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Notícias
A partir da 01h00 do dia 15 de Março de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China
Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 15 de Março de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias: Seção intermediária da Estrada zhongxue do Subdistrito de Xingzhou do Condado de Lueyang da Cidade de Hanzhong da Província de Shaanxi; Edifício B do Dormitório de Estudantes, Edifício E do Dormitório de Estudantes, Edifício G do Dormitório de Estudantes do “Chongqing City Management College” do Distrito de Gaoxin (2a. Rua do Sul de Daxuecheng, no. 151) da Cidade de Chongqing; Aldeia de Taoyuan, Aldeia de Taohe, toda a area da Vila de Geyucheng da Vila de Donggugang do Distrito de Anci da Cidade de Langfang da Província de Hebei; 1a. Escola Secundária, Jardim de Longfeng, Jardim Jialong, Jardim Xinhe, Mansão Nanshan do Subdistrito de Jiutai, Comunidade 6 da Aldeia Zhoujia da Vila de Hujia Huizhu, Bairro Residencial do Banco Agrícola, Xuefu rengjia, Bairro residencial Yimin da Rua Yingcheng do Distrito de Jiutai, Dayuheshi, Dormitório de “Xiuzheng Pharmaceutical” do Subdistrito de Chaoyue do Distrito de Zhangchun xinqu, Estaleiro de obras da Rua Comercial Weifeng Dongyu do Subdistrito de Yongxing do Distrito de Jingyue, Huanyutianxia de Zhonghai da Vila de Xinglongshan da Zona de Desenvolvimento Económico, Unidade 3 do Edifício 15 do Bairro Residencial de Yunheli do Subdistrito de Minzhu do Distrito de Changyi, Segundo grupo da Povoação de Liangjia da Aldeia de Liangjiaji, Unidade 3 do Edifício 16 de Shenhua Wanlicheng da Zona de Desenvolvimento Económico de Hadawan, Unidade 2 do Edificio 15 do Bairro Residencial de Huifengjiayuan do Subdistrito de Hadawan, Unidade 1 do Edifício 1 do Bairro Residencial de Taohuayuan do Subdistrito de Zhanqian, Grupo 12 da Aldeia de Yongsheng da Vila de Huapichang, Grupo 4 da Aldeia de Sudenghe da Vila de Huapichang, Grupo 12 da Aldeia de Piaoyang da Vila de Huapichang, Unidade 3 do Edifício 15 do Jardim “zhaoyang hongxiang”, Edifício D38 da Vila de Luwaer do Subdistrito de Lianhua do Distrito de Changyi, “Lingchaoyangshangyuan” do Subdistrito de Huxi do Distrito de Chaoyang da Cidade de Changchun da Província de Jilin; Rua 3 da Estrada de Zhongshan, Rua de Yonghua, Zona de Hewei da Estrada de Xingye da Vila de Chagugang do Distrito de Wuqing, Linha 1-2, a sul da Rua de Oeste do Centro de Vila de Da Liubao da Vila de Chagugang da Cidade de Tianjin; Edifício 1 (Nº 1-15), Edifício Comercial e Residencial da Rua Pedonal do “Centro comercial China-Mianmar do Bairro Residencial Xincheng da Vila de Nanshan da Cidade de Lincang da Província de Yunnan; Edifício 28, Diancai Renjia, no. 216, da Rua de Puti do Subdistrito de Fubao do Distrito de Futian, 5º ao 33º andar do Edifício 2, de Luohu Jinan, n.º 1070 da Rua Sul de Yanhe, do Subdistrito de Nanhu do Distrito de Luohu da Cidade de Shenzhen da Província de Cantão (Guangdong); Edifício n.º 4 da Aldeia de Mengsan, Edifício n.º 2 da Aldeia de Shuimo, Edifício n.º 1 da Aldeia de Mengyi da Vila de Mengshui do Distrito de Wenchanghu, Unidade 1 do Bloco 4 do Complexo Residencial “Zhengjiaxinyuan” da Estrada de Fengyang, Zona de Dengtashenghuo da Estrada Dongmen n.º 669, Aldeia de Dabu da Vila de Beijiao, Bloco 1 do Complexo Residencial “Ruifengyingtaoyuan” da Rua de Beimen do Subdistrito de Yongan, Edifício n.º 3-1 do dormitório da Fábrica de algodão e fiação da Estrada de Yucai n.º 229, Rua de Shunyuan n.º 9 do lado oeste da Escola Primária Experimental, Pátio n.º 5 da Estrada de Qingnian, Comunidade da Rua de Huilong da Avenida de Nanxiahe n.