Como tratar
Prazo de tratamento
(1.ª Fase): O prazo de candidatura termina a 15 de Março de 2023
(2.ª Fase): O prazo de candidatura está divido em dois períodos.
- Primeiro período de candidatura: Para candidaturas a apoio financeiro ao abate de veículos antigos movidos a gasóleo matriculados e registados até 31 de Dezembro de 2008. Fixa prazo: 1 de Junho de 2023 e 31 de Maio de 2024.
- Segundo período de candidatura: Para candidaturas a apoio financeiro ao abate de veículos antigos movidos a gasóleo matriculados e registados entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2013. Fixa prazo: 1 de Junho de 2024 a 31 de Maio de 2025.
(3.ª Fase): De 5 de Janeiro de 2026 a 4 de Janeiro de 2027 e de 5 de Janeiro de 2027 a 4 de Janeiro de 2028
Formalidades e documentos necessários
- Pedido online (aplicável apenas aos proprietários individuais que possuam a quota-parte total da propriedade dos veículos)
Procedimentos para o pedido:
Aceder à respectiva conta na “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” e seleccionar o “Plano de apoio financeiro ao abate de veículos antigos movidos a gasóleo” da DSPA, para entregar o pedido de apoio financeiro online.
2. Pedido presencial
- Boletim de candidatura devidamente preenchido; (disponível para download no website da Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética) (Exemplo)
- Documento de identificação do candidato ou do seu representante legal (cópia);
- Cópia do acto constitutivo da pessoa colectiva, dos estatutos e das suas alterações, ou a certidão do registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, tratando-se de pessoa colectiva:
- Certificado de inscrição emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (cópia) *aplicável apenas à candidatura apresentada por associação ou fundação
- Estatuto (cópia) *aplicável apenas à candidatura apresentada por associação ou fundação
- Certidão do registo comercial (original/cópia autenticada) *aplicável apenas à candidatura apresentada por empresa
- Certidão emitida pela DSF, de que não se encontra em dívida à RAEM por contribuições e impostos liquidados, ou por outros créditos em execução fiscal; (original/cópia autenticada);
- Livrete do veículo antigo movido a gasóleo a abater (cópia); (exemplo)
- Título de registo de propriedade do veículo antigo movido a gasóleo a abater (cópia); (exemplo)
- Caderneta do banco (cópia) ou dos dados da conta bancária do candidato. (exemplo)
※ O pedido não necessita de ser acompanhado dos documentos referidos nos pontos 2) a 6) quando os dados possam ser consultados e confirmados pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, mediante consentimento do candidato, nos termos do disposto na Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
Locais e horário de tratamento do serviço
Apresentação presencial de candidaturas:
- Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
Endereço: Estrada de D. Maria II, 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau
Horário de expediente: De segunda a quinta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17:45
Sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17:30 - Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Macau
Horário de expediente: De segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente: De segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização
- Conclusão das formalidades de recepção de candidaturas, dentro de 20 minutos após entrega presencial do Boletim de Candidatura pela entidade candidata. (Carta de qualidade)
- Verificação da qualificação e apreciação da documentação Notificação do resultado da candidatura no prazo de 75 dias a contar da data de submissão de todos os documentos necessários.
- Fazer sair definitivamente para fora de Macau o respectivo veículo antigo movido a gasóleo Requerer o cancelamento da matrícula do veículo á Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, no prazo de 180 dias a contar da recepção da notificação da decisão de concessão de apoio financeiro.
- O apoio financeiro é pago ao beneficiário no prazo de 60 dias a contar da confirmação da conclusão do procedimento de abate do veículo antigo movido a gasóleo, conforme estipulado.
- Notificação ao candidato, no prazo de 8 dias após conhecido o resultado da apreciação da candidatura. (Carta de qualidade)
Observações/Chamadas de atenção no requerimento
Observações
- No prazo de 180 dias a contar da recepção da notificação da decisão de concessão do apoio financeiro, os beneficiários devem fazer sair definitivamente para fora da RAEM os respectivos veículos antigos movidos a gasóleo e apresentar, à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), os pedidos de cancelamento das respectivas matrículas, no mesmo prazo.
- Observações para as formalidades da declaração alfandegária:
- Visto que os veículos antigos movidos a gasóleo financiados devem sair definitivamente para fora de Macau, em termos gerais, ao fazer a declaração alfandegária, o beneficiário deve pedir e apresentar à DSAT a Declaração de Exportação Definitiva por ela emitida. Para simplificar o respectivo procedimento administrativo e facilitar aos cidadãos, após coordenação com a DSAT e os Serviços de Alfândega (SA), é dispensado o pedido de emissão da Declaração de Exportação Definitiva do veículo antigo movido a gasóleo financiado na DSAT por parte dos beneficiários, a qual será enviada aos SA directamente pela DSAT.
- Para efeitos de identificação dos veículos antigos movidos a gasóleo financiados, os beneficiários devem preencher claramente os dados dos veículos em causa na declaração de exportação, nomeadamente, número da matrícula, número da carroçaria/do quadro e número do motor.
- Ao fazer a declaração alfandegária de exportação, o beneficiário deve mostrar o ofício de notificação de concessão de apoio financeiro do Plano ao pessoal dos SA, para efeitos de identificação e dos trabalhos de inspecção. A declaração alfandegária pode ser feita em suporte papel ou por via electrónica (Electronic Data Interchange, EDI). Caso opte pela via electrónica deve ainda imprimir a Declaração de Exportação para confirmação dos SA. A fim de articular com o procedimento de notificação e do pagamento de apoio financeiro, fixado neste Plano de apoio financeiro, o serviço de “Desalfandegamento Online” não é aplicável à declaração alfandegária dos veículos financiados.
- Observações para as formalidades de cancelamento de matrícula:
- Ao cancelar a matrícula do veículo, basta ao beneficiário apresentar, junto da DSAT, o requerimento de cancelamento de matrícula (Modelo n.º 3 da DSAT) , devidamente preenchido, do respectivo veículo antigo movido a gasóleo, sem necessidade de apresentação da declaração Modelo 018/DV da DSAT. Ademais, o beneficiário deve indicar no requerimento a causa do cancelamento, isto é, “veículo a exportar definitivamente por ter participado no Plano de Apoio Financeiro ao Abate de Veículos Antigos Movidos a Gasóleo”, e preencher o número de contacto.
- O beneficiário pode tratar as formalidades de cancelamento de matrícula do respectivo veículo presencialmente na DSAT, ou, em alternativa, apresentar ao pessoal dos SA o requerimento de cancelamento de matrícula devidamente preenchido, no decorrer do procedimento de declaração alfandegária de exportação do veículo acima referido, para que este seja remetido à DSAT pelos SA.
- A DSPA dispõe das seguintes instalações sem barreiras:
– Casa de banho sem barreiras;
– Sala de amamentação.
Os indivíduos com necessidades especiais podem consultar os funcionários da DSPA.
Respectivas regulamentações ou exigências
Vide a página electrónica do FPACE para detalhes
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço
Consulta do andamento:
O candidato pode consultar o andamento da sua candidatura neste website ou através da linha da DSPA (853) 2876 2626).
Modo de recepção do resultado do serviço:
O montante do apoio financeiro é pago por meio de cheque ou por transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário, em banco sediado ou com sucursal na RAEM.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA)
Última actualização: 2025-12-15 17:53