Como fazer
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O pedido de renovação da licença é feito por meio de requerimento (redigido pelo requerente) dirigido ao director dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, assinado por pessoa com poderes vinculativos ao requerente, com identidade e assinatura reconhecidas (exibir os documentos que comprovem a sua qualidade e suficiência de poderes para o trabalhador realizar a verificação e reconhecimento nos termos da legislação aplicável ou com assinatura reconhecida notarialmente).
Averbamento: Para a completa apreciação do pedido, o requerente deve solicitar os esclarecimentos e elementos adicionais que se revelem necessários em conformidade com os requisitos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Documentos a preparar previamente:
Assinatura reconhecida da pessoa com poderes vinculativos (exibir o original para o trabalhador realizar a verificação e reconhecimento nos termos da legislação aplicável; ou assinatura reconhecida notarialmente).
Limite de tempo
Os pedidos de renovação da “Licença para Transporte Marítimo Regular de Passageiros” devendo ser apresentado com a antecedência mínima de 180 dias sobre a data do termo da respectiva licença.
Custos
Taxas e emolumentos pela aplicação
Cobra-se uma taxa constante do Despacho do Chefe do Executivo n.º 415/2009:
- Renovação de Licença: MOP$10.000,00
- Renovação de Autorização para Itinerários Marítimos: MOP$10.000,00 por cada itinerário marítimo.
Averbamento: O pagamento pode ser efectuado em numerário, ordem de caixa ou cheque visado. (Deve ser a favor de “Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”)
Tempo necessário para aprovação
90 dias a contar da data de recepção do pedido.
Averbamento:
- Quando tenham sido solicitados esclarecimentos ou elementos adicionais, o prazo referido no número anterior conta-se a partir do momento da sua apresentação na Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
- Prestação de esclarecimentos ou entrega de documentos em falta: É informado o requerente no prazo de 15 dias a contar do dia de recepção do pedido. (Carta de Qualidade)
Observação/Aviso de solicitação
Não é aplicável a este serviço.
Especificações ou requisitos relevantes
Vide as “Legislações” que estão no lado direito.
Método de consulta de progresso
Favor ligar para (853) 8988 2489.
Resultados do serviço concluído/montante
Levantamento presencial ou levantamento no cacifo inteligente “Recolha fácil”.
Averbamento: Deferido o pedido, esta Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água informará o requerente mediante ofício.
Documentos necessários a exibir ou entregar para a recepção do resultado de serviço:
Levantamento presencial
Depende de cada caso.
Levantamento no cacifo inteligente “Recolha Fácil”
1. Depende de cada caso;
2. O requerente deve entregar os dados da Conta Única/Plataforma para Empresas e Associações válida;
3. O levantamento é feito no cacifo inteligente através da leitura do código de levantamento na Conta Única/Plataforma para Empresas e Associações do requerente;
4. Para mais informações, queira consultar a respectiva página electrónica temática.
Observações sobre a utilização da “Recolha fácil”
Após o pagamento, o levantamento pode ser feito no cacifo inteligente a partir de 3 dias úteis;
O levantamento é sujeito à data e hora de distribuição pela logística e à disponibilidade dos cacifos inteligentes, prevalecendo SMS via telemóvel, mensagem a enviar pela Conta Única/ Plataforma para Empresas e Associações.
Local e hora do serviço-Abaixo da linha
1.Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
Detalhes:
Endereço: Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau
Horário de funcionamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Suporta a reserva:Não
Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não
Existem outros canais?:Não
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA)
Última actualização: 2026-09-29 16:47