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Portal do Governo da RAE de Macau

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Reacção do Governo da RAEM (RPC) à secção sobre Macau do “Relatório sobre Direitos Humanos”do Departamento de Estado (EUA)

Desde a criação do Governo da RAEM, os princípios de “Um País, Dois Sistemas”, “Macau é governada por sua gente”, assim como a política de alto grau de autonomia vêm sendo implementados com grande sucesso. Os amplos direitos e liberdades, gozados pela população da RAEM, são plenamente garantidos, nos termos da Lei Básica. Trata-se de realizações testemunhadas pela sociedade internacional.O “Relatório sobre Práticas de Direitos Humanos por País no ano de 2016”, publicado pelo Departamento de Estado dos EUA, ignora os fatos, tecendo comentários irresponsáveis sobre a RAEM, que é um assunto interno da China. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau manifesta-lhe sua forte oposição.


Estabelecimento formal de Polícia Turística do CPSP

Nos últimos anos, o número de turistas em Macau tem vindo a aumentar continuamente. A quantidade de visitantes sempre culminou com a sua entrada em Macau durante os fins de semana e os feriados, fenómeno esse que já se tornou uma nova normalidade, e a maioria dos sítios frequentados pelos turistas concentra-se nas zonas turísticas que foram inscritas como patrimónios mundiais. A par do desenvolvimento próspero da indústria de turismo, os agentes policiais guarnecidos nas zonas turísticas conhecidas de Macau, estão encarregados de seguintes tarefas: manter a segurança e ordem públicas, atender a consultas de turistas, tratar de queixas e disputas de consumo que envolvam turistas, atender a participações, e dar apoio nos assuntos de segurança de multidões, etc., pelo que tendo em conta as experiências anteriores e a situação real de aumento de turistas, o CPSP preliminarmente criou, em Abril de 2015, a “polícia turística”, para executar as tarefas acima referidas, supervisionar com maior eficácia a situação de multidões e de segurança nas zonas turísticas, e tomar as medidas necessárias de imediata. Após um ano de experiência, foram bons os resultados, tendo alcançado os objectivos previstos.Feitos o balanço e análise das experiências anteriores de prática, e o respectivo melhoramento e aperfeiçoamento, esta Corporação decidiu estabelecer formalmente a “polícia turística” no dia 5 de Março. A península de Macau terá 30 polícias turísticos, colocados respectivamente no Largo do Senado, Ruínas de S. Paulo, Sala de Exposições do Templo de Na Tcha, Troço das Antigas Muralhas de Defesa, Largo de Santo Agostinho, e zona da Igreja de São Lourenço etc., enquanto que a área insular terá 10 polícias turísticos, colocados respectivamente na Rua do Cunha, Rua do Regedor, e Estrada do Istmo (Cotai Strip) etc.. O seu horário específico de serviço será actualizado conforme o número de turistas nos respectivos locais, por exemplo, nas Ruínas de S. Paulo e no Largo do Senado, de meio-dia a entardecer, e na área insular, de meio-dia à noite.Em cumprimento das funções especializadas de polícia turística, os agentes seleccionados como polícias turísticos, para além de precisarem possuir os conhecimentos profissionais no domínio policial tais como a gestão de multidão e o tratamento de objectos suspeitos etc., necessitam ainda, de submeter-se a formações específicas sobre línguas, informações de pontos turísticos, e serviço de qualidade na linha da frente, etc., antes de poderem entrar em serviço efectivo. Além disso, a polícia turística, sendo uma nova força, apresentar-se-á numa imagem nova e bem clara, cujos membros vão usar novos uniformes brilhantes, para que sejam mais facilmente encontrados pelos turistas durante a sua execução de serviço, e possam prestar apoio imediato.Os polícias turísticos serão destacados para as zonas turísticas mais movimentadas, e têm como missão principal prestar serviços profissionais e de qualidade a cidadãos e turistas, designadamente, atender a consultas de turistas e dar-lhes apoio, nomeadamente, tratar de participações, tratar de consultas sobre propriedade perdida, e dar indicações às pessoas que perderam o seu caminho etc.; por outro lado, estão incumbidos ainda de serviços policiais gerais, tais como prevenir e reprimir delitos na zona, intervir com alta flexibilidade nos incidentes inopinados surgidos na multidão, designadamente, prestar especial atenção à situação de fluxos de pessoas, desviar e gerir os mesmos, informar sobre a situação do local, para possibilitar uma gestão eficaz e imediata, e a aplicação das medidas de controlo de multidão.Procederemos, de forma contínua, à verifição da situação de aplicação de polícia turística, e ao ajustamento de locais de destacamento, de horário e de número de agentes. E, através de prestação de serviços de melhor qualidade e com mais profissionalismo, revelaremos a turistas vindos de todos os lados do mundo, uma positiva imagem de cordialidade e amabilidade da polícia de Macau. O estabelecimento de polícia turística favorecerá à Corporação uma execução mais eficaz das tarefas de controlo e manutenção da ordem e segurança públicas, e de gestão de multidões nos locais de atracção turística. Com acções essas, espera-se que se possa aumentar a capacidade de acolhimento de turistas dos pontos turísticos importantes, e contribuir activamente para a construção de um centro mundial de turismo e lazer.


