O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo”.
Em articulação com o rumo governativo de aprofundar a reforma da Administração Pública, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, procedeu a uma revisão global das actuais funções e organização estrutural da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, doravante designada por DSASG, com o objectivo de centralizar, na DSASG, as funções de apoio administrativo, financeiro e informático de quatro serviços sob a tutela do Chefe do Executivo, implementando assim a gestão integrada de recursos.
A presente revisão visa a reorganização da estrutura orgânica da DSASG, que passará de uma estrutura composta por um director, dois subdirectores, três departamentos e oito divisões para uma estrutura composta por um director, um subdirector, três departamentos e seis divisões, com a redução total de um cargo de subdirector e de duas divisões. A estrutura orgânica da DSASG, após ajustamento, passará a ser a seguinte:
- O Departamento de Administração, que compreende a Divisão Administrativa e Financeira e a Divisão de Gestão de Instalações;
- O Departamento de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, que compreende a Divisão de Protocolo e Atendimento ao Público e a Divisão de Assuntos Consulares;
- O Departamento de Estudos e Apoio Técnico, que compreende a Divisão de Assistência Técnica e Divulgação e a Divisão de Informática.
Dado que a presente reestruturação envolve a transferência das funções de apoio administrativo, financeiro e informático, entre outras, dos quatro serviços de nível de direcção de serviços para a DSASG, no presente regulamento administrativo procede-se em simultâneo à alteração das disposições relativas às respectivas funções administrativas, financeiras e informáticas e às subunidades orgânicas, previstas nos diplomas orgânicos destes quatro serviços. Após a reestruturação das quatro direcções de serviços, registar-se-á uma redução total de um cargo de subdirector e de um departamento e quatro divisões, nomeadamente: um cargo de subdirector, um departamento e duas divisões na Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, doravante designada por DSEPDR; uma divisão no Gabinete de Comunicação Social, doravante designada por GCS; e uma divisão na Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, doravante designada por DSGAP. A Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, doravante designada por DSPDP, manterá inalterada a sua estrutura orgânica actual, após a eliminação das funções administrativas e financeiras anteriormente desempenhadas a nível departamental.
Procede-se em simultâneo, com a presente reestruturação, à revisão do diploma orgânico do Conselho Permanente de Concertação Social, alterando o órgão responsável pelo apoio administrativo e técnico actualmente prestado ao Conselho, passando da DSASG para a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, doravante designada por DSAL. Além disso, nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.o 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), procede-se à extinção do cargo de secretário-geral; os actuais trabalhadores do Conselho transitarão para a DSAL, mantendo a sua situação jurídico-funcional.
Tendo em conta a reestruturação orgânica e a optimização das funções, a DSASG e as quatro direcções de serviços procedem ao ajustamento do seu quadro de pessoal, optimizando a alocação de recursos humanos, com a redução do número total de lugares do quadro de 137 para 118 na DSASG, de 120 para 89 na DSEPDR, de 72 para 56 no GCS, de 36 para 33 na DSPDP e de 46 para 42 na DSGAP. Dado que os lugares do quadro actual destes cinco serviços ainda não se encontram totalmente preenchidos, essa redução não afectará o estado do pessoal do quadro efectivo.
Após a reestruturação, o apoio da DSASG alargar-se-á a 214 trabalhadores das quatro direcções de serviços, perfazendo um total de 713 trabalhadores. Dos 61 trabalhadores destes quatro serviços que desempenham actualmente funções de apoio administrativo, financeiro e informático, 15 transitarão para a DSASG assumindo funções de gestão de instalações e apoio informático; 30 serão destacados pela DSASG para os seus serviços de origem para assumir funções de motorista e serviços auxiliares; os restantes 16 serão posteriormente redistribuídos para outros serviços com necessidade de preenchimento de cargos correspondentes.
Através da optimização da estrutura orgânica e do reenquadramento funcional, a presente reestruturação permite centralizar na DSASG a gestão dos trabalhos das quatro direcções de serviços em matéria administrativa, financeira e informática, melhorando assim a eficiência administrativa global. Ao contar com o apoio centralizado da DSASG nestas matérias, melhorar-se-á ainda mais a eficiência operacional interna das quatro direcções de serviços. Além disso, a afectação centralizada de trabalhadores permitirá reduzir eficazmente a duplicação de recursos humanos e aumentar a eficiência na sua utilização.
A presente reestruturação reforçou as funções de apoio da DSASG em matérias de protocolo, análise de estudos, dados, divulgação, logística, entre outras, o que promove eficazmente a coordenação, articulação e concretização dos referidos trabalhos entre os diversos serviços envolvidos, contribuindo assim para um aumento da eficiência da governação.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2026.