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Conta Única de Macau (Entidades)

Alteração dos dados


Como tratar

Prazo de tratamento

Inexistente

Formalidades e documentos necessários

Alteração dos dados da entidade

  1. Preencher o Impresso de pedido – Conta de utilizador de entidade (descarregar) devendo este ser assinado pelo representante legal e entregue num dos locais de tratamento. (Obs: No impresso de pedido, deve ser assinalada a “Alteração de dados” e indicado o número da entidade)
  2. Caso haja mudança do representante legal que assinou o impresso de pedido ou não seja o mesmo quem entregou os pedidos anteriores, é necessário entregar os eventuais documentos necessários relacionados.

Modificar “Login do trabalhador (Administrador de entidade)”

Por internet:

(Apenas aplicável a entidades como associações, pessoas colectivas (sociedades comerciais) e empresários comerciais pessoas singulares, cujo representante legal seja portador do Bilhete de Identidade de Residente de Macau)

  1. Abrir a aplicação para telemóvel da “Plataforma para Empresas e Associações” (descarregar);
  2. Aceder à aplicação para telemóvel da “Plataforma para Empresas e Associações” utilizando o “Login do trabalhador (administrador de entidade)”. Na parte inferior da interface, clicar em “Serviços”, seleccionar “Entidade” e depois em “Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública” e escolher “Modificar Conta de Administrador da Entidade”. De seguida, preencher os dados e fazer o reconhecimento facial seguindo as instruções indicadas;
  3. Conforme os dados apresentados, o sistema determina que: 1) o pedido foi logo aprovado e a alteração foi efectuada com sucesso; 2) o pedido vai ser apreciado em pormenor e o resultado será enviado por SMS.

Por deslocação pessoal:

  1. Preencher o Impresso de pedido de Conta de utilizador de entidade – Login do trabalhador (administrador de entidade) (descarregar), devendo este ser assinado pelo representante legal e entregue num dos locais de tratamento. (Obs: No impresso de pedido deve ser indicado o número da entidade)
  2. Caso haja mudança do representante legal que assinou o impresso de pedido ou não seja o mesmo quem entregou os pedidos anteriores, é necessário entregar os eventuais documentos necessários relacionados.

 

Eliminar o Login do trabalhador (administrador de entidade)

Por internet:

  1. Aceder ao website: https://entity-account.gov.mo, utilizando o “Login do trabalhador (administrador de entidade)”.
  2. Na “lista de trabalhadores”, assinalar “desligado” no respectivo Login do trabalhador;
  3. Para remover a competência de administrador de entidade, seleccionar “Login do trabalhador (administrador de entidade)” no campo de “Informações da entidade”.

Para mais informações sobre as operações, consulte “Conta de utilizador de entidade – Breve apresentação e instruções de utilização” (descarregar).

Por deslocação pessoal:

  1. Preencher o Impresso de pedido de Conta de utilizador de entidade – Login do trabalhador (administrador de entidade) (descarregar), devendo este ser assinado pelo representando legal e entregue num dos locais de tratamento. (Obs: No impresso de pedido deve ser indicado o número da entidade.)
  2. Caso haja mudança do representante legal que assinou o impresso de pedido ou não seja o mesmo quem entregou os pedidos anteriores, é necessário entregar os eventuais documentos necessários relacionados.