Encontro entre Chefe do Executivo e Ministro da Educação

O Chefe do Executivo da Região Administração Especial de Macau (RAEM), Chui Sai On, teve, hoje (4 de Março), em Pequim, um encontro com o Ministro da Educação, Chen Baosheng, onde ambos reconheceram os resultados obtidos ao longo do processo de cooperação e acreditam que uma futura colaboração irá obter resultados ainda mais positivos.Chui Sai On começou por agradecer ao Ministério da Educação pelo apoio envidado à RAEM ao longo dos anos. Apontou que, antes da transferência de soberania e da recuperação da economia de Macau, grande parte da população não tinha o secundário concluído, muito menos frequentava instituições de ensino superior. Todavia, o Ministro da Educação garantiu um enorme apoio na formação de docentes e de jovens de Macau o que proporcionou prosseguirem os seus estudos no Interior da China.Expressou-se também grato ao Ministério da Educação, após a transferência de soberania, pelo serviço prestado na educação, em Macau, onde a colaboração em parceria com o Ministério da Saúde, nos trabalhos de formação de docentes e de enfermeiras, tem revelado grandes resultados.Por sua vez, Chen Baosheng, em nome do Ministério da Educação, deu as boas vindas ao Chefe do Executivo e à sua delegação e referiu que tanto o Ministério da Educação e o serviço homólogo na RAEM cooperam em várias vertentes salientando que, no futuro, poderão ainda ser obtidos mais benefícios desta colaboração.O encontro contou ainda com a presença da chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, O Lam, do director do Gabinete de Comunicação Social, Victor Chan, do vice-ministro da Educação, Shen Xiaoming e do chefe do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong, Macau e Taiwan, Liu Jin.


Encontro entre Chefe do Executivo e Ministro da Educação

O Chefe do Executivo da Região Administração Especial de Macau (RAEM), Chui Sai On, teve, hoje (4 de Março), em Pequim, um encontro com o Ministro da Educação, Chen Baosheng, onde ambos reconheceram os resultados obtidos ao longo do processo de cooperação e acreditam que uma futura colaboração irá obter resultados ainda mais positivos.


Serviços de Saúde: Confiança e respeito é base da relação entre médicos e pacientes // Governo não cortou serviços médicos no exterior devido ao orçamento

