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Conta Única de Macau (Entidades)

Alteração de dados


Como tratar

Prazo de tratamento

Inexistência de norma aplicável

Formalidades e documentos necessários

Alteração dos dados da entidade

Tratamento online:

(Apenas aplicável a entidades como associações, pessoas colectivas (sociedades comerciais) e empresários comerciais pessoas singulares, cujo representante legal seja portador do Bilhete de Identidade de Residente de Macau. Esta alteração limita-se ao ” Domicílio ou endereço da entidade”, ao ” Endereço associado à conta” e ao ” Número de telemóvel associado à conta”.)

  1. Abrir a aplicação para telemóvel da “Plataforma para Empresas e Associações” (descarregar);
  2. Aceder à aplicação para telemóvel da “Plataforma para Empresas e Associações” utilizando o “Login do trabalhador (administrador de entidade)”. Na parte inferior da interface, clicar em “Serviços”, seleccionar “Entidade” e depois em “Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública” e escolher “Alterar dados da conta de entidade”. De seguida, preencher os dados e fazer o reconhecimento facial seguindo as instruções indicadas;
  3. Conforme os dados apresentados, o sistema determina que: 1) o pedido foi logo aprovado e a alteração foi efectuada com sucesso; 2) o pedido vai ser apreciado em pormenor e o resultado será enviado por SMS.

Tratamento presencial:

  1. Preencher “Conta de utilizador de entidade – Impresso de pedido (Alteração de dados)” (descarregar), devidamente assinado pelo representante legal e entregue num dos locais de tratamento; (Obs.: É obrigatório indicar a designação e o número da entidade na Primeira parte do Impresso de pedido.)
  2. Caso haja mudança do representante legal que assinou o impresso de pedido ou não seja o mesmo quem entregou os pedidos anteriores, é necessário apresentar os eventuais documentos necessários.

Modificar “Login do trabalhador (Administrador de entidade)”

Tratamento online:

(Apenas aplicável a entidades como associações, pessoas colectivas (sociedades comerciais) e empresários comerciais pessoas singulares, cujo representante legal seja portador do Bilhete de Identidade de Residente de Macau)

  1. Abrir a aplicação para telemóvel da “Plataforma para Empresas e Associações” (descarregar);
  2. Aceder à aplicação para telemóvel da “Plataforma para Empresas e Associações” utilizando o “Login do trabalhador (administrador de entidade)”. Na parte inferior da interface, clicar em “Serviços”, seleccionar “Entidade” e depois em “Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública” e escolher “Modificar Conta de Administrador da Entidade”. De seguida, preencher os dados e fazer o reconhecimento facial seguindo as instruções indicadas;
  3. Conforme os dados apresentados, o sistema determina que: 1) o pedido foi logo aprovado e a alteração foi efectuada com sucesso; 2) o pedido será apreciado em pormenor, cujo resultado será enviado por SMS.

Tratamento presencial:

  1. Preencher a Quarta parte de “Conta de utilizador de entidade – Impresso de pedido (Alteração de dados)” (descarregar), devidamente assinado pelo representante legal o campo “Assinatura do representante legal da entidade” na última página e entregue num dos locais de tratamento; (Obs.: É obrigatório indicar a designação e o número da entidade na Quarta parte do Impresso de pedido.)
  2. Caso haja mudança do representante legal que assinou o impresso de pedido ou não seja o mesmo quem entregou os pedidos anteriores, é necessário apresentar os eventuais documentos necessários.
  3. Caso o pedido só se trate de mudança, incluindo a adição, eliminação e alteração de dados, do Login do trabalhador (administrador de entidade), não é necessário preencher e imprimir as três primeiras partes do Impresso de pedido.

