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Notícias
12 concorrentes ao concurso público para gestão e exploração de cinco auto-silos
Realizou-se hoje (dia 12) o acto público do concurso público “Gestão e Exploração do Auto-Silo do Parque Central da Taipa, do Auto-Silo da Rua da Ponte Negra, do Auto-Silo do Edifício Koi Nga, do Auto-Silo do Edifício Lok Kuan e do Auto-Silo do Edifício Ip Heng”, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT). Foram recebidas 12 propostas, com valores entre $ 1.080.000,00 (1,08 milhões) e $ 5.660.000,00 (5,66 milhões) de patacas, cujo pagamento deve ser efectuado a cada três meses.
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Chui Sai On ausculta opiniões sobre as Linhas de Acção Governativa (Tradução do GCS)
O Chefe do Executivo, Chui Sai On, auscultou, hoje (12 de Outubro), na Sede Governo, opiniões e sugestões propostas por especialistas e académicos da União de Estudiosos de Macau e do Centro de Pesquisa Estratégica para o Desenvolvimento de Macau, no âmbito da elaboração das Linhas de Acção Governativa para o ano de 2018.
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Chui Sai On ausculta opiniões sobre as Linhas de Acção Governativa (Tradução do GCS)
O Chefe do Executivo, Chui Sai On, auscultou, hoje (12 de Outubro), na Sede Governo, opiniões e sugestões propostas por especialistas e académicos da União de Estudiosos de Macau e do Centro de Pesquisa Estratégica para o Desenvolvimento de Macau, no âmbito da elaboração das Linhas de Acção Governativa para o ano de 2018.
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O Conselho Consultivo de Cultura publicita a lista de pessoas colectivas que não apresentaram o relatório final anual
Nos termos do n.º 2 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, o Conselho Consultivo de Cultura deverá publicitar, até ao dia 15 de Outubro, a lista nominativa das pessoas colectivas recenseadas que não tenham procedido ao envio do relatório final anual.
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O Conselho Consultivo de Cultura publicita a lista de pessoas colectivas que não apresentaram o relatório final anual
Nos termos do n.º 2 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, o Conselho Consultivo de Cultura deverá publicitar, até ao dia 15 de Outubro, a lista nominativa das pessoas colectivas recenseadas que não tenham procedido ao envio do relatório final anual.
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Relatório do Plano Conceptual de Intervenção Urbanística da Zona do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco e Envolvente disponível na Internet
Através de concurso público realizado em 2011, o Governo da RAEM incumbiu uma entidade especializada de elaborar o estudo do “Plano Conceptual de Intervenção Urbanística da Zona do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco e Envolvente”. Através de uma concepção urbanística geral, pretende-se organizar as funções da zona, tais como o aproveitamento dos terrenos, as funções da cidade e a sua paisagem, o metro ligeiro e as infra-estruturas de transportes, o património histórico e o turismo, as instalações comunitárias, no intuito de reestruturar e melhorar a disposição das instalações do terminal de autocarros das Portas do Cerco e da rede e equipamentos de tráfego desta zona.
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Ajustamento dos requisitos das três medidas de apoio económico do governo aos trabalhadores dos serviços públicos
A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública lançou três medidas de apoio económico, nomeadamente, o “subsídio de despesas de infância”, “subsídio para estudos complementares dos filhos” e “subsídio de lar para idosos aos ascendentes” a partir de Julho de 2015, para atenuar o stresse de vida dos trabalhadores dos serviços públicos com baixas remunerações. Em resposta ao desenvolvimento económico, os requisitos das respectivas medidas vão ser ajustados, isto é, o vencimento único mensal dos requerentes com índice igual ou inferior a 200 aumenta para 220. Os demais requisitos, formas de apresentação dos pedidos e de atribuição de apoio permanecem inalterados. O referido ajustamento será implementado a partir de 16 de Outubro.
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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada“Regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos”
Face ao aumento incessante da população idosa, prevê-se que, até 2036, a percentagem das pessoas idosas da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) atingirá 20,7% da população global. Após a realização de consultas públicas e da auscultação das opiniões dos diversos quadrantes da sociedade, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei intitulada “Regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos”, com o objectivo de difundir o espírito de respeito para com a população idosa e promover a protecção dos direitos e interesses desse segmento populacional, tratando-se pois de uma responsabilidade partilhada por toda a sociedade. A proposta de lei estabelece um quadro geral para a protecção dos direitos e interesses dos idosos, bem como, sistematiza a legislação vigente que integra o regime fundamental respeitante a essa matéria, por forma a definir de maneira clara as linhas mestras e os princípios das políticas relativas aos idosos da RAEM, com a finalidade de construir uma sociedade inclusiva que assegure a subsistência, a integração e a participação dinâmica dos idosos.
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O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada «Benefício fiscal à contratação de pessoas portadoras de deficiência»
Tendo por objectivo promover o princípio de governação “ter por base a população” e concretizar as políticas relativas à “garantia dos direitos e interesses do emprego” nas Linhas de Acção Governativa, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem vindo a criar, através da elaboração de medidas exclusivas de benefício fiscal, um ambiente favorável às pessoas portadoras de deficiência, de modo a incentivar os empregadores a contratarem-nas de forma activa, apoiando-as a terem mais oportunidades de emprego, no sentido de melhorar a sua vida e de integrarem-se na sociedade. Para o efeito, o Governo da RAEM elaborou a presente proposta de lei «Benefício fiscal à contratação de pessoas portadoras de deficiência».
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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Novos modelos dos dísticos constantes do Anexo II do Regulamento do Imposto de Circulação”
O imposto de circulação é liquidado e pago, entre Janeiro e Março de cada ano, através da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, doravante designada por DSAT, mediante a aquisição do dístico correspondente ao valor da taxa aplicável. A grande maioria de cidadãos efectua os respectivos pagamentos durante esse período e, apesar de actualmente, a DSAT disponibilizar o serviço de pagamento nas suas três áreas de atendimento, bem como, junto da Direcção dos Serviços de Finanças, da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações e em várias sucursais de nove instituições bancárias, os locais acima referidos têm horários de funcionamento limitados e obrigam a um longo tempo de espera.
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