A entrada em vigor do Regime Jurídico do Erro Médico permite que os médicos e os pacientes possuam um mecanismo claro na regulação e tratamento de eventuais litígios de erro médico. Esta situação não impede que situações já passadas e relacionadas com eventuais erros médicos voltem a ser discutidas em público apesar de, em algumas situações, já existirem decisões judiciais e que são respeitadas pelos Serviços de Saúde. É compreensível que os pacientes tenham expectativas de que os tratamentos possam ‘curar’ as situações clínicas, mas os médicos apenas prestam o apoio e diagnosticam o tratamento mais adequado ao paciente. Estes diagnósticos podem não corresponder à expectativa criada pelos doentes originando, eventualmente, insatisfação nos utentes provocando, por vezes inevitavelmente litígios médicos.A comunicação, a confiança e o respeito entre médicos e pacientes é a base da criação de uma boa relação entre médicos e pacientes. É isso que os Serviços de Saúde desejam e anseiam que possa existir em Macau.Litígios do erro médico serão resolvidos de forma justa e imparcialOs Serviços de Saúde reiteram que o objectivo do Regime Jurídico do Erro Médico é garantir os direitos e interesses dos médicos e dos pacientes, a respectiva legislaçãodefiniu claramente as questões que envolvem o “erro médico” e implementa um mecanismo justo e imparcial para resolver eventuais litígios médicos. Um desses mecanismos é a criação da Comissão de Perícia do Erro Médico promovida de acordo com a Lei e composta por profissionais da área da medicina e da área do direito. A nomeação dos membros da Comissão foi efectuada de forma rigorosa, de acordo com as qualificações dos membros, todos profissionais de saúde não efectivos para garantir o funcionamento independente da Comissão. A Comissão é responsável por proceder de forma independente à investigação e perícia técnica para a verificação do erro médico, não se encontrando sujeita a qualquer ordem, instrução ou interferência, de forma a garantir a justiça e a imparcialidade.O Regime Jurídico do Erro Médico só se aplica aos casos ocorridos após entrada em vigor da Lei. Eventuais casos ocorridos antes da entrada em vigor da lei, e se ambas as partes voluntariamente concordarem, podem ser mediados através do Centro de Mediação de Litígios Médicos. Este centro irá mediar litígios relativos à indemnização resultante de erro médico que sejam voluntariamente apresentados. A apresentação de litígios ao Centro tem carácter voluntário e o procedimento de mediação é gratuito para as partes. A adesão ao procedimento de mediação previsto no regulamento administrativo não suspende qualquer prazo de recurso às instâncias judiciais. A adesão ao procedimento de mediação não impede, também, os interessados nos termos do respectivo regulamento administrativo de recorrerem ao tribunal para resolver o litígio. Deste modo, caso os processos não possam ser resolvidos, através de consenso entre as partes, podem ser submetidos à via judicial.Serviços médicos no exterior não serão cancelados devido a questões orçamentaisOs Serviços de Saúde tomaram conhecimento que foram expressas algumas opiniões públicas aludindo que devido a eventuais cortes orçamentais e à entrada em vigor da Lei do Erro Médico os pacientes oncológicos, que se encontram em reabilitação no exterior, tinham visto os seus tratamentos cancelados. Como a situação não corresponde à verdade os Serviços de Saúde entendem ser necessário esclarecer que o regime de envio do serviços médicos ao exterior possuí um mecanismo rigoroso e é apenas um complemento dos serviços médicos da RAEM.Este regime é exercido quando os casos em que o sistema médico de Macau não consegue tratar, após aprovação feita pela Junta para Serviços Médicos no Exterior, encaminhando os pacientes para tratamento no exterior para tratamento, este regime tem vindo a ser bem recebido pelos residentes ao longo do tempo. No que diz respeito à questão de consultas seguintes, através da avaliação profissional dos médicos de Macau, para decidir a necessidade de envio de serviços médicos ao exterior, a questão não está relacionada com o orçamento.Os Serviços Médicos no Exterior são prestados ao abrigo da Lei e de acordo com critérios estabelecidos pela Junta para Serviços Médicos no Exterior. Esses critérios consideram principalmente o diagnóstico do médico assistente, a situação clínica do paciente e adequação do hospital de envio. Também são tidos em conta relatórios médicos de Macau, ou do exterior, como pressuposto de saúde e necessidade real do paciente, com o intuito de garantir que os pacientes obtenham tratamentos mais seguros. Quer as despesas quer os locais de tratamento não irão sofrer influência devido às mudanças socioeconómicas.Para garantir o uso eficaz e racional do erário público, a Junta para Serviços Médicos no Exterior tem acompanhado, de acordo com a Lei, todos os tratamento dos pacientes que foram enviados para serviços médicos no exterior, bem como efectuar a monitorização e avaliação contínuas, sendo que o médico decidirá a necessidade de continuação de envio de serviços médicos no exterior


Dados de doenças de declaração obrigatória de 2016 e do mês de Janeiro de 2017 – Serviços de Saúde

