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Alvará de táxi

Transferência de Alvará de Táxi

Como fazer

Como tratar

>  Tratamento no balcão: com marcação prévia obrigatória

Formalidades e documentos necessários

Presencial / Por procuração (marcar por https://www.dsat.gov.mo/dsatbooking/#/index)

1. Preencher a Declaração de transmissão de quota-parte do alvará de táxi (101/DGT) (disponível na Área de Atendimento da DSAT ou na página electrónica da DSAT);

2. Exibição do original do documento de identificação válido de ambas as partes (será fotografado para arquivo, conforme necessário à apreciação);

3. Apresentação do livrete de registo do veículo (podendo ser fotografado para arquivo, conforme necessário à apreciação);

4. Original da licença de táxi.

Obs.: 

  • O representante deverá apresentar o original do seu documento de identificação válido (será fotografado para arquivo, conforme necessário à apreciação).
  • A transferência deve ser efectuada por escrito, salvo nos casos em que a lei exija a celebração de escritura pública, e o duplicado dos respectivos documentos deve ser remetido à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego no prazo de 10 dias a contar da data da assinatura dos mesmos, sob pena de multa de 6.000 patacas.
  • Caso existam mais de 5 titulares, o formulário poderá ser obtido na Área de Atendimento da DSAT.
  • No preenchimento da Declaração de transmissão de quota-parte do alvará de táxi , caso o declarante seja uma pessoa colectiva, a declaração deverá ser assinada pelo responsável com poderes para representar essa pessoa colectiva, acompanhada de cópia da certidão válida do registo comercial da pessoa colectiva ou de cópia da certidão válida da estrutura emitida pela Direcção dos Serviços de Identificação; bem como de fotocópia do documento de identificação válido do signatário.

Apoiar o comandante
Suportar armários

Limite de tempo

10 dias a contar da assinatura do respectivo documento


Custos

Taxa de transferência: MOP$20,000.00

Obs.: De acordo com a Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego em vigor


Tempo necessário para aprovação

Consoante os casos depois de recepção de todos os documentos


Observação/Aviso de solicitação

—


Especificações ou requisitos relevantes

—


Método de consulta de progresso

Online, presencialmente, por telefone, por e-mail, por fax.

Formas de levantamento: Levantamento presencial ao balcão, “Recolha fácil”.

Documentos a apresentar ou a entregar no levantamento:

1. Levantamento ao balcão
Original do documento de identificação válido do requerente ou do representante, recibo (o BIRM também pode ser apresentado em formato electrónico através da “Conta Única de Macau”) ou captura de ecrã do menu “Os meus assuntos” da “Conta Única”. Para mais detalhes, é favor consultar a página electrónica temática sobre informações relativas ao levantamento de documentos:https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1761551663.

2. “Recolha fácil”
“Código de levantamento” constante do menu “Os meus levantamentos” da “Conta Única”.
Obs.: O documento deve ser levantado dentro do prazo especificado após a recepção da notificação de levantamento enviada através da “Conta Única”; caso contrário, o certificado em causa será devolvido à Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II). Para mais informações sobre o serviço de “Recolha fácil”, é favor consultar a “Página temática dos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo”.


Resultados do serviço concluído/montante

Formas de levantamento: Levantamento presencial ao balcão, “Recolha fácil”.

Documentos a apresentar ou a entregar no levantamento:

1. Levantamento ao balcão
Original do documento de identificação válido do requerente ou do representante, recibo (o BIRM também pode ser apresentado em formato electrónico através da “Conta Única de Macau”) ou captura de ecrã do menu “Os meus assuntos” da “Conta Única”. Para mais detalhes, é favor consultar a página electrónica temática sobre informações relativas ao levantamento de documentos:https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1761551663.

2. “Recolha fácil”

“Código de levantamento” constante do menu “Os meus levantamentos” da “Conta Única”.

Obs.: O documento deve ser levantado dentro do prazo especificado após a recepção da notificação de levantamento enviada através da “Conta Única”; caso contrário, o certificado em causa será devolvido à Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II). Para mais informações sobre o serviço de “Recolha fácil”, é favor consultar a “Página temática dos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo”.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2026-09-30 11:36

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