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Licença de Actividade de Agências de Emprego

Pedido da licença de filial

Como fazer

Constituição de filial e requisitos:

  1. Ter a mesma modalidade de actividade à da sede da agência de emprego
  2. Reunir os requisitos legais do estabelecimento, devendo utilizar a mesma denominação do estabelecimento, contendo a expressão «filial».

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. “Pedido da licença de actividade de agência de emprego ou da licença de filial” devidamente preenchido (O impresso do pedido pode ser obtido na sede ou descarregado na página electrónica da DSAL);
  2. Informação escrita do registo predial relativa ao estabelecimento que pretende utilizar.

Suportar o Agente

Sim

Custos

15 000 patacas (Calculada de acordo com a proporção do prazo da licença, devendo a taxa ser paga em forma de título de pagamento, de cheque cruzado ou ordem de caixa, a favor de “Fundo de Segurança Social”.

Tempo necessário para aprovação

Tempo concreto: 30 dias (contados a partir do dia da recolha de todos os documentos necessários)

Observação/Aviso de solicitação

A validade da licença de filial é igual à validade da licença de actividade da agência de emprego.

O pedido de renovação da licença de filial deve ser apresentado juntamente com o da renovação da licença de actividade da agência de emprego.

Resultados do serviço concluído/montante

Métodos para levantamento dos resultados do serviço: levantamento pessoal, por via postal ou descarregamento, através da plataforma electrónica da “conta única de acesso comum aos serviços públicos” (entidades), do respectivo título digital.
No momento do levantamento, deve ser exibido o documento de identificação e paga a taxa (apenas para agência de emprego não gratuita).

Apoiar o comandante

Não

Suportar armários

Não

Local e hora do serviço-Abaixo da linha

1.Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais

Detalhes:

Morada: Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício Advance Plaza, 1.° andar, Macau

Horário de expediente:2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45; 6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30

Suporta a reserva:Sim

Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não

Modo de reserva:

Serviço de marcação prévia para consulta sobre licença de actividade de agência de emprego

Existem outros canais?:Não


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)

Última actualização: 2026-10-06 10:03

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças