Realização da 38.ª Sessão Plenária do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica Comunicado de imprensa
Realizou-se, no dia 28 de Outubro, a 38.ª Sessão Plenária do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica, dedicada à discussão e troca de impressões sobre a orientação da revisão do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido ouvidas as opiniões e sugestões dos membros.
O Presidente do Conselho e Secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak, que presidiu à sessão, referiu no seu discurso que o Conselho Consultivo da Reforma Jurídica, enquanto órgão consultivo que presta apoio ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) na definição da política de desenvolvimento do ordenamento jurídico, apresenta opiniões e sugestões profissionais sobre os trabalhos legislativos e temas jurídicos, bem como apoia e colabora com o Governo da RAEM na governação de acordo com a lei e no aperfeiçoamento da construção do sistema jurídico. Presentemente, o Governo da RAEM encontra-se a promover, de forma ordenada, a actualização e o aperfeiçoamento da legislação nas áreas prioritárias, incluindo a revisão do Código do Procedimento Administrativo, trabalho que está estreitamente associado ao aprofundamento da reforma da administração pública da RAEM, tendo a expectativa de que os membros potenciem, como sempre, as suas capacidades, em conjugação com os seus conhecimentos profissionais e experiências práticas, a fim de apresentar opiniões e estratégias úteis sobre os respectivos trabalhos de revisão legislativa, contribuindo para que a construção do sistema jurídico moderno se adapte, ainda mais, às necessidades do desenvolvimento socioeconómico de Macau.
Na sessão, os representantes da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça apresentaram os principais pontos da revisão do Código do Procedimento Administrativo. Os membros concordaram, de um modo geral, com a necessidade de revisão legislativa, considerando que a promoção da utilização de meios electrónicos e a simplificação dos procedimentos administrativos contribuem para acelerar o aprofundamento da reforma da administração pública e responder efectivamente às solicitações da sociedade, tendo apresentado várias opiniões e sugestões construtivas e de referência. Nas suas intervenções, os membros mostraram interesse, sobretudo, nos princípios orientadores, mecanismos de indeferimento tácito e de incumprimento do dever de decisão, regime de notificação, regime de impugnação administrativa, delegação de poderes, prazos do procedimento, entre outros.
No balanço da sessão, Wong Sio Chak agradeceu aos membros as opiniões e sugestões pragmáticas e prospectivas sobre diversas vertentes, referindo que o Governo da RAEM irá proceder à organização das mesmas, as quais serão estudadas e analisadas, de forma abrangente e profunda, pelo grupo especializado de acompanhamento. Acrescentou ainda que a revisão do Código do Procedimento Administrativo está intimamente ligada ao conceito de governação do Chefe do Executivo dedicado a «Trabalhar com espírito empreendedor e avançar juntos, persistir no caminho certo e apostar na inovação», o que consiste num alicerce importante para a reestruturação e o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico da administração pública que tem não só a ver com a eficiência e a qualidade da administração pública, como também com a protecção dos direitos e interesses dos cidadãos. Torna-se, assim, necessário proceder à revisão e optimização global do Código em apreço, por forma a dar resposta à mudança da administração pública moderna, em articulação com as necessidades de desenvolvimento da RAEM.
Relativamente aos trabalhos de revisão legislativa do Código do Procedimento Administrativo, o Governo da RAEM encontra-se a realizar a consulta pública, na expectativa de auscultar activamente, por diferentes vias, as opiniões de diversos sectoresda sociedade. Tendo em conta plenamente a unidade e a harmonia do sistema jurídico de Macau, em conjugação com a situação real da RAEM, ir-se-á continuar a optimizar a proposta de revisão legislativa, elevando, ainda mais, a eficiência administrativa, reforçando as garantias do particular, a fim de que a eficácia governativa do Governo possa corresponder melhor às expectativas dos cidadãos. Com base nos estudos e análises, o Governo da RAEM irá promover de forma contínua os trabalhos de elaboração da proposta de lei e submetê‑la à apreciação da Assembleia Legislativa com a maior brevidade possível.

