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Licença para Transporte Marítimo Regular de Passageiros e Autorização para Itinerários Marítimos

Requerimento da “Licença para Transporte Marítimo Regular de Passageiros”

Como fazer

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. O pedido de emissão da “Licença para Transporte Marítimo Regular de Passageiros” é feito por meio de requerimento (redigido pelo requerente) dirigido ao director dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, assinado por pessoa com poderes vinculativos ao requerente, com identidade e assinatura reconhecidas (exibir os documentos que comprovem a sua qualidade e suficiência de poderes para o trabalhador realizar a verificação e reconhecimento nos termos da legislação aplicável; ou com assinatura reconhecida notarialmente).
  2. O pedido é instruído com os seguintes elementos:
    1. A apresentação de uma certidão de registo comercial é dispensada, se esta for emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM e se esta Direção de Serviços puder aceder à informação já disponível no site da Direção dos Serviços de Assuntos de Justiça. Para uma empresa constituída fora da RAEM, deve ser apresentado um documento que comprove a equivalência da certidão do registo comercial (exibir o original para o trabalhador fotocopiar e verificar o mesmo nos termos da legislação aplicável; ou entregar uma cópia autenticada);
    2. Documento comprovativo da realização integral do capital social ou do valor do capital afecto à actividade na RAEM, quando for o caso;
    3. Relação dos membros do órgão de administração e dos gestores, bem como do órgão de fiscalização, se o houver, da requerente;
    4. Identificação do representante designado, quando a requerente esteja constituída no exterior da RAEM;
    5. Certificado de registo criminal de membros do órgão de administração do requerente ou do representante designado, o respectivo certificado deve ser emitido pelas entidades competentes do local onde se situa o domicílio profissional do respectivo pessoal (Se o certificado de registo criminal for emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação do Governo da RAEM, o requerente pode apresentar o pedido através da página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação, do seu balcão de atendimento ou dos quiosques automáticos e, opta pelo serviço de remessa para a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água);
    6. Currículo de cada um dos gestores, acompanhado dos documentos comprovativos das qualificações marítimas e da experiência profissional, quando a requerente esteja constituída no exterior da RAEM;
    7. Instrumento contratual respeitante à sociedade gestora de embarcações, se houver (exibir o original para o trabalhador fotocopiar e verificar o mesmo nos termos da legislação aplicável; ou entregar uma cópia autenticada);
    8. Documentos comprovativos das qualificações técnicas e profissionais do pessoal de tripulação e de cabina;
    9. Balanço da requerente respeitante aos últimos três exercícios, quando existam;
    10. Quaisquer outros elementos que a requerente considere relevantes para a apreciação do pedido.
  3. O pedido deve ser acompanhado do plano de exploração do qual deve constar o seguinte:
    1. Prazo previsto para o início da actividade;
    2. Terminal ou terminais marítimos de passageiros da RAEM a utilizar como local de partida, de passagem e de chegada;
    3. Itinerários a operar;
    4. Fluxo de passageiros previsto para cada itinerário;
    5. Horário, para cada itinerário;
    6. Tarifário, para cada itinerário;
    7. Número de embarcações a afectar a cada itinerário;
    8. Nome, porto de registo, tipologia, arqueação bruta, número de registo na Organização Marítima Internacional, proprietário, lotação e sociedade gestora das embarcações, quando seja o caso, de cada embarcação a afectar ao exercício da actividade;
    9. Documentos a comprovar que as embarcações a afectar podem exercer a actividade de forma permanente e estável;
    10. Planos de segurança e salvamento que garantam a salvaguarda de pessoas e embarcações em situações de tempestade tropical;
    11. Planos de emergência face a situações urgentes que ocorram durante a navegação e na área dos terminais marítimos de passageiros;
    12. Plano da dotação de pessoal a afectar ao apoio logístico nos terminais marítimos de passageiros da RAEM;
    13. Infra-estruturas e demais instalações necessárias ao exercício da actividade, a instalar e utilizar nos terminais marítimos de passageiros da RAEM, com indicação da finalidade;
    14. Documentos de consentimento na abertura dos respectivos itinerários, emitidos pelas entidades com jurisdição fora da RAEM.

Documentos a entregar previament

  1. Assinatura reconhecida da pessoa com poderes vinculativos (exibir o original para o trabalhador realizar a verificação e reconhecimento nos termos da legislação aplicável; ou assinatura reconhecida notarialmente);
  2. A apresentação de uma certidão de registo comercial é dispensada, se esta for emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM e se esta Direção de Serviços puder aceder à informação já disponível no site da Direção dos Serviços de Assuntos de Justiça. Para uma empresa constituída fora da RAEM, deve ser apresentado um documento que comprove a equivalência da certidão do registo comercial (exibir o original para o trabalhador fotocopiar e verificar o mesmo nos termos da legislação aplicável; ou entregar uma cópia autenticada);
  3. Documento comprovativo da realização integral do capital social ou do valor do capital afecto à actividade na RAEM;
  4. Certificado de registo criminal de membros do órgão de administração do requerente ou do representante designado, o respectivo certificado deve ser emitido pelas entidades competentes do local onde se situa o domicílio profissional do respectivo pessoal (Se o certificado de registo criminal for emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação do Governo da RAEM, o requerente pode apresentar o pedido através da página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação, do seu balcão de atendimento ou dos quiosques automáticos e, opta pelo serviço de remessa para a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água);
  5. Instrumento contratual respeitante à sociedade gestora de embarcações, se houver (exibir o original para o trabalhador fotocopiar e verificar o mesmo nos termos da legislação aplicável; ou entregar uma cópia autenticada).

