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Adopção do limite máximo de tarifas em 7 parques de estacionamento público a partir de 2 de Setembro Tarifação flexível incentiva condutores a aproveitar melhor os recursos de estacionamento público


Para aproveitar melhor os recursos de estacionamento existentes e incentivar a utilização dos parques de estacionamento público, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) auscultou as opiniões dos diversos intervenientes do sector rodoviário sobre o modelo de tarifas dos parques de estacionamento. Após uma avaliação integrada de factores como os hábitos de estacionamento dos condutores, a taxa de ocupação dos diferentes tipos de veículos em vários períodos horários e a quantidade de lugares de estacionamento, a DSAT tomou a iniciativa de seleccionar 7 parques de estacionamento público para implementar o limite máximo de tarifas a partir de 2 de Setembro.

Entre eles, o Auto-Silo do Centro de Ciência de Macau aplicará o modelo de limite máximo de tarifas para 24 horas, enquanto os parques de estacionamento público do Edifício Mong Son, da Praça de Ferreira do Amaral, do Edifício Iat Seng, do Edifício Iat Fai, do Parque Central da Taipa e da Rotunda da Concórdia adoptarão o modelo de limite máximo de tarifas nos períodos diurno e/ou nocturno. Para mais detalhes, consulte as Tabelas I e II em anexo.

Além disso, os parques de estacionamento público da Praça de Ferreira do Amaral e do Centro de Ciência de Macau implementarão, na mesma data (2 de Setembro), o modelo de cobrança por cada meia hora (consulte a Tabela III em anexo), de modo a acelerar a rotatividade dos lugares de estacionamento.

A DSAT espera que o modelo flexível de limite máximo e de cobrança por meia hora possa facilitar ainda mais os condutores no aproveitamento dos parques de estacionamento público. A DSAT acompanhará de perto o funcionamento dos parques de estacionamento público em causa após a implementação do novo modelo de tarifas, continuará a auscultar opiniões e promoverá, de forma ordenada, várias medidas de optimização do estacionamento, para aumentar a eficiência global na utilização dos recursos de estacionamento.

Tabela I: Parques de estacionamento público com novo limite máximo de tarifas para automóveis ligeiros, motociclos e ciclomotores (Entrada em vigor no dia 2 de Setembro de 2026)

Categoria

Nome do parque de estacionamento

Automóveis ligeiros

Motociclos e ciclomotores

Limite máximo para 24 horas

Auto-Silo do Centro de Ciência de Macau

$75 de limite máximo para 24 horas

$10 de limite máximo para 24 horas

Limite máximo nocturno para automóveis ligeiros, limite máximo diurno/nocturno para motociclos e ciclomotores

Edifício Mong Son

$24 de limite máximo nocturno

$12 de limite máximo diurno

$6 de limite máximo nocturno

Praça de Ferreira do Amaral

$6 de limite máximo nocturno

*O período diurno decorre das 08h00 às 20h00, e o período nocturno decorre das 20h00 às 08h00 do dia seguinte.

Tabela II: Parques de estacionamento público com novo limite máximo de tarifas para motociclos e ciclomotores (Entrada em vigor no dia 2 de Setembro de 2026)

Categoria

Nome do parque de estacionamento

Motociclos e ciclomotores

Limite máximo diurno/nocturno para motociclos e ciclomotores

Edifício Iat Seng

$12 de limite máximo diurno

$6 de limite máximo nocturno

Edifício Iat Fai

Parque Central da Taipa

Limite máximo nocturno para motociclos e ciclomotores

Rotunda da Concórdia

$6 de limite máximo nocturno

*O período diurno decorre das 08h00 às 20h00, e o período nocturno decorre das 20h00 às 08h00 do dia seguinte.

Tabela III: Tabela de tarifas dos bilhetes simples nos parques de estacionamento público da Praça de Ferreira do Amaral e do Centro de Ciência de Macau (Entrada em vigor no dia 2 de Setembro de 2026)

Categoria

Títulos de

estacionamento

Tarifas de estacionamento por cada meia

hora ou fracção

Automóveis

ligeiros

Bilhete simples diurno

(das 08h00 às 20h00)

3 patacas

Bilhete simples nocturno

(das 20h00 às 08h00 do dia seguinte)

1,5 patacas

Motociclos e

ciclomotores

Bilhete simples diurno

(das 08h00 às 20h00)

1 pataca

Bilhete simples nocturno

(das 20h00 às 08h00 do dia seguinte)

0,5 patacas