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Fiscalização das obras

Licença de exploração de instalações eléctricas

Breve apresentação

Conteúdo:

  • Aplicam-se às instalações eléctricas que carecem obrigatoriamente de licença de exploração indicadas no Regulamento Administrativo nº 35/2011, incluindo as instalações eléctricas novas, a alteração das instalações eléctricas existentes, a transferência de titularidade, o aumento ou diminuição de potência, etc.
  • Regulamento Administrativo n.º 16/2025, altera o Regulamento Administrativo n.º 35/2011, Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas.

Destinatários e requisitos:

  • Pessoa singular, ou empresário comercial, pessoa singular, ou representante legal da sociedade comercial.

Pedido de informação

Serviço responsável: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Endereço: Estrada de D. Maria II, N° 33, Macau

Telefone: (853) 8590 3800

Fax: (853) 2834 0019

Website: http://www.dsscu.gov.mo/

Email: info@dsscu.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)

Última actualização: 2025-12-18 11:21

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