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A licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros

Requerimento de licença (Veículos de aluguer de transporte transfronteiriço entre Hong Kong e Macau)


Introdução

Conteúdo:

Licenciamento das sociedades anónimas que pretendem exercer a actividade de veículos de aluguer de transporte transfronteiriço entre Hong Kong e Macau (serviço aperiódico)

Destinatários:

Entidades que pretendem exercer a actividade de veículos de aluguer de transporte transfronteiriço entre Hong Kong e Macau (serviço aperiódico)


Tratamento

Prazo de tratamento:

Não existem normas relacionadas.

Formalidades e documentos necessários:

  1. Requerimento (095/DGT). Caso o pedido seja assinado pelo procurador, é necessário apresentar a procuração (na forma de documento notarial ou autenticado) e a fotocópia do documento de identificação do procurador.
  2. Informações sobre a exploração de veículos em aluguer:
    1. Tarifa (deve ser indicada em pataca)
    2. Fotocópia dos documentos comprovativos da quota atribuída para a circulação dos veículos de aluguer de transporte transfronteiriço entre Hong Kong e Macau na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau
    3. Fotocópia do documento comprovativo do local de estacionamento para os veículos em Macau
    4. Serviços ao cliente, afectação de pessoal, planos de contingência para situações de emergência e especiais
  3. Documentos de veículos:
    1. Modelo HM-003– Informação dos veículos transfronteiriços entre Hong Kong e Macau, os veículos devem ser registados como a finalidade de “transporte transfronteiriço”.
    2. Caso o veículo seja adquirido através do regime de aluguer, deve entregar a fotocópia do contrato de aluguer.
    3. Impresso HM‑006 Login e dados de interface GPS
    4. Fotocópia dos documentos comprovativos da matrícula e do registo de veículo em Hong Kong.
    5. Fotocópia da licença de táxi de Hong Kong – serviço privado (limusina)
    6. Plano anual de reparação e manutenção, com indicação do nome e do endereço da empresa de reparação a ser utilizada e com a assinatura do representante legal da empresa de Macau.
  4. Registo e capacidade financeira da sociedade:
    1. Modelo HM-001-Documento descritivo das participações representativas do capital social da sociedade de Macau
    2. Fotocópia dos documentos comprovativos das acções da sociedade de Macau
    3. Fotocópia da licença do registo de sociedade de Hong Kong ou da licença do registo comercial de Hong Kong
    4. Fotocópia do balanço do exercício da actividade no ano transacto da empresa, caso haja, será necessária a apresentação do original do mesmo.
  5. Dados pessoais e documentos de habilitação:
    1. Fotocópia do documento de identificação do administrador e do gestor de sociedade de Macau, assinada conforme o seu documento de identidade (o quadro de pessoal da sociedade deve conter pelo menos um administrador com capacidade científica ou prática para dirigir uma empresa de transportes rodoviários interurbanos.
    2. O administrador e o gestor de sociedade e qualquer outro responsável pelo órgão de direcção efectiva da sociedade devem apresentar:
      1. Original do certificado de registo criminal ou fotocópia do talão de recibo emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau (o talão deve ser remetido à DSAT)
      2. Caso seja residente de Hong Kong, deve entregar primeiro a carta à DSAT (Consulte o modelo) , juntamente com a fotocópia do seu documento de identificação para requerer o certificado supramencionado. Após a recepção do requerimento, a DSAT emitirá um certificado. O requerente deverá tratar do certificado de registo criminal em Hong Kong, acompanhado do respectivo certificado.
      3. Original do currículo assinado, juntamente com os documentos comprovativos da formação académica e experiência profissional relacionada.
  6. Original da caução do início de actividade:
    1. O beneficiário deve ser o Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
    2. No montante de 10% do capital social.
    3. Deve ser prestada mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, em regime de primeira solicitação (first demand), contratados em banco ou seguradora a operar na RAEM.
    4. Os encargos decorrentes da prestação da caução correm por conta do requerente, podendo a mesma ser libertada após o início da actividade.
    5. Caso opte pela prestação de caução em dinheiro, deve apresentar o requerimento junto da DSAT, acompanhado da fotocópia do modelo M/1 da Declaração de Início de Actividade/ Alterações da DSF.
  7. As fotocópias quadruplicadas de todos os documentos acima referidos e o disco das fotocópias dos mesmos (contendo os arquivos electrónicos de todos os documentos acima referidos).

Local e horário de tratamento dos serviços

Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, r / c, Macau (Atendimento no piso M)

Horário de expediente

De segunda‑feira a quinta‑feira: das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45

Sexta‑feira: das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30


Taxa

  1. Taxa: $10.000 patacasnota (a taxa será paga ao levantar o cartão)
  2. Imposto do selo: Mais 10% da taxa do requerimento adicional

Nota: De acordo com o “Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” vigente


Forma de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Tempo necessário à apreciação e aprovação

O prazo para a emissão da licença é de 90 dias, contados a partir da data da recepção do pedidonota, prorrogável uma ou mais vezes, desde que devidamente fundamentado, e não exceda 90 dias.

Nota: A contar da data de entrega de todos os documentos necessários.


Observações

  1. A licença de transportes rodoviários interurbanos de passageiros é intransmissível;
  2. O prazo de validade da licença é de três anos, a contar da data de emissão, podendo ser renovável por igual período. A renovação deve ser requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo de validade.
  3. No caso de apresentação do requerimento da renovação da licença após o termo do prazo referido no número anterior, é exigida uma taxa adicional, nos termos do Anexo I do “Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” vigente.
  4. Para reservar tempo suficiente para a renovação da licença e da quota de Macau, o respectivo pedido pode ser apresentado até 6 meses antes do termo do prazo de validade.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviço

Consulta sobre o andamento de pedidos: presencial, telefone, correio electrónico, fax, etc.

Forma de levantamento: presencialmente

Documentos necessários para levantamento: Documento de identificação de pessoa e carimbo da empresa de Macau


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

Tel: (853) 88666363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)

Fax: (853) 2875 0626

E-mail: info@dsat.gov.mo

Website: www.dsat.gov.mo


Revisão: V3 30/09/2025


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2025-11-04 16:20

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