º 45, Edifício n.º 1 da Comunidade de Dongtang do Subdistrito de Chengbei, Edifício n.º 8 do Complexo Residencial “Yujing International”, Edifício n.º 16 do Complexo Residencial “Xinbei” da Estrada de Xinjianzhong, Livraria “Lanxinshuyuan” da Estrada de Deyang, Rua de Sishi n.º 663, Sociedade Limitada de Roupa de Zibo Lingdian da Rua de pedestres de Oriental Jinyuan n.º 19-22 da Rua de Sichou do Distrito de Zhoucun, Edifício n.º 14 do Complexo Residencial “Lanxiangyuan” da Avenida de Zhongxin n.º 2277, Edifício n.º 3 da Comunidade de Shenjia da Vila de Guoli, Aldeia de Jingsan da Vila de Jingjia do Condado de Huantai, Complexo Residencial “Cheek Garden” do Subdistrito de Chengguan do Distrito de Weicheng da Cidade de Zibo da Província de Shandong; Beco n.º 1811 da Estrada de Xuefu do Condado de Jinshanwei do Distrito de Jinshan, Estrada n.º 1578 de Hongmeinan do Condado de Meilong do Distrito de Minhang da Cidade de Xangai.
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O prazo de inscrição no Plano de Atribuição de Louvores às “Eco-Escolas” 2022 vai terminar no final deste mês
O Plano de Atribuição de Louvores às “Eco-Escolas”, já na sua sétima edição, é realizado pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) em colaboração com o sector educacional, com o objectivo de melhorar, conjuntamente, a gestão ambiental do campus escolar em termos da redução dos resíduos e conservação energética, e de cultivar a consciência ecológica correcta nos estudantes. As inscrições para o Plano de Atribuição de Louvores às “Eco-Escolas” 2022 já estão abertas desde a segunda quinzena de Janeiro. Este ano, o Plano continua a contemplar o Prémio de Platina “Eco-Escolas”, o Prémio de Honra “Eco-Escolas” e o Prémio de Excelente Desempenho “Eco-Escolas”, como forma de elogiar as escolas que promovam activamente o trabalho de educação ambiental. As inscrições para esta actividade terminam no dia 31 do corrente mês.
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Reservas cambiais oficiais e taxa de câmbio efectiva da pataca – Fevereiro de 2022
A Autoridade Monetária de Macau (AMCM), divulga hoje as estimativas preliminares das reservas cambiais da RAEM, que se cifraram em MOP213,7 mil milhões (USD26,56 mil milhões) no final de Fevereiro de 2022, tendo diminuído 1,3% relativamente aos dados rectificados do mês anterior, que atingiram MOP216,6 mil milhões (USD26,97 mil milhões). No final de Fevereiro de 2022, as reservas cambiais da RAEM registaram cerca de 10 vezes em relação à circulação monetária, ou 85,6% do agregado monetário M2 em MOP, no final de Janeiro de 2022.
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Numa iniciativa para transmitir o espírito olímpico, a primeira tocha dos Jogos Olímpicos de Inverno de Beijing está em exibição na Universidade Politécnica de Macau
Para celebrar o sucesso dos Jogos Olímpicos de Inverno de Beijing, a Universidade Politécnica de Macau (UPM) tem em exposição a primeira tocha designada “Fei Yang” (voando) dos Jogos Olímpicos de Inverno Beijing 2022, tendo esta tocha sido trazida para o campus da UPM pela Fundação Wynn Care e pela Associação de Professores de Educação Física de Macau. A tocha foi recebida, na exposição, pela Presidente da Fundação Wynn Care, Linda Chen, a Vice-Reitora da UPM, Lei Ngan Lin, o Director da Faculdade de Ciências de Saúde e Desporto, Ng San Fan, e o Presidente da Associação de Professor de Educação Física de Macau, Lou Kit Long, entre outros convidados. Os convidados, em conjunto com os alunos universitários e outros jovens, ao receber a tocha transmitiram o espírito olímpico de “abraçar o futuro e procurar a excelência”.