Averbamento: Para a completa apreciação do pedido, o requerente deve solicitar os esclarecimentos e elementos adicionais que se revelem necessários em conformidade com os requisitos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

Suportar armários

Limite de tempo

Não é aplicável a este serviço.


Custos

Taxas e emolumentos pela aplicação

Cobra-se uma taxa constante do Despacho do Chefe do Executivo n.º 415/2009:

  • Pela Emissão da Licença: MOP$20.000,00.
  • Pela Autorização para Itinerários Marítimos: MOP$10.000,00 por cada itinerário marítimo.

Averbamento: O pagamento pode ser efectuado em numerário, ordem de caixa ou cheque visado. (Deve ser a favor de “Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”.)

Caução

O valor da caução é de 20% do capital social de operadora, enquanto o valor da caução para operadora construída fora da RAEM é de 20% do seu capital afectado.

Averbamento:

  • As operadoras garantem o pleno cumprimento das obrigações inerentes ao exercício da actividade de transporte marítimo regular de passageiros, bem como o pagamento de multas que possam vir a ser-lhes aplicadas, mediante a prestação de caução a favor da RAEM.
  • A caução é prestada após a emissão da licença e até ao dia anterior ao do início do exercício da actividade.
  • A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução, em regime de primeira solicitação.

Tempo necessário para aprovação

90 dias a contar da data de recepção do pedido.

Averbamento:

  • Quando tenham sido solicitados esclarecimentos ou elementos adicionais, o prazo referido no número anterior conta-se a partir do momento da sua apresentação na Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
  • Prestação de esclarecimentos ou entrega de documentos em falta: É informado o requerente no prazo de 15 dias a contar do dia de recepção do pedido. (Carta de Qualidade)
  • Tratamento de pedidos para a prática de tarifas especiais ou outros benefícios: A resposta é dada no prazo de 15 dias, desde que reúnam todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)

Observação/Aviso de solicitação

  1. Requisitos para exercer actividades de transporte marítimo regular de passageiros
    Nos termos do disposto do Regulamento Administrativo nº 34/2009, só podem ser licenciadas para o exercício da actividade de transporte marítimo regular de passageiros as entidades que preencham os seguintes requisitos:
    1. Sejam sociedades comerciais cujo objecto principal é o transporte marítimo de passageiros;
    2. Estejam regularmente constituídas na RAEM ou, quando constituídas no exterior, aqui tenham regularmente designados representantes, nos termos da legislação comercial;
    3. Quando regularmente constituídas na RAEM, estejam dotadas de capital social, integralmente realizado, no valor mínimo de 10 000 000,00 (dez milhões de patacas);
    4. Quando constituídas no exterior da RAEM, o capital a afectar não pode ser inferior ao valor referido na alínea anterior;
    5. Dêem garantias de idoneidade e integridade no exercício da actividade de transporte marítimo regular de passageiros;
    6. Demonstrem possuir capacidade financeira, técnica e profissional;
    7. As operadoras devem estar dotadas de, pelo menos, dois gestores com qualificações marítimas de nível superior e mais de dois anos de experiência de gestão.
  2. A licença é válida pelo prazo de 10 anos, a contar da data da sua emissão, e renovável por iguais períodos, mediante prova de que se mantêm os requisitos de acesso à actividade.
  3. A operação de itinerários marítimos que tenham como local de partida, passagem ou chegada os terminais marítimos de passageiros da RAEM, está sujeita à obtenção de autorização da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água. A entidade licenciada para a actividade de transporte marítimo pode pedir a autorização da operação de itinerários marítimos. O pedido de autorização para a operação de itinerário marítimo deve ser acompanhado do plano de exploração acima referido a elaborar, com as necessárias adaptações. A operação de cada itinerário marítimo deve iniciar-se no prazo de 180 dias, a contar da data da notificação da autorização, sob pena de caducidade da referida autorização.

Especificações ou requisitos relevantes

Vide as “Legislações” que estão no lado direito.


Método de consulta de progresso

Consulta sobre o andamento de pedidos: Favor ligar para (853) 8988 2489.


Resultados do serviço concluído/montante

Formas de recepção do resultado de serviços: Levantamento presencial ou levantamento no cacifo inteligente “Recolha fácil”.
Averbamento: Deferido o requerimento, esta Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Documentos necessários a exibir ou entregar para a recepção do resultado de serviços:
Levantamento presencial: Depende de cada caso.
Levantamento no cacifo inteligente “Recolha Fácil”:
1. Depende de cada caso;
2. O requerente deve entregar os dados da Conta Única/Plataforma para Empresas e Associações válida;
3. O levantamento é feito no cacifo inteligente através da leitura do código de levantamento na Conta Única/Plataforma para Empresas e Associações do requerente;
4. Para mais informações, queira consultar a respectiva página electrónica temática.
Observações sobre a utilização da “Recolha fácil”:
– Após o pagamento, o levantamento pode ser feito no cacifo inteligente a partir de 3 dias úteis;
– O levantamento é sujeito à data e hora de distribuição pela logística e à disponibilidade dos cacifos inteligentes, prevalecendo SMS via telemóvel, mensagem a enviar pela Conta Única/ Plataforma para Empresas e Associações.


Local e hora do serviço-Abaixo da linha

1.Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água

Detalhes:

Endereço: Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau

Horário de funcionamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Horário de levantamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

2.Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água

Detalhes:

Endereço: Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau (P.O. Box 47)

Suporta a reserva:Não

Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não

Existem outros canais?:Não


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA)

Última actualização: 2026-09-29 16:47

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