Para que seja efectuada uma monitorização contínua, mais eficaz, das doenças transmissíveis e do domínio da tendência epidémica das doenças transmissíveis na Região Administrativa Especial de Macau, os Serviços de Saúde determinaram, de acordo com a Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis e do Mecanismo de Doenças Transmissíveis de Declaração Obrigatória que os responsáveis pelos organismos de saúde pública e privados, os médicos que efectuam o primeiro diagnóstico, os médicos responsáveis pelo preenchimento de certificados de óbito e os técnicos responsáveis pela realização de diagnóstico laboratorial são legalmente obrigados a notificar os Serviços de Saúde os casos de doenças transmissíveis detectados no exercício da sua função.Actualmente, existem 44 tipos de doenças que são abrangidas pela obrigatoriedade de declaração. Com estes dados os Serviços de Saúde podem definir e actualizar as medidas de prevenção e controlo de doenças necessárias.Os Serviços de Saúde passaram a publicar os dados obtidos através de monitorização, permitindo que a sociedade possa conhecer a tendência de evolução de doenças transmissíveis em Macau.De acordo com os dados de declaração obrigatória de 2016, os Serviços de Saúde registaram 9.046 situações em que foi efectuada a declaração obrigatória, o que representa uma subida de 14.4% quando comparados com 2015. As primeiras cinco doenças com maior número de declaração foram casos de infecções por enterovírus (3.777 casos), de influenza (3.309 casos), de varicela (529 casos), de escarlatina (393 casos) e de infecção por norovírus (323 casos).Já no mês devJaneiro de 20017, os Serviços de Saúde registaram 574 situações em que foi efectuada a declaração obrigatória.Verificou-se que existem alterações evidentes em algumas doenças, nomeadamente em casos de influenza (190 casos), de parotidite (12 casos), número que representa uma subida de casos quando comparados com o mês anterior e com o período homólogo do ano anterior. Foram ainda registados casos de infecções por enterovírus (229 casos), número que representa uma redução de casos quando comparados com o mês anterior e uma subida em comparação com o período homólogo do ano anterior, de escarlatina (35 casos), número que representa uma subida de casos quando comparados com o mês anterior e uma redução em comparação com o período homólogo do ano anterior, de parotidite (53 casos), de infecção por norovírus (3 casos),Foram ainda registados em Janeiro, 32 casos de tuberculose pulmonar, o que representa uma subida de casos quando comparados com o período homólogo do ano passado; Foram registados três (3) casos de infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH) e um (1) caso de SIDA, o que significa um ligeiro acréscimo relativamente ao período homólogo de 2016.Informações mais pormenorizadas podem ser consultadas através de sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo) ou através da linha aberta dos Serviços de Saúde n.º 28 700 800.


Confirmados 20 casos do vírus da gripe aviária H7N9 no Interior da China

Informações divulgadas pelas entidades de saúde do interior da China, indicam que foram registados 20 novos casos de infecção humana por vírus da gripe aviária H7N9 entre os dias 24 de Fevereiro e 2 de Março, incluindo seis (6) casos na Província de Cantão (Guangdong), cinco (5) casos na Província de Anhui, três (3) casos na Província de Jiangsu, dois (2) casos na Região Autônoma de Guangxi, dois (2) casos na Província Jiangxi, um (1) caso na Província de Hubei e um (1) caso na Província de Hunan. Os pacientes possuem idades compreendidas entre os 10 e os 77 anos, sendo que a média d idades de 52 anos. 16 são homens e 4 são mulheres.Três (3) pacientes faleceram, treze (13) encontram-se com pneumonia grave, três (3) pacientes com pneumonia ligeira, um (1) doente encontra-se ainda em avaliação. Pelo menos em 17 casos houve frequência de mercados com aves vivas antes da manifestação dos sintomas, havendo um caso de contacto com aves vivas. Foi também confirmado um caso de uma pessoa que antes do início dos sintomas, esteve em contacto com o avô, que tinha estado em mercados de aves vivas, e ficou infectado pelo vírus.Desde Setembro de 2016 foram registadas infecções em diversas províncias, nomeadamente: Província de Jiangsu, de Zhejiang, de Anhui, de Fujian, de Xangai, de Cantão (Guangdong), de Hunan, de Hubei, de Jiangxi, de Guizhou, de Shandong, de Liaoning, de Henan, de Sichuan e de Guangxi.Os Serviços de Saúde manifestam que o governo já estabeleceu uma série de planos de contingência em resposta à gripe aviária e está bem preparado, incluindo a reserva estratégica de medicamentos antivirais e de materiais de protecção pessoal, o apetrechamento de equipamentos e dotados de instalações adequadas, entre outros. Os Serviços de Saúde vão continuar a manter estreita comunicação com o departamento de saúde nacional e das regiões vizinhas, e a Organização Mundial da Saúde, com o objectivo de monitorizar a epidemia de Macau, doutras regiões. Através da cooperação interdepartamental e das organizações públicas e privadas, dedicam-se ao trabalho de prevenção e preparação contra um eventual surto de epidemia de gripe aviária nas regiões vizinhas ou em Macau.Contudo, de acordo com a experiência anterior, os Serviços de Saúde estimam que durante um período posterior, nas regiões vizinhas, o vírus da gripe aviária H7N9 tornar-se-á gradualmente mais activo e apelam aos cidadãos para prestarem atenção e tomaram as seguintes medidas:●Evitar deslocar-se aos mercados, granjas e outros locais onde haja venda ou exposição de aves com casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9;●Evitar o contacto com aves, suas secreções e excrementos, e em caso de contacto, lavar as mãos de imediato;●Não comprar ou transportar aves não inspeccionadas;●Evitar consumir carne, vísceras, produtos derivados de sangue e ovos de aves mal cozinhados;●Prestar atenção à higiene pessoal e lavar as mãos com frequência;●Se tiver sintomas de febre, tosse e dificuldades respiratórias, entre outros, deve usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, devendo informá-lo de forma detalhada da história de viagem e de contacto com animais.Para informações detalhadas sobre a gripe aviária H7N9, pode consultar o sítio electrónico dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo) ou ligar para a linha aberta de informações de doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde (28 700 800) no horário de funcionamento.


