O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 20/2015 ‒ Organização e funcionamento do Instituto Cultural”.
Em articulação com as linhas de acção governativa que visam estimular a reforma da Administração Pública e aumentar a eficiência da governação, e após a revisão das funções e do funcionamento prático do Instituto Cultural, doravante designado por IC, e da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, doravante designada por DSEDJ, na área da educação artística, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, elaborou o presente regulamento administrativo, procedendo à integração do Conservatório de Macau, organismo dependente do IC, na DSEDJ com base no princípio da gestão centralizada. São criados na DSEDJ, por ordem executiva, o Conservatório de Macau que é uma escola oficial do ensino não superior dedicada à educação regular, e o Centro Educativo Anexo ao Conservatório de Macau que ministra a educação artística vocacional de natureza contínua.
Esta alteração constitui não só uma medida concreta para implementar a reforma da Administração Pública, aperfeiçoar a estrutura do Governo e aumentar a eficiência da governação, como também contribui para a criação de um ambiente educativo artístico e de crescimento de maior qualidade e com uma visão mais prospectiva para os jovens de Macau, em consonância com a estratégia de desenvolvimento da diversificação adequada “1+4” e o posicionamento da “Cidade do espectáculo”, promovendo a integração da educação artística nas políticas educativas gerais, com vista a responder à necessidade da reserva de quadros qualificados no domínio das artes para o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau.
Os diplomas de habilitações, o regime dos cursos e as qualificações conferidas aos alunos que se encontram a frequentar o Conservatório de Macau são protegidos por lei e regulamentos relevantes, pelo que não serão afectados pelo presente ajustamento. Proceder-se-á às devidas actualizações à estrutura e aos órgãos do anterior Conservatório de Macau do IC de acordo com a Organização, gestão e funcionamento das escolas oficiais do ensino não superior, sendo que os respectivos regime escolar e corpo docente se manterão idênticos. Além disso, o pessoal docente e de apoio administrativo que actualmente exerce funções no Conservatório de Macau do IC, transita para a DSEDJ na mesma forma de provimento, mantendo a sua situação jurídico-funcional.
Tendo em conta a manutenção das funções específicas do Conservatório de Macau no âmbito da educação artística, o Governo da RAEM irá melhorar o nível de ensino através do efeito sinérgico do sistema educativo, assegurando o seu desenvolvimento sustentável a longo prazo.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2026.