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Inscrição no Registo Marítimo

Reforma ou Alteração da Inscrição no Registo Marítimo


Como tratar

Prazo de tratamento

A actualização das inscrições deve ser requerida nos 30 dias imediatos à verificação do facto que a determinar.

Averbamento: No caso de incumprimento do disposto, o proprietário da embarcação é sancionado.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O requerimento pode ser apresentado pelo requerente ou pelo seu representante legal; também pode ser apresentado por advogado ou solicitador com escritório em Macau. Na altura, é preciso entregar presencialmente os seguintes documentos:

  1. Formulário de pedido preenchido (o impresso pode ser obtido no local de atendimento ou descarregado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água);
    1. Pedido da Inscrição / Cancelamento / Reforma ou Alteração / Renovação / 2ª Via de Embarcação (modelo I 1/DET); (aplicável a todas as embarcações, excepto embarcações de recreio)
    2. Pedido de Registo Inscrição / Cancelamento / Reforma ou Alteração da Inscrição / Renovação da Licença / 2ª Via de Embarcação de Recreio (modelo I 1A/DET); (aplicável a embarcações de recreio)
  2. Pública-forma do documento de identificação (autenticação de cópias);
  3. Fotocópia do documento constitutivo da entidade actualizado, caso seja pessoa colectiva (é preciso exibir o original para verificação) (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a entidade se encontre registada na Conservatória e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
  4. Fotocópia do certificado de inscrição no registo marítimo da embarcação (é preciso exibir o original para verificação);
  5. Fotocópia do livrete da embarcação (é preciso exibir o original para verificação);
  6. Fotocópia do certificado de navegabilidade (caso aplicável, apresentar o original para verificação);
  7. Fotocópia de licenças diversas (caso aplicável, é preciso exibir o original para verificação);
  8. Título de propriedade segundo o último registo comercial da embarcação;
  9. Documento que comprove as alterações (caso aplicável).

Documentos a preparar previamente:

  1. Documento com assinatura do requerente que tem reconhecimento notarial (reconhecimento de assinatura) (caso aplicável);
  2. Pública-forma do documento de identificação (autenticação de cópias) ;
  3. Fotocópia do documento constitutivo da entidade actualizado, caso seja pessoa colectiva (é preciso exibir o original para verificação) (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a entidade se encontre registada na Conservatória e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
  4. Título de propriedade segundo o último registo comercial da embarcação;
  5. Documento que comprove as alterações (caso aplicável);
  6. Tradução dos documentos passados fora da RAEM, nos termos prescritos no “Código do Notariado” (quando necessário).

Averbamento:


Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
Endereço: Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau

Horário de funcionamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Horário de levantamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Horário de pagamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)


Taxa

Taxas e emolumentos pela aplicação

Cobra-se uma taxa constante da “Tabela Geral de Emolumentos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”.

Condições de atribuição de benefícios:

Se o requerente for membro do Clube Náutico de Macau, beneficia de desconto, mediante a exibição de documento emitido pelo Clube.

Imposto de selo

Cobre-se o respectivo imposto do selo nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2021 – Republica integralmente o Regulamento do Imposto do Selo e seu anexo, Tabela Geral do Imposto do Selo.

Averbamento:

  • O pagamento poderá ser efectuado em dinheiro ou cheque.
  • Quando o pagamento for efectuado em cheque, deve ser a favor da “Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”, e o cheque deve ser visado, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2008.

Tempo necessário à apreciação e autorização

  • Pedido Relativo à Reforma ou Alteração da Inscrição no Registo Marítimo que não envolve Vistoria Naval: emitem-se os documentos solicitados no prazo de 5 dias úteis, a contar do primeiro dia imediato da recepção do requerimento, desde que reúnam todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)
  • O tempo necessário à apreciação e autorização do pedido relativo à reforma ou alteração da inscrição no registo marítimo que envolve vistoria naval depende do caso.

Averbamento:

Pedido Relativo à Reforma ou Alteração da Inscrição no Registo Marítimo que envolve Vistoria Naval: é agendada a vistoria no prazo de 10 dias úteis, a contar do primeiro dia imediato da recepção do requerimento, desde que reúnam todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Os nomes das embarcações apenas podem ser alterados decorridos 5 anos, excepto se houver transferência de propriedade e modificação e mudança de classificação.


Respectivas regulamentações ou exigências

  • Para as embarcações de recreio registadas em Macau participarem no “Turismo individual com embarcações de recreio Macau-Zhongshan”, devem-se satisfazer os requisitos relativamente às técnicas de segurança de embarcação de recreio (Versão portuguesa não disponível).
  • A “Guia para vistoria das embarcações de tráfego local”, a que se refere o Edital n.º 4/2016 (Versão portuguesa não disponível).
  • A “Guia para vistoria das embarcações de pesca de aço”, a que se refere o Edital n.º 5/2016 (Versão portuguesa não disponível).
  • A “Guia para vistoria das pequenas embarcações de tráfego local”, a que se refere o Edital n.º 1/2018 (Versão portuguesa não disponível).
  • A “Guia para vistoria das embarcações de tráfego local 2020”, a que se refere o Edital n.º 4/2020 (Versão portuguesa não disponível).
  • A “Guia para vistoria das pequenas embarcações de tráfego local 2022”, a que se refere o Edital n.º 2/2022 (Versão portuguesa não disponível).

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: Favor ligar para(853)8988 2571.

Formas de recepção do resultado de serviços: Levantamento presencial

Documentos necessários a exibir ou entregar para a recepção do resultado de serviços:

  1. É preciso exibir o recibo;
  2. É preciso exibir o original do documento de identificação do requerente;
  3. É preciso devolver o original dos documentos comprovativos de navegação em vigor.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA)

Última actualização: 2023-12-21 09:02

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