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A licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros

Requerimento de licença (Autocarros transfronteiriços entre Guangdong e Macau)

Como fazer

Formalidades e documentos necessários:

  1. Formulário de requerimento (094/DGT). Caso o formulário de requerimento seja assinado por procurador, é necessário apresentar a procuração (na forma de documento notarial ou autenticado) e a fotocópia do documento de identificação do procurador.
  2. Informações sobre a exploração de autocarros:
    1. Tabela GM-001-Plano de serviços de exploração de autocarros transfronteiriços entre Guangdong e Macau.   (Exemplar de preenchimento)
    2. Mapa de localização e fotografias dos pontos de tomada e largada de passageiros em Macau.
    3. Caso os locais de partida e de tomada e largada de passageiros em Macau pertençam à operadora, é necessário entregar a fotocópia dos documentos comprovativos relacionados. Caso contrário, deve apresentar a fotocópia do acordo de cooperação assinado sobre os locais disponíveis.
    4. Fotocópia do documento comprovativo do local de estacionamento para os veículos em Macau.
    5. Serviços ao cliente, afectação de pessoal, planos de contingência para situações de emergência e especiais.
  3. Documentos de veículos:
    1. Formulário GM-002– Informação dos autocarros transfronteiriços entre Guangdong e Macau. Os veículos devem ser registados com a finalidade de “transporte transfronteiriço”.
    2. Fotocópia dos documentos comprovativos da matrícula e do registo do veículo na Província de Guangdong; no caso de o veículo ser adquirido em regime de aluguer, deve ser apresentada a fotocópia do contrato de aluguer.
    3. Tabela HM‑006 Dados de Login e Interface do GPS.
    4. Fotocópia do contrato ou documento comprovativo relativo à oficina de reparação de veículos.
    5. Plano anual de manutenção e reparação com indicação da oficina a ser utilizada.
  4. Registo e capacidade financeira da sociedade:
    1. Formulário HM-001– Documento descritivo das participações representativas do capital social da sociedade de Macau
    2. Fotocópia do documento comprovativo das acções da sociedade de Macau
    3. Fotocópia do documento de atribuição da quota para o veículo, fotocópia da declaração que comprove a relação entre a empresa titular de quota e a sociedade de Macau e fotocópia dos documentos complementares
    4. Fotocópia da licença de exploração de transporte rodoviário emitida pelo Interior da China
    5. Fotocópia do balanço do exercício da actividade no ano transacto da empresa, caso haja, será necessária a exibição do original do mesmo.
  5. Dados pessoais e documentos de habilitação:
    1. Fotocópia do documento de identificação do administrador e do gestor de sociedade de Macau, assinada conforme o seu documento de identidade (o quadro de pessoal da sociedade deve conter pelo menos um administrador com capacidade científica ou prática para dirigir uma empresa de transportes rodoviários interurbanos.
    2. O administrador, o gestor e qualquer outro responsável pelo órgão de direcção efectiva da sociedade devem apresentar:
      5.2.1 Original do certificado de registo criminal ou fotocópia do talão de recibo emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau (o talão deve ser remetido à DSAT).
      5.2.2 Caso seja residente de Hong Kong, deve entregar primeiro a carta à DSAT (Consulte o modelo), juntamente com a fotocópia do seu documento de identificação para requerer o certificado supramencionado. Após a recepção do requerimento, a DSAT emitirá um certificado. O requerente deverá tratar do certificado de registo criminal em Hong Kong, acompanhado do respectivo certificado
      5.2.3 Original do currículo assinado, juntamente com os documentos comprovativos da formação académica e experiência profissional relacionada.

     6. Original da caução do início de actividade:

         6.1 O beneficiário deve ser o Governo da Região Administrativa Especial de Macau.               

         6.2 No montante de 10% do capital social.

         6.3 Deve ser prestada mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, em regime de primeira solicitação (first demand), contratados em banco ou seguradora a operar na RAEM.

         6.4 Os encargos decorrentes da prestação da caução correm por conta do requerente,  podendo a mesma ser libertada após o início da actividade.

         6.5 Caso optar pela prestação de caução em dinheiro, deve apresentar o requerimento junto da DSAT, acompanhado da fotocópia do modelo M/1 da Declaração de Início de Actividade/ Alterações da DSF.

     7. As fotocópias quadruplicadas de todos os documentos acima referidos e o disco das fotocópias dos mesmos (contendo os arquivos electrónicos de todos os documentos acima referidos).

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Custos

  1. Taxa: 10 000 patacasobs. (a taxa será paga ao levantar a licença)
  2. Imposto do selo: 10% da taxa do requerimento

Obs.: De acordo com o “Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” vigente


Tempo necessário para aprovação

A decisão sobre o requerimento de licença será proferida no prazo de 90 dias a contar da data de receção do requerimento; esse prazo pode ser prorrogado, uma ou mais vezes, mediante fundamentação, mas sem que o total exceda 90 dias.

Nota: O prazo conta-se a partir da data de entrega de todos os documentos exigidos.


Observação/Aviso de solicitação

  1. A licença de transportes rodoviários interurbanos de passageiros é intransmissível;
  2. O prazo de validade da licença é de três anos, a contar da data de emissão, sendo renovável por igual período. A renovação deve ser requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo de validade.
  3. No caso de apresentação do requerimento da renovação da licença após o termo do prazo referido no número anterior, é exigida uma taxa adicional, nos termos do Anexo I do “Regulamento dos Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” vigente.
  4. Para reservar tempo suficiente para o tratamento da renovação da licença, o respectivo requerimento pode ser apresentado até 6 meses antes do termo do prazo de validade.

Método de consulta de progresso

Consulta do estado do requerimento: presencial, telefone, correio electrónico, fax, etc.


Resultados do serviço concluído/montante

Forma de levantamento: presencial
Documentos necessários para levantamento: Documento de identificação original do titular do levantamento e carimbo da empresa de Macau


Local e hora do serviço-Abaixo da linha

1.Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)

Detalhes:

Local: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau (andar M)

Horário de funcionamento: segunda a quinta-feira: das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45; sexta-feira: das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30

Suporta a reserva:Não

Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não

Existem outros canais?:Não


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2026-10-22 16:23

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