Confirmados 20 casos do vírus da gripe aviária H7N9 no Interior da China

Informações divulgadas pelas entidades de saúde do interior da China, indicam que foram registados 20 novos casos de infecção humana por vírus da gripe aviária H7N9 entre os dias 24 de Fevereiro e 2 de Março, incluindo seis (6) casos na Província de Cantão (Guangdong), cinco (5) casos na Província de Anhui, três (3) casos na Província de Jiangsu, dois (2) casos na Região Autônoma de Guangxi, dois (2) casos na Província Jiangxi, um (1) caso na Província de Hubei e um (1) caso na Província de Hunan. Os pacientes possuem idades compreendidas entre os 10 e os 77 anos, sendo que a média d idades de 52 anos. 16 são homens e 4 são mulheres.


Serviços de Saúde notificados infecção colectiva de gripe em escola

Os Serviços de Saúde foram notificados esta sexta-feira (3 de Março), para a detecção de um (1) caso de infecção colectiva de gripe diagnosticado em cinco (5) alunos, três (3) meninos e duas (2) meninas com idades compreendidas entre 13 e os 14 anos da turma F2C da Escola São Paulo, situada na Rampa dos Cavaleiros.Desde o passado dia 27 de Fevereiro que os alunos apresentaram, entre outros, sintomas de infecção do tracto respiratório superior, nomeadamente febre, dor de garganta e tosse. Todos os doentes infectados foram submetidos a tratamento em instituições de saúde. O estado clínico é considerado estável, não houve registo de casos de internamento nem casos graves. A maior parte dos doentes infectados não administrou a vacina contra a gripe sazonal de 2016-2017.As escolas em causa já aplicaram as medidas de controlo da infecção, como o reforço na desinfecção, limpeza e manutenção da ventilação de ar no interior das instalações, assim como o cumprimento rigoroso da norma que os alunos doentes não podem ir à escola.Em geral, o pico da gripe decorre entre Janeiro e Março. O facto de alguns grupos de risco, tais como os idosos, crianças, mulheres grávidas, pessoas obesas e doentes crónicos estarem mais vulneráveis a complicações se contraírem a gripe, os Serviços de Saúde apelam a que estes recorram rapidamente à vacinação. Para mais informações, pode consultar a página electrónica dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo/vaccine) ou ligar para a linha aberta n.o 2870 0800.Os Serviços de Saúde pretendem sensibilizar os cidadãos que a adopção das medidas de prevenção que se seguem poderá diminuir a infecção da gripe e de outras doenças do tracto respiratório superior:1. Assegurar que todos os membros do agregado familiar têm um sono adequado, uma alimentação equilibrada e uma prática frequente de desporto;2. Manter o hábito de uma boa higiene pessoal e lavar frequentemente as mãos;3. Cobrir a boca e o nariz quando espirrar ou tossir, bem como manusear cautelosamente as secreções orais e nasais expelidas com um lenço de papel e deitá-lo num caixote de lixo com tampa e depois limpar imediatamente as mãos;4. Manter uma boa ventilação de ar e uma boa higiene ambiental;5. Usar máscara no caso de ter sintomas de gripe, de necessitar de cuidar de doentes ou de recorrer a um hospital ou clínica;6. Em caso de indisposição, recorra de imediato a um médico e permaneça em casa para descanso.Para informações detalhadas, pode consultar o sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo/csr) ou ligar para a linha aberta de informações dos Serviços de Saúde (28 700 800).


Serviços de Saúde notificados infecção colectiva de gripe em escola

Os Serviços de Saúde foram notificados esta sexta-feira (3 de Março), para a detecção de um (1) caso de infecção colectiva de gripe diagnosticado em cinco (5) alunos, três (3) meninos e duas (2) meninas com idades compreendidas entre 13 e os 14 anos da turma F2C da Escola São Paulo, situada na Rampa dos Cavaleiros.