A Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) está muito atenta ao caso divulgado pelo Comissariado contra a Corrupção (CCAC), segundo o qual se suspeita que uma instituição educativa utilizou vales de supermercados para aliciar indevidamente os formandos a se inscreverem, o que constitui uma burla na utilização dos subsídios atribuídos no âmbito do Programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo. Salienta-se que as instituições e os formandos devem participar, nos termos da lei, no Programa, o qual regula, rigorosamente, os deveres das instituições, a presença dos formadores e dos formandos e realiza inspecções rigorosas, devendo as instituições garantir a qualidade dos cursos e registar as presenças, tendo os formandos a responsabilidade de assistir às aulas.
A DSEDJ apela veementemente às instituições e aos formandos participantes no Programa que cumpram rigorosamente as leis e os regulamentos, não devendo os formandos praticar actos ilegais por avidez espontânea ou aliciamento. Uma vez detectada qualquer infracção, esta será tratada com toda a severidade, procedendo-se à respectiva responsabilização nos termos da lei.
A fim de melhorar proactivamente a fiscalização, a sexta fase do Programa reforçou ainda mais as medidas, adoptando a forma de “pagar primeiro e apresentar o pedido de atribuição do subsídio depois” relativamente aos formandos inscritos que apresentem uma taxa de presença insatisfatória, os quais apenas podem apresentar o pedido de atribuição do subsídio se a sua taxa de presenças for igual ou superior a 70%, garantindo e fiscalizando assim a situação de presença dos formandos. Caso os residentes detectem situações suspeitas de violação das disposições por parte das instituições ou dos formandos, podem comunicá-las através da leitura do código QR da “Plataforma de fiscalização para toda a população” do Programa, e as mesmas serão acompanhadas de forma rigorosa pelas autoridades.