Original ou fotocópia da “Licença de pejamento de carácter temporário – Tapumes e Andaimes”, emitida pelo IAM, caso seja necessário durante a execução da obra ocupar temporariamente os passeios envolventes.
Documentos a exibir:
- O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.
- Originais dos documentos para efeitos de verificação pela DSSCU, excepto o contrato de concessão do terreno.
Local de entrega e horário de funcionamento
Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido
Endereço:
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
Estrada de D. Maria II, n.° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral
Horário de funcionamento:
Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45
Sexta-feira: 09:00 – 17:30
Dias de descanso: sábado, domingo e feriados
Taxas
- Para cada projecto de especialidade subscrito: MOP 600,00;
- Por cada projecto subscrito, direcção de obra ou execução de obra: MOP 600,00;
- Pela construção de vedação de madeira (não compreendendo tapumes para obras) ou quaisquer vedações de carácter provisório e de simples estrutura, por cada m2 ou fracção: MOP 2,50;
- Pela demolição de parte ou da totalidade de construção existente (área bruta de construção), por cada m2 ou fracção: MOP 2,50.
Instruções para pagamento:
- O pagamento das taxas pode ser efectuado em numerário, cheque, livrança, com cartão de crédito ou débito;
- As taxas de subscrição dos projectos de especialidade devem ser pagas aquando da apresentação do pedido e as de subscrição dos restantes projectos serão pagas após a aprovação do respectivo pedido.
- De acordo com a alínea 2) do n.° 1 do artigo 4° do Regulamento Administrativo n.° 22/2008, caso o pagamento seja efectuado por cheque, a data do mesmo não pode ser exceder os três dias anterior à data do pagamento. Se o valor for igual ou superior a MOP50 000,00, o cheque deve ser visado pelo respectivo banco (ou efectuar-se por livrança);
- O pagamento pode ser efectuado com cartão de crédito ou débito emitido pelo Banco da China/entidade emissora de cartão de crédito do Banco da China ou pelo Banco Nacional Ultramarino, desde que o valor total seja igual ou inferior a MOP100 000,00. Cada pagamento deve ser efectuado com um só cartão de crédito ou débito e o valor deve ser integralmente amortizado. Nos últimos sete dias úteis do ano não se aceita o pagamento com cartão de crédito ou débito.
Prazo para análise e autorização do pedido
- 30 dias.
O prazo acima referido não inclui o tempo de preparação de documentos e o tempo de consulta de outros serviços, contado a partir da data de recepção do último parecer.
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- Por meio do presente impresso poderá, em simultâneo, solicitar a aprovação do projecto de (alteração) da obra de demolição e a emissão da licença da obra de demolição. Contudo caso pretenda somente solicitar a emissão da licença da obra de demolição, deve então o pedido ser feito através do preenchimento do impresso do “Pedido de Emissão da Licença de Obra”, fornecido pela DSSCU.
- Só se emite a licença da obra de demolição após a aprovação do projecto de construção do local da obra ou a emissão do parecer de passível aprovação, salvo nos casos em que os edifícios se encontram classificados como “em estado de ruína”.
- Relativamente ao prazo da licença de obra, cabe à DSSCU determinar o prazo mais curto entre o prazo solicitado e o referido na apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
- Regra de enumeração: as páginas devem ser todas numeradas com números árabes e o requerimento fica na 1ª página.
- Caso seja terreno concedido por arrendamento, deve entregar a fotocópia do contrato de concessão do terreno ou documento comprovativo do direito de propriedade.
- Caso o prédio tenha sido hipotecado, deve ser entregue a declaração de consentimento do credor hipotecário para a sua demolição.
- Caso exista projecto de obra de construção/ampliação, deve entregar a cópia da respectiva planta de alinhamento oficial/planta de condições urbanísticas, além disso, pode consultar as informações da planta de alinhamento oficial/planta de condições urbanísticas, caso exista, na Rede de Informação Cadastral (http://cadastral.gis.gov.mo).
- A altura da vedação ou do muro deve ser de 2m ou superior. No entanto, caso se preveja que não é possível realizar a reconstrução do edifício num curto prazo de tempo (no máximo de seis meses), a vedação deve ser executada com material de longa duração, por exemplo paredes em alvenaria de tijolo ou constituído por parte da fachada exterior do edifício.
- Caso seja necessário durante a execução da obra ocupar temporariamente os passeios envolventes, ao requerimento de emissão de licença deve juntar-se o original ou a fotocópia da “Licença de pejamento de carácter temporário – Tapumes e Andaimes”, emitida pelo IAM. Se a obra interfira com o trânsito rodoviário, deve solicitar-se à Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego a colaboração ao desvio de trânsito.
Regulamentações ou exigências
- Consultar as “Instruções para Demolição das Obras Ilegais” da DSSCU.
Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão
Consulta sobre o andamento de pedidos:
- Com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º) e o N.º da consulta na Internet / código de consulta, o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.
- Para efectuar a consulta sobre pedido de projecto de obra, pode contactar-nos através da linha vermelha 8590 3800 mediante a opção “Consulta do andamento de pedido relativo ao Projecto da obra particular” e inserir o número do talão e o código de consulta fornecidos pela DSSCU.
Forma de comunicação da decisão:
- Carta registada com aviso de recepção
- Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.
Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:
- Recibo
- Carimbo da companhia ou documento de identificação pessoal
Download do formulário
U013P(D1), U002P, U019P, U020P, O015
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)
Última actualização: 2022-04-01 00:11