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Conta Única de Macau (Entidades)

Encerramento da conta


Como tratar

Prazo de tratamento

Inexistência de norma aplicável

Formalidades e documentos necessários

Tratamento online:

(Apenas aplicável a entidades como associações, pessoas colectivas (sociedades comerciais) e empresários comerciais pessoas singulares, cujo representante legal seja portador do Bilhete de Identidade de Residente de Macau. Caso a entidade já tenha aderido ao serviço de notificações eletrónicas, deverá primeiro concluir o processo de cancelamento.)

  1. Abrir a aplicação para telemóvel da “Plataforma para Empresas e Associações” (descarregar);
  2. Aceder à aplicação para telemóvel da “Plataforma para Empresas e Associações” utilizando o “Login do trabalhador (administrador de entidade)”. Na parte inferior da interface, clicar em “Serviços”, seleccionar “Entidade” e depois em “Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública” e escolher “Encerrar a conta de entidade”. De seguida, preencher os dados e fazer o reconhecimento facial seguindo as instruções indicadas;
  3. Conforme os dados apresentados, o sistema determina que: 1) o pedido foi logo aprovado e a alteração foi efectuada com sucesso; 2) o pedido vai ser apreciado em pormenor e o resultado será enviado por SMS.

Tratamento presencial:

  1. Preencher “Conta de utilizador de entidade – Impresso de pedido (Encerramento da conta)” (descarregar), devidamente assinado pelo representante legal e entregue num dos locais de tratamento; (Obs.: É obrigatório indicar a designação e o número da entidade na Primeira parte do Impresso de pedido.)
  2. Caso haja mudança do representante legal que assinou o impresso de pedido ou não seja o mesmo quem entregou os pedidos anteriores, é necessário apresentar os eventuais documentos necessários.

 

Documentos necessários:

  1. O representante legal que não seja portador do Bilhete de Identidade de Residente de Macau deve apresentar a cópia do seu documento de identificação. O requerente legal, portador de documento de identificação que não exiba a sua assinatura, deve deslocar-se pessoalmente para o tratamento do pedido, ou apresentar a cópia de outro documento de identificação que exiba a sua assinatura. Caso seja portador do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, é dispensada a entrega da cópia do mesmo;
  2. As associações/ fundações devem exibir, conforme o caso, nos termos seguintes:
    • O original da acta comprovativa, se apresentarem a assinatura da(s) pessoa(s) nomeada(s) por deliberação da assembleia geral ou da direcção;
    • O original dos eventuais documentos existentes, se apresentarem forma de assinatura nos termos dos estatutos;
  3. As sociedades comerciais devem exibir, no seguinte caso:
    • O original da acta comprovativa, se apresentarem assinatura da(s) pessoa(s) nomeada(s) por deliberação do conselho de administração ou da assembleia geral, quando exista;
  4. Os empresários comerciais pessoas singulares (com inscrição feita na contribuição industrial), não necessitam de apresentar documentos;
  5. Os indivíduos (isentos de inscrição na contribuição industrial) devem exibir os eventuais documentos comprovativos, como alvará e licença, em original;
  6. As organizações sem personalidade jurídica devem exibir, conforme o caso, nos termos seguintes:
    • O acordo ou contrato de consórcio, se for caso disso. Em caso de acordo ou contrato do consórcio sem duração determinada, devem ser exibidos documentos que comprovem a sua vigência. Os referidos documentos devem ser apresentados em original;
    • Fora dos casos previstos no ponto anterior, os documentos do acto constitutivo e os estatutos actualizados, bem como documentos de referência que descrevam e identifiquem o nome e o endereço da entidade. Caso não hajam estatutos ou estes não regulem competências sobre a abertura de contas, devem ser exibidos actas ou documentos de delegação de poderes, entre outros documentos comprovativos. Os documentos devem ser apresentados em original;
  7. As organizações sem personalidade jurídica (administração de condomínios) devem exibir o original da acta comprovativa, apresentando a assinatura feita por pessoa a quem foi delegada poderes e nomeada por deliberação da administração do condomínio ou da assembleia geral do condomínio;
  8. As entidades de direito público devem exibir o original dos documentos comprovativos.

Local e horário de tratamento

Tratamento presencial:

  1. Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
    Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, R/C, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 09H00 às 17H45 e 6.ª feira, das 9H00 às 17H30
  2. Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00
  3. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central
    Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00
  4. Sede da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
    Endereço: Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício “Advance Plaza”, R/C, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45, 6.ª Feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
  5. Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais – Centro de Serviço Golden Dragon
    Endereço: Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 3.º andar, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45, 6.ª Feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
  6. Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais – Centro de Formação Profissional
    Endereço: Istmo de Ferreira do Amaral, n.os 101 a 105A, Edifício Industrial Tai Peng, 1.ª Fase, R/C, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45, 6.ª Feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
  7. Fundo de Segurança Social de Macau – Instalações na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45, 6.ª feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
  8. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
    Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane
    Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H00
  9. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00

Taxa

Gratuito


Tempo necessário para a apreciação e aprovação

Tratamento por internet:

Inexistente

Tratamento por deslocação pessoal:

Será dada uma resposta no prazo de 15 dias úteis【Nota: A contar a partir do dia seguinte ao da recepção de todos os documentos necessários e qualificados.】


Observações

  1. Tratando-se de assinatura por pessoa nomeada e delegada com poderes para o efeito, deve ser apresentado o original do documento de nomeação e delegação de poderes (com reconhecimento notarial de assinatura). No documento de delegação de poderes deve constar, nomeadamente a referência ao consentimento para o encerramento da “Conta de utilizador da entidade” da Conta Única de Macau, bem como dados e conteúdos sobre a competência para o encerramento da conta e levantamento de documentos, e da pessoa indicada para a prática dos respectivos actos.
  2. Uma vez encerrada a conta, não será possível aceder aos serviços electrónicos mediante o Login do trabalhador (inclusive o do administrador de entidade).

 


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)

Última actualização: 2026-07-01 00:05

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