Documentos necessários:

  1. O representante legal que não seja portador do Bilhete de Identidade de Residente de Macau deve apresentar fotocópia do seu documento de identificação. O requerente legal, portador do documento de identificação que não exiba a sua assinatura, deve deslocar-se pessoalmente para o tratamento do pedido, ou apresentar fotocópia de outro documento de identificação que exiba a sua assinatura. Caso seja portador do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, é dispensada a entrega da fotocópia do mesmo.
  2. As associações/ fundações devem apresentar os respectivos documentos nas situações abaixo indicadas:
    • O original ou pública-forma da respectiva acta, se apresentarem a assinatura da(s) pessoa(s) nomeada(s) por deliberação da assembleia geral ou da direcção.
    • Os originais ou públicas-formas dos eventuais documentos existentes se apresentarem forma de assinatura nos termos dos Estatutos.
  3. As sociedades comerciais devem apresentar os respectivos documentos na situação abaixo indicada:
    • o original ou pública-forma da respectiva acta se apresentarem assinatura da(s) pessoa(s) nomeada(s) por deliberação do conselho de administração ou da assembleia geral, quando exista.
  4. Os empresários comerciais pessoas singulares (com inscrição feita na contribuição industrial), não necessitam de apresentar documentos.
  5. No caso de pedido individual (destinatários isentos de inscrição na contribuição industrial), deve-se entregar os eventuais documentos comprovativos, como alvará e licença, em original ou pública-forma.
  6. As organizações sem personalidade jurídica devem apresentar os respectivos documentos conforme as seguintes situações:
    • Tratando-se de “consórcio”, o respectivo acordo ou contrato. Em caso de acordo ou contrato do consórcio sem prazo de validade, devem ser entregues documentos que comprovem a sua vigência. Os referidos documentos devem ser apresentados em original ou pública-forma.
    • Fora dos casos previstos no ponto anterior, os documentos do acto constitutivo e os Estatutos actualizados, bem como documentos de referência que descrevam e identifiquem o nome e o endereço da entidade. Caso não hajam Estatutos ou os Estatutos não regulem competências sobre a abertura de contas, devem ser entregues actas ou documentos de delegação de poderes, entre outros documentos comprovativos. Os documentos devem ser apresentados em original ou pública-forma.
  7. As organizações sem personalidade jurídica (Administração de condomínios) devem apresentar a assinatura feita por pessoa a quem foi delegada poderes e nomeada por deliberação da administração do condomínio ou da assembleia geral do condomínio, acompanhada da respectiva acta (original ou pública-forma).

Local de tratamento do serviço e o horário de funcionamento

  1. Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
    Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, R/C, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 09H00 às 17H45 e 6.ª feira, das 9H00 às 17H30
  2. Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00
  3. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central
    Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00
  4. Sede da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
    Endereço: Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício “Advance Plaza”, R/C, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45, 6.ª Feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
  5. Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais – Centro de Serviço Long Cheng
    Endereço: Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A a 640, Edifício “Long Cheng”, 9.º andar, Macau (c/entrada pela Rua de Goa, n.º 105)
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45, 6.ª Feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
  6. Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais – Centro de Formação Profissional
    Endereço: Istmo de Ferreira do Amaral, n.os 101 a 105A, Edifício Industrial Tai Peng, 1.ª Fase, R/C, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45, 6.ª Feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
  7. Fundo de Segurança Social de Macau – Instalações na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45, 6.ª feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
  8. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
    Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
    Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H00
  9. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e aprovação

Tratamento por internet:

Inexistente

Tratamento por deslocação pessoal:

A resposta será emitida no prazo de 15 dias úteis (A partir do dia seguinte, após receber todos os documentos necessários e qualificados)


Observação

A assinatura por pessoa nomeada e delegada com poderes deve ser acompanhada da entrega do original ou pública-forma do documento de nomeação e delegação de poderes (com reconhecimento notarial de assinatura). No documento de delegação de poderes deve constar, nomeadamente a referência ao consentimento para a abertura da “Conta de utilizador da entidade” da “Conta Única de Macau”, bem como dados e conteúdos sobre a competência para a abertura da conta e levantamento de documentos, e da pessoa indicada para a prática dos respectivos actos. (A abertura da conta mediante delegação de poderes não é aplicável no âmbito do tratamento deste serviço pela internet)


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)

Última actualização: 2024-01-17 14:38

Assuntos administrativo e jurídico Assuntos administrativos

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