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Taça Wynn Circuito de 3X3 da Grande Baía – 1º. Dia de prova

A Taça Wynn Circuito de 3X3 da Grande Baía, organizada pelo Instituto do Desporto do Governo da RAEM e Companhia de Recreação e Produção STARMAC, Ltd., co-organizada pela Associação Geral de Basquetebol de Macau-China e Absolute 3x3 Basketball e patrocinada pela Wynn Macau iniciou hoje (10), com 6 dias consecutivas, nas Ruínas de São Paulo, Largo do Pagode da Barra, Praça de Tap Seac e Wynn Palace. A organização organizou hoje a cerimónia de abertura pelas 17:00 nas Ruínas de São Paulo, presidida pelo Presidente do Instituto do Desporto do Governo da RAEM Pun Weng Kun.


A partir da 01h00 do dia 11 de Outubro de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China

Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com o disposto nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 11 de Outubro de 2022, são implementadas ou canceladas as medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China:


Serviços de Saúde investigam dois casos colectivos de gastroenterite

Os Serviços de Saúde foram notificados, 10 de Outubro para a detecção de dois (2) casos de infecção colectiva de gastroenterite.


(Infografia) Medidas antiepidémicas para a entrada em Macau de indivíduos de diferentes identidades, actualizadas no dia 10 de Outubro de 2022

Medidas antiepidémicas para a entrada em Macau de indivíduos de diferentes identidades


Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08H00 até às 16H00 do dia 10 de Outubro de 2022)

Das 08H00 até às 16H00 do dia 10 de Outubro de 2022, a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 202 chamadas, entre as quais 1 não está relacionada com a epidemia. As 201 consultas ou opiniões relacionadas com a epidemia foram imediatamente acompanhadas/registadas pelo(s) seguinte(s) serviço(s), sendo distribuídas da seguinte forma:


TUI: Deve restituir o bem imóvel que foi adquirido em nome de outrem para fixação de residência

No ano de 2005, os dois Autores chegaram a um acordo com A e o seu cônjuge B, para a compra de uma fracção autónoma em Macau em nome de A, para que A e B pudessem pedir a fixação de residência em Macau por via de tal compra e, depois disso, A e B devolveriam o bem imóvel aos dois Autores. O preço da aludida compra e o respectivo imposto de selo (HKD$951.875,00 e MOP51.176,00, respectivamente) foram integralmente pagos pelos Autores. A par disso, a caução, no montante de US$48.000,00, para o efeito da fixação de residência por parte de A e B foi também facultada pelos Autores. No ano de 2013, A faleceu e B recusou-se a cumprir o acordo celebrado entre A e B e os Autores, recusando-se a transferir a fracção autónoma para os nomes dos Autores. De tal situação os dois Autores intentaram acção declarativa comum ordinária no Tribunal Judicial de Base, que julgou parcialmente procedente a acção e, em consequência, decidiu condenar os Réus (incluindo B e os herdeiros de A) a pagar aos Autores o valor que a fracção autónoma tiver quando do pagamento voluntário por parte dos Réus ou da execução da sentença. Da referida decisão recorreram os dois Autores e B para o Tribunal de Segunda Instância. O Tribunal Colectivo do TSI decidiu conceder parcial provimento ao recurso interposto pelos Autores, condenando os Réus a pagar aos Autores a quantia de US$48.000,00 e negar provimento ao recurso interposto por B. Inconformado com a decisão, B recorreu para o Tribunal de Última Instância, invocando a não demonstração dos danos e perdas sofridos pelos Autores. Segundo B, a condenação dos réus no pagamento aos autores do valor que a fracção autónoma tiver quando do pagamento voluntário ou da execução da sentença violou o art.º 571.º, n.º 1, alínea e) do CPC, por excesso de pronúncia, devendo a quantia indemnizatória a pagar ser reduzida aos valores efectivamente pagos pelos Autores para a aquisição da fracção autónoma.


A DSEDJ informa o pessoal docente e não docente e alunos das escolas sobre a execução das medidas de prevenção mais recentes

Atendendo à evolução da situação epidemiológica da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus nas regiões vizinhas e tendo como referência as exigências dos Serviços de Saúde e as orientações emitidas pelos serviços públicos, a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) notifica que, a partir de hoje e até 31 de Outubro de 2022, o pessoal docente e não docente e estudantes do ensino superior e não superior de Macau devem cumprir e executar, rigorosamente, as seguintes medidas, mesmo não sendo condição essencial para entrarem nas instalações:


Diagnosticados dois casos importados de infecção assintomática e um caso de recaída

Domingo, 9 de Outubro, entre as 00h00 e as 23h59, foram registados dois (2) casos importados, um (1) do sexo masculino e um (1) do sexo feminino, com 46 e 27 anos de idade respectivamente, provenientes de Dubai e França. Todos os casos negaram histórico de infecção anterior e foram considerados como casos importados de infecções assintomáticas da COVID-19.


No mês de pagamento de contribuições de Outubro, acrescentou-se na “Conta Única de Macau” o pagamento de contribuições do regime facultativo

Outubro é um dos meses de pagamento de contribuições do regime da segurança social. Assim, os empregadores devem pagar, dentro deste mês, as contribuições do regime obrigatório referentes ao 3.o trimestre do ano 2022 dos seus trabalhadores permanentes residentes bem como a taxa de contratação se houver trabalhadores não residentes. Além disso, os beneficiários inscritos no regime facultativo também podem efectuar o pagamento de contribuições dentro de Outubro. O FSS adicionou mais um serviço de pagamento de contribuições do regime facultativo via meio electrónico na “Conta Única de Macau”, pode ser efectuado o pagamento independentemente da sua localização.


Realizado o 1.º exame para a acreditação dos profissionais de saúde

O Conselho dos Profissionais de Saúde publicou, em 22 de Junho de 2022, o primeiro exame para a acreditação de 15 categorias de profissionais de saúde, em articulação com a entrada em vigor da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde). As inscrições estiveram abertas online e pessoalmente, entre 23 de Junho e 26 de Julho, sendo que o número total de pessoas inscritas foi de 611.