Saltar da navegação

Licença para Transporte Marítimo Regular de Passageiros e Autorização para Itinerários Marítimos

“Autorização para Itinerários Marítimos” para Novos Itinerários Marítimos

Como fazer

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O requerente deve apresentar o plano de exploração, o qual deve constar o seguinte:

  • Prazo previsto para o início da actividade;
  • Terminal ou terminais marítimos de passageiros da RAEM a utilizar como local de partida, de passagem e de chegada;
  • Itinerários a operar;
  • Fluxo de passageiros previsto para cada itinerário;
  • Horário, para cada itinerário;
  • Tarifário, para cada itinerário;
  • Número de embarcações a afectar a cada itinerário;
  • Nome, porto de registo, tipologia, arqueação bruta, número de registo na Organização Marítima Internacional, proprietário, lotação e sociedade gestora das embarcações, quando seja o caso, de cada embarcação a afectar ao exercício da actividade;
  • Documentos que comprovam que as embarcações a afectar podem exercer a actividade de forma permanente e estável;
  • Planos de segurança e salvamento que garantam a salvaguarda de pessoas e embarcações em situações de tempestade tropical;
  • Planos de emergência face a situações urgentes que ocorram durante a navegação e na área dos terminais marítimos de passageiros;
  • Plano da dotação de pessoal a afectar ao apoio logístico nos terminais marítimos de passageiros da RAEM;
  • Infra-estruturas e demais instalações necessárias ao exercício da actividade, a instalar e utilizar nos terminais marítimos de passageiros da RAEM, com indicação da finalidade;
  • Documentos de consentimento na abertura dos respectivos itinerários, emitidos pelas entidades com jurisdição fora da RAEM.

Averbamento: Para a completa apreciação do pedido, o requerente deve solicitar os esclarecimentos e elementos adicionais que se revelem necessários em conformidade com os requisitos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

Suportar armários

Limite de tempo

Não é aplicável a este serviço.


Custos

Taxas e emolumentos pela aplicação

Cobra-se uma taxa constante do Despacho do Chefe do Executivo n.º 415/2009:

Pela Autorização para Itinerários Marítimos: MOP$10.000,00 (por cada itinerário marítimo)

Averbamento: O pagamento pode ser efectuado em numerário, ordem de caixa ou cheque visado. (Deve ser a favor de “Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”)


Tempo necessário para aprovação

90 dias a contar da data de recepção do pedido.

Averbamento:

  • Quando tenham sido solicitados esclarecimentos ou elementos adicionais, o prazo referido no número anterior conta-se a partir do momento da sua apresentação na Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
  • Prestação de esclarecimentos ou entrega de documentos em falta: É informado o requerente no prazo de 15 dias a contar do dia de recepção do pedido. (Carta de Qualidade)

Observação/Aviso de solicitação

  • A operação de itinerários marítimos que têm como local de partida, de transferência ou de destino os terminais marítimos de passageiros da RAEM, está sujeita à obtenção de autorização da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água. As entidades titulares da “licença para o transporte marítimo regular de passageiros” podem pedir a autorização de novos itinerários marítimos.
  • A operação de cada itinerário marítimo deve iniciar-se no prazo de 180 dias, a contar da data da notificação da autorização, sob pena de caducidade da referida autorização.

Especificações ou requisitos relevantes

Vide as “Legislações” que estão no lado direito.


Método de consulta de progresso

Consulta sobre o andamento de pedidos: Favor ligar para (853) 8988 2489.


Resultados do serviço concluído/montante

Formas de recepção do resultado de serviços: Levantamento presencial ou levantamento no cacifo inteligente “Recolha fácil”.
Averbamento: Deferido o requerimento, esta Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água informará o requerente mediante ofício.
Documentos necessários a exibir ou entregar para a recepção do resultado de serviços:
Levantamento presencial
Depende de cada caso.
Levantamento no cacifo inteligente “Recolha Fácil”

  1. Depende de cada caso;
  2. O requerente deve entregar os dados da Conta Única/Plataforma para Empresas e Associações válida;
  3. O levantamento é feito no cacifo inteligente através da leitura do código de levantamento na Conta Única/Plataforma para Empresas e Associações do requerente;
  4. Para mais informações, queira consultar a respectiva página electrónica temática.

Observações sobre a utilização da “Recolha fácil”

  • Após o pagamento, o levantamento pode ser feito no cacifo inteligente a partir de 3 dias úteis;
  • O levantamento é sujeito à data e hora de distribuição pela logística e à disponibilidade dos cacifos inteligentes, prevalecendo SMS via telemóvel, mensagem a enviar pela Conta Única/ Plataforma para Empresas e Associações.

Local e hora do serviço-Abaixo da linha

1.Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água

Detalhes:

Endereço: Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau

Horário de funcionamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

2.Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água

Detalhes:

Endereço: Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau (P.O. Box 47)

Suporta a reserva:Não

Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não

Existem outros canais?:Não


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA)

Última actualização: 2026-09-29 16:47

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças