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12 concorrentes ao concurso público para gestão e exploração de cinco auto-silos

Realizou-se hoje (dia 12) o acto público do concurso público “Gestão e Exploração do Auto-Silo do Parque Central da Taipa, do Auto-Silo da Rua da Ponte Negra, do Auto-Silo do Edifício Koi Nga, do Auto-Silo do Edifício Lok Kuan e do Auto-Silo do Edifício Ip Heng”, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT). Foram recebidas 12 propostas, com valores entre $ 1.080.000,00 (1,08 milhões) e $ 5.660.000,00 (5,66 milhões) de patacas, cujo pagamento deve ser efectuado a cada três meses.


Chui Sai On ausculta opiniões sobre as Linhas de Acção Governativa (Tradução do GCS)

O Chefe do Executivo, Chui Sai On, auscultou, hoje (12 de Outubro), na Sede Governo, opiniões e sugestões propostas por especialistas e académicos da União de Estudiosos de Macau e do Centro de Pesquisa Estratégica para o Desenvolvimento de Macau, no âmbito da elaboração das Linhas de Acção Governativa para o ano de 2018.


Chui Sai On ausculta opiniões sobre as Linhas de Acção Governativa (Tradução do GCS)

O Chefe do Executivo, Chui Sai On, auscultou, hoje (12 de Outubro), na Sede Governo, opiniões e sugestões propostas por especialistas e académicos da União de Estudiosos de Macau e do Centro de Pesquisa Estratégica para o Desenvolvimento de Macau, no âmbito da elaboração das Linhas de Acção Governativa para o ano de 2018.


O Conselho Consultivo de Cultura publicita a lista de pessoas colectivas que não apresentaram o relatório final anual

Nos termos do n.º 2 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, o Conselho Consultivo de Cultura deverá publicitar, até ao dia 15 de Outubro, a lista nominativa das pessoas colectivas recenseadas que não tenham procedido ao envio do relatório final anual.


O Conselho Consultivo de Cultura publicita a lista de pessoas colectivas que não apresentaram o relatório final anual

Nos termos do n.º 2 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, o Conselho Consultivo de Cultura deverá publicitar, até ao dia 15 de Outubro, a lista nominativa das pessoas colectivas recenseadas que não tenham procedido ao envio do relatório final anual.


Relatório do Plano Conceptual de Intervenção Urbanística da Zona do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco e Envolvente disponível na Internet

Através de concurso público realizado em 2011, o Governo da RAEM incumbiu uma entidade especializada de elaborar o estudo do “Plano Conceptual de Intervenção Urbanística da Zona do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco e Envolvente”. Através de uma concepção urbanística geral, pretende-se organizar as funções da zona, tais como o aproveitamento dos terrenos, as funções da cidade e a sua paisagem, o metro ligeiro e as infra-estruturas de transportes, o património histórico e o turismo, as instalações comunitárias, no intuito de reestruturar e melhorar a disposição das instalações do terminal de autocarros das Portas do Cerco e da rede e equipamentos de tráfego desta zona.


Ajustamento dos requisitos das três medidas de apoio económico do governo aos trabalhadores dos serviços públicos

A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública lançou três medidas de apoio económico, nomeadamente, o “subsídio de despesas de infância”, “subsídio para estudos complementares dos filhos” e “subsídio de lar para idosos aos ascendentes” a partir de Julho de 2015, para atenuar o stresse de vida dos trabalhadores dos serviços públicos com baixas remunerações. Em resposta ao desenvolvimento económico, os requisitos das respectivas medidas vão ser ajustados, isto é, o vencimento único mensal dos requerentes com índice igual ou inferior a 200 aumenta para 220. Os demais requisitos, formas de apresentação dos pedidos e de atribuição de apoio permanecem inalterados. O referido ajustamento será implementado a partir de 16 de Outubro.


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada“Regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos”

Face ao aumento incessante da população idosa, prevê-se que, até 2036, a percentagem das pessoas idosas da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) atingirá 20,7% da população global. Após a realização de consultas públicas e da auscultação das opiniões dos diversos quadrantes da sociedade, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei intitulada “Regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos”, com o objectivo de difundir o espírito de respeito para com a população idosa e promover a protecção dos direitos e interesses desse segmento populacional, tratando-se pois de uma responsabilidade partilhada por toda a sociedade. A proposta de lei estabelece um quadro geral para a protecção dos direitos e interesses dos idosos, bem como, sistematiza a legislação vigente que integra o regime fundamental respeitante a essa matéria, por forma a definir de maneira clara as linhas mestras e os princípios das políticas relativas aos idosos da RAEM, com a finalidade de construir uma sociedade inclusiva que assegure a subsistência, a integração e a participação dinâmica dos idosos.


O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada «Benefício fiscal à contratação de pessoas portadoras de deficiência»

Tendo por objectivo promover o princípio de governação “ter por base a população” e concretizar as políticas relativas à “garantia dos direitos e interesses do emprego” nas Linhas de Acção Governativa, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem vindo a criar, através da elaboração de medidas exclusivas de benefício fiscal, um ambiente favorável às pessoas portadoras de deficiência, de modo a incentivar os empregadores a contratarem-nas de forma activa, apoiando-as a terem mais oportunidades de emprego, no sentido de melhorar a sua vida e de integrarem-se na sociedade. Para o efeito, o Governo da RAEM elaborou a presente proposta de lei «Benefício fiscal à contratação de pessoas portadoras de deficiência».


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Novos modelos dos dísticos constantes do Anexo II do Regulamento do Imposto de Circulação”

O imposto de circulação é liquidado e pago, entre Janeiro e Março de cada ano, através da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, doravante designada por DSAT, mediante a aquisição do dístico correspondente ao valor da taxa aplicável. A grande maioria de cidadãos efectua os respectivos pagamentos durante esse período e, apesar de actualmente, a DSAT disponibilizar o serviço de pagamento nas suas três áreas de atendimento, bem como, junto da Direcção dos Serviços de Finanças, da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações e em várias sucursais de nove instituições bancárias, os locais acima referidos têm horários de funcionamento limitados e obrigam a um longo tempo de espera.