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Comissariado da Auditoria divulga relatórios de “Acompanhamento dos relatórios de auditoria do ano de 2020” e de “Fiscalização do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo”

Comissariado da Auditoria divulga relatórios de “Acompanhamento dos relatórios de auditoria do ano de 2020” e de “Fiscalização do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo”.

O Comissariado da Auditoria (CA) divulga, hoje (dia 22), os relatórios de “Acompanhamento dos relatórios de auditoria do ano de 2020” e de “Fiscalização do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo”. Ambos os relatórios, com base numa metodologia de acompanhamento, avaliam a eficácia e o estado de implementação das medidas correctivas adoptadas pelos dos serviços e entidades públicos face às deficiências detectadas em auditorias de anos anteriores.

O CA dispõe de um mecanismo de acompanhamento permanente que assegura o controlo contínuo da materialização das rectificações decorrentes de deficiências apuradas em auditorias precedentes. Desta forma, ao longo do ano de 2025, o CA acompanhou a implementação das medidas correctivas necessárias face às verificações dos cinco relatórios de auditoria de resultados publicados em 2020. Esta acção teve em conta a necessidade de conceder um prazo razoável aos sujeitos a auditoria para definirem e aplicarem as respectivas medidas de melhoria. Os cinco relatórios abrangeram seis sujeitos a auditoria e deram origem a 20 verificações de auditoria, das quais 14 já apresentaram medidas de correcção eficazes — o que corresponde a uma taxa global de eficácia de 70%.

O relatório de auditora sobre o “Acompanhamento dos relatórios de auditoria do ano de 2020” procedeu ao acompanhamento das medidas de melhoria adoptadas face às 17 verificações de auditoria identificadas nas auditorias anteriores. Estas verificações de auditoria diziam respeito às seguintes matérias: a gestão dos espaços e zonas verdes a cargo do então Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais; a gestão das publicações do Governo; a assiduidade dos trabalhadores das Forças de Segurança de Macau e a respectiva fiscalização, bem como os meios de autuação das infracções de trânsito e seu controlo; a fiscalização dos subsídios atribuídos às escolas particulares; a atribuição de apoios financeiros a associações pela Fundação Macau; e o funcionamento da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau S.A.R.L.. Dessas 17 verificações de auditoria, 12 já viram as respectivas medidas de correcção implementadas de forma eficaz. As cinco restantes dizem respeito à gestão dos espaços e zonas verdes e à gestão das publicações do Governo, porquanto, o Instituto para os Assuntos Municipais apresenta ainda falhas relativamente a duas matérias — a execução de inspecções às árvores e a realização de inspecções aleatórias de acompanhamento. No que diz respeito à gestão das publicações a cargo do Instituto Cultural (IC), persistem falhas nas tiragens em excesso e na sua gestão — as melhorias implementadas continuam a ser insuficientes, o mesmo sucedendo com a gestão dos depósitos.

O relatório de auditoria sobre a “Fiscalização do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo” teve como objectivo acompanhar os trabalhos de fiscalização efectuados pela Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) no âmbito da 5.ªfase do referido Programa, bem como a implementação das medidas de melhoria face às verificações de auditoria constantes do relatório de auditoria de resultados sobre os “Efeitos dos relatórios de auditoria nos últimos anos – Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo” divulgado em 2020. Os resultados revelam que, das três verificações de auditoria identificadas anteriormente, duas registaram melhorias. No entanto, o CA constatou que a verificação de auditoria relativa à inspecção no local continua a não ser realizada de acordo com as normas vigentes, o que impediu a detecção da irregularidade verificada quanto à admissão de formandos em número superior ao número de admissões autorizado, obstando o apuramento dos factos ou a aplicação das correspondentes sanções. Além disso, foram identificadas situações irregulares em cursos no âmbito da 5.ª fase do Programa ministrados por algumas instituições, designadamente a inscrição de formandos em múltiplos cursos organizados pela mesma instituição ou por diferentes instituições, sem que existisse qualquer registo de assiduidade associado. Ao mesmo tempo, constatou-se que em algumas turmas não houve qualquer registo de presença. Não obstante as medidas de informatização introduzidas pela DSEDJ e o acesso aos dados e informações disponíveis, esta Direcção dos Serviços revelou fragilidades na valorização devidamente das informações recolhidas, o que prejudicou a detecção atempada das irregularidades constatadas.

O CA constatou, através do mecanismo de acompanhamento, que os sujeitos a auditoria reconheceram as deficiências e procuraram aperfeiçoar os seus mecanismos, um esforço que merece ser reconhecido. Embora alguns sujeitos a auditoria tenham adoptado medidas de melhoria, as deficiências na sua concepção levaram a que os resultados ficassem aquém do expectável. Por exemplo, o IC definiu procedimentos de gestão das publicações em depósito que visava resolver a questão do número excessivo de publicações excedentes, no entanto, esse número continuava muito elevado, ocupando espaço nos Depósitos durante muito tempo. Além disso, o CA constatou que, apesar de alguns sujeitos a auditoria tivessem medidas definidas eficazes, estas não foram plenamente implementadas. Por exemplo, a DSEDJ tem implementado várias medidas de informatização, nomeadamente, a adopção de um sistema de fiscalização electrónica, mas na prática continuam a evidenciar insuficiências, designadamente ao nível da capacitação do pessoal responsável pela inspecção presencial, da verificação posterior e da desvalorização das informações recolhidas, com impacto directo, sobretudo, na eficácia da acção fiscalizadora. Esta situação constitui um exemplo a ter em conta por todos os serviços e entidades públicos.

O relatório sublinha que a realização de auditorias visa não só revelar deficiências existentes, como também promover a sua resolução por meio de análises rigorosas, a fim de incentivar a melhoria contínua do desempenho dos serviços públicos, constituindo a correcção das situações identificadas como um elo fundamental para o aumento da eficácia da governação. Relativamente às verificações de auditoria já identificadas, os serviços e entidades públicos devem adoptar medidas adequadas a cada situação, assegurando a sua implementação rigorosa, contínua e abrangente e estabelecer mecanismos regulares de revisão e avaliação que permitam fiscalizar continuamente os resultados efectivos das medidas de melhoria, ajustá-las oportunamente e analisar cabalmente as causas do mau cumprimento das medidas. Por outro lado, com o avanço da tecnologia, os serviços e entidades públicos devem considerar a introdução de ferramentas tecnológicas, como alertas automáticos para minimizar falhas humanas e tirar partido das ferramentas de análise de dados actualmente disponíveis para aumentar a eficácia da fiscalização, com o objectivo de detectar e prevenir situações irregulares de forma antecipada, evitando quaisquer suspeitas de uso indevido do erário público e garantindo que o mesmo seja aplicado de forma adequada.

Os relatórios de auditoria de resultados foram já submetidos ao Chefe do Executivo, podendo os interessados aceder às suas versões electrónicas através do site do CA (https://www.ca.gov.mo) ou levantar exemplares em papel, disponibilizados na sua sede, durante o horário de expediente.

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