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Governo realizou no corrente mês duas acções de demolição das obras ilegais

Governo demoliu obras ilegais no terraço de um edifício baixo situado no Istmo de Ferreira do Amaral.

O Governo tem dado especial ênfase no combate às obras ilegais. Durante este mês o “Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais” (adiante designado por “Grupo”) realizou duas acções de demolição de obras ilegais em vários terraços. A Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) apela de novo aos cidadãos para que não realizem as obras ilegais com vista a não o afectar a si e aos outros. Se os infractores não demolirem por iniciativa própria as construções ilegais e não procederem à reposição dos locais dentro dos prazos fixados, o Governo irá levar a cabo as respectivas acções de demolição e os infractores terão de assumir as devidas responsabilidades legais e suportar as despesas daí resultantes, as quais são mais elevadas do que as despesas resultantes de demolições realizadas pelos próprios infractores.

A primeira acção de demolição de obras ilegais realizada em Maio foi num dos terraços de um edifício baixo situado no Istmo de Ferreira do Amaral, tendo os infractores efectuado várias obras ilegais designadamente uma cobertura em betão, paredes em alvenaria e tijolo, colocação de tapumes metálicos, vedação, etc. Após a DSSOPT ter recebido várias queixas, abriu os respectivos processos para fins de acompanhamento. Aliás, o Governo já tinha realizado em anos anteriores uma acção de demolição de obras ilegais num desses terraços e obras ilegais que foram efectuadas em outros 4 terraços foram os próprios infractores que procederam a sua demolição. Dado que o prazo para a demolição por iniciativa própria tinha expirado e as obras ilegais se mantinham, o Grupo realizou uma acção de demolição.

A segunda acção de demolição de obras ilegais foi realizada num terraço de um edifício baixo situado na Rua de Silva Mendes. Depois do Governo ter recebido várias queixas sobre a execução das obras ilegais, designadamente uma cobertura em betão e em metálico, colocação de vedações, tapumes e suportes metálicos, paredes em tijolos, janelas de vidro, etc., e após as mesmas terem sido confirmadas, abriu-se um processo para fins de acompanhamento. Terminados os procedimentos de audiência e os prazos fixados para a demolição por iniciativa própria, uma vez que as obras ilegais se mantinham, o Grupo procedeu às respectivas demolições.

Através de um mecanismo permanente, o Governo combate as obras ilegais e realizado acções de demolição conjuntas interdepartamental, apelando ainda aos moradores para realizarem as demolições por sua iniciativa. Nos últimos anos, parte dos casos em que o Governo abre processos, os infractores têm cumprido as recomendações desta Direcção e submetido os pedidos de demolição de obras ilegais por iniciativa própria. A fim de reforçar o cumprimento da lei por parte dos cidadãos e promover a demolição de obras ilegais por iniciativa própria, o Governo criou o “Plano de apoio financeiro para demolição voluntária de edificações ilegais” e as “Instruções para a demolição das obras ilegais”. Ao mesmo tempo, no intuito de dar a conhecer aos cidadãos as formalidades necessárias à demolição voluntária de obras ilegais, logo que esta Direcção as detectar, notifica o respectivo proprietário através de ofício do qual constam informações sobre a situação de ilegalidade e sobre o pedido de demolição por iniciativa própria com o objectivo de tratarem o mais rapidamente possível das mesmas e efectuarem a reposição do local ao seu estado original a fim de manter a qualidade do edifício.

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