 

Documentos necessários:

  1. O representante legal que não seja portador do Bilhete de Identidade de Residente de Macau deve apresentar a cópia do seu documento de identificação. O requerente legal, portador de documento de identificação que não exiba a sua assinatura, deve deslocar-se pessoalmente para o tratamento do pedido, ou apresentar a cópia de outro documento de identificação que exiba a sua assinatura. Caso seja portador do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, é dispensada a entrega da cópia do mesmo.
  2. As associações/ fundações devem exibir, conforme o caso, nos termos seguintes:
    • O original da acta comprovativa, se apresentarem a assinatura da(s) pessoa(s) nomeada(s) por deliberação da assembleia geral ou da direcção
    • O original dos eventuais documentos existentes, se apresentarem forma de assinatura nos termos dos estatutos;
  3. As sociedades comerciais devem exibir, no seguinte caso:
    • O original da acta comprovativa, se apresentarem assinatura da(s) pessoa(s) nomeada(s) por deliberação do conselho de administração ou da assembleia geral, quando exista;
  4. Os empresários comerciais pessoas singulares (com inscrição feita na contribuição industrial), não necessitam de apresentar documentos.
  5. Os indivíduos (isentos de inscrição na contribuição industrial) devem exibir os eventuais documentos comprovativos, como alvará e licença, em original;
  6. As organizações sem personalidade jurídica devem exibir, conforme o caso, nos termos seguintes:
    • O acordo ou contrato de consórcio, se for caso disso. Em caso de acordo ou contrato do consórcio sem duração determinada, devem ser exibidos documentos que comprovem a sua vigência. Os referidos documentos devem ser apresentados em original;
    • Fora dos casos previstos no ponto anterior, os documentos do acto constitutivo e os estatutos actualizados, bem como documentos de referência que descrevam e identifiquem o nome e o endereço da entidade. Caso não hajam estatutos ou estes não regulem competências sobre a alteração de dados de contas, devem ser apresentados actas ou documentos de delegação de poderes, entre outros documentos comprovativos. Os documentos devem ser apresentados em original.
  7. As organizações sem personalidade jurídica (administração de condomínios) devem exibir a acta comprovativa, apresentando a assinatura feita por pessoa a quem foi delegada poderes e nomeada por deliberação da administração do condomínio ou da assembleia geral do condomínio;
  8. As entidades de direito público devem exibir o original dos documentos comprovativos.

Local e horário de tratamento

  1. Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
    Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, R/C, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 09H00 às 17H45 e 6.ª feira, das 9H00 às 17H30
  2. Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00
  3. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central
    Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00
  4. Sede da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
    Endereço: Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício “Advance Plaza”, R/C, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45, 6.ª Feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
  5. Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais – Centro de Serviço Golden Dragon
    Endereço: Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 3.º andar, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45, 6.ª Feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
  6. Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais – Centro de Formação Profissional
    Endereço: Istmo de Ferreira do Amaral, n.os 101 a 105A, Edifício Industrial Tai Peng, 1.ª Fase, R/C, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45, 6.ª Feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
  7. Fundo de Segurança Social de Macau – Instalações na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45, 6.ª feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
  8. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
    Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane
    Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H00
  9. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00

Taxa

Gratuito


Tempo necessário para a apreciação e aprovação

Tratamento online:

Inexistência de norma aplicável

Tratamento presencial:

Será dada uma resposta no prazo de 15 dias úteis【Nota: A contar a partir do dia seguinte ao da recepção de todos os documentos necessários e qualificados.】


Observação

Tratando-se de assinatura por pessoa nomeada e delegada com poderes para o efeito, deve ser apresentado o original do documento de nomeação e delegação de poderes (com reconhecimento notarial de assinatura). No documento de delegação de poderes deve constar, nomeadamente a referência ao consentimento para a alteração da “Conta de utilizador da entidade” da Conta Única de Macau, bem como dados e conteúdos sobre a competência para a alteração de dados da conta e levantamento de documentos, e da pessoa indicada para a prática dos respectivos actos. (A alteração de dados mediante delegação de poderes não é aplicável no âmbito do tratamento online deste serviço)


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)

Última actualização: 2026-07-01 00:05

Assuntos administrativo e jurídico Assuntos administrativos