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Residente de Macau proveniente de Hong Kong diagnosticada como caso importado de infecção assintomática
Uma residente de Macau, proveniente de Hong Kong, após resultado positivo no teste de ácido nucleico foiclassificada como caso importado de infecção assintomática.
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Reforço das medidas de prevenção de epidemias nos hoteis de observação médica de isolamento
Em resposta ao recente agravamento da epidemia de COVID-19 em todo o mundo e no intuito de proteger a saúde dos trabalhadores do hotel e das pessoas que atendem os indivíduos que são submetidos a observação médica e reduzir o risco de propagação do vírus COVID-19 no hotel de observação médica, o Centro de Contingência continua a fortalecer a cooperação interdepartamental na matéria de prevenção de epidemias e medidas de controlo e de infecção.
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Realização da Reunião Plenária de 2022 do Conselho para o Desenvolvimento Económico
A Reunião Plenária de 2022 do Conselho para o Desenvolvimento Económico (CDE) realizou-se hoje (dia 14) à tarde e foi presidida pelo Presidente do CDE, o Chefe do Executivo, Ho Iat Seng. Na reunião, o Vice-Presidente do CDE, o Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, deu a conhecer a situação económica de Macau e os chefes das três secções subordinadas ao CDE para estudos de políticas referentes respectivamente à diversificação adequada da economia, aos recursos humanos e ao desenvolvimento da economia de bairros comunitários, apresentaram o balanço dos trabalhos realizados no ano passado. Vários membros do CDE também apresentaram as suas opiniões e sugestões sobre o desenvolvimento económico de Macau.
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Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08H00 até às 16H00 do dia 14 de Março de 2022)
Das 08H00 até às 16H00 do dia 14 de Março de 2022, a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 183 chamadas, entre as quais 0 não está(ão) relacionada(s) com a epidemia. As 183 consultas ou opiniões relacionadas com a epidemia foram imediatamente acompanhadas/registadas pelos seguintes serviços, sendo distribuídas da seguinte forma:
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TSI: A instalação de câmara de vigilância na escada comum de edifício habitacional para fins de segurança não constitui crime
Em articulação com a medida sanitária preventiva adoptada pelo Governo, C forneceu as gravações de vídeo feitas pela câmara de vigilância por ela instalada na entrada da sua casa à autoridade policial para fins de investigação do controlo de pessoas sujeitas à medida de quarentena domiciliar. A e B que habitavam no mesmo edifício, ficaram insatisfeitos com a sobredita conduta de C, considerando que C podia, através da câmara de vigilância com função de gravação de áudio e vídeo por ela instalada na escada comum do edifício em que morava, monitorizar todas as pessoas que usavam a escada de acesso à sua residência, pelo que apresentaram queixa ao Ministério Público, na qual a acusaram de observação e escuta às ocultas dos ora queixosos sem consentimento expresso ou tácito deles, violando o direito à imagem destes, conduta essa que constituiu o crime de devassa da vida privada e o crime de gravações e fotografias ilícitas, previstos nos artigos 186.º, n.º 1, e 191.º, n.º 2, al. b) do Código Penal de Macau, respectivamente. Finda a instrução, o Juiz do Juízo de Instrução Criminal entendeu que a conduta de C não constituía os crimes em apreço, decidindo não pronunciar C. Inconformados, A e B recorreram do despacho de não-pronúncia para o Tribunal de Segunda Instância, por entenderem que o Juiz do JIC cometeu erro de aplicação do Direito e erro de apreciação da prova.
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