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Foi concluída a discussão no seio do Conselho Executivo sobre a proposta de Lei de Salvaguarda do Património Cultural.
Actualmente encontram-se em vigor o Decreto-Lei n.º 56/84/M, de 30 de Junho, e o Decreto-Lei n.º 83/92/M, de 31 de Dezembro, que definem conjuntamente as medidas de salvaguarda do património cultural de Macau. O primeiro apresenta a definição das categorias do património cultural e estabelece a política de salvaguarda do património arquitectónico, paisagístico e cultural, fixando, de forma clara, os diversos procedimentos inerentes à protecção do património. O segundo diploma estabelece a categoria de "Edifício de Interesse Arquitectónico", permitindo igualmente a actualização da lista de monumentos, conjuntos e sítios classificados. Com a inscrição, em Julho de 2005, do Centro Histórico de Macau na Lista do Património Mundial da UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, considerou-se necessário viabilizar uma revisão e actualização mais profundas da legislação em vigor. As ideias mais actuais relativas à salvaguarda do património cultural incluem noções relativas à protecção de áreas envolventes, compatibilização de actividades culturais, programas socio-económicos dos espaços e planeamento urbanístico relativamente ao passado histórico dos bens em causa, apoiando-se ainda no respeito por confissões religiosas e tradições que estejam associadas ao património cultural. É necessário conciliar a salvaguarda do património cultural com o desenvolvimento urbanístico, as políticas do Governo, as disponibilidades financeiras, o perfil social da comunidade e a participação pública em assuntos do património cultural, incluindo o desenvolvimento da respectiva legislação e medidas regulamentares. Tendo em conta as considerações mencionadas, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou a proposta de Lei de Salvaguarda do Património Cultural com o objectivo de providenciar meios que viabilizem a salvaguarda eficaz do património cultural de Macau a longo prazo e de dar resposta capaz aos desafios, no que diz respeito à sustentabilidade e equilíbrio ambiental do desenvolvimento urbanístico de Macau. Nestes termos, a proposta de lei foi desenvolvida com base na situação concreta da RAEM, bem como nos principais conceitos jurídicos da actualidade na área da protecção do património cultural, dando cumprimento às principais convenções internacionais e integrando a experiência de casos de sucesso, tanto da China, como do exterior, tendo ainda sido consultada de forma abrangente a opinião pública. O conteúdo principal da proposta de lei é o seguinte: 1. A inscrição do Centro Histórico de Macau na Lista do Património Mundial permite o reconhecimento mais alargado sobre o valor único deste legado patrimonial no contexto da história da Humanidade. Este facto motivou e justifica a necessidade de se proceder a uma reapreciação do conceito de património cultural, procurando atingir-se um grau de exigência mais elevado para a protecção do valor dos bens culturais de Macau. Assim, a proposta de lei estabelece a definição das diversas categorias do património cultural, após consultados os conceitos estabelecidos no direito internacional. 2. Reconhece-se, ainda, as várias vertentes que o património cultural pode assumir. Com o intuito de proteger de forma eficaz a herança cultural única de Macau, a proposta de lei integra no seu âmbito de protecção o património cultural imóvel, o património cultural móvel e o património cultural intangível, dedicando a cada uma destas realidades um capítulo autónomo, onde são regulados os procedimentos de classificação, os critérios de apreciação, as medidas de protecção e outras considerações adaptadas às condições específicas de cada tipo de património. 3. Procurando-se promover a salvaguarda do património cultural, a proposta de lei estabelece a criação do Conselho do Património Cultural, órgão de consulta do Governo da RAEM ao qual cabe a emissão de pareceres sobre os procedimentos de classificação, a utilização a dar aos imóveis classificados, os projectos de arquitectura, a execução de obras dentro de zonas de protecção, as obras de grande impacte, a exportação de bens móveis classificados e sobre os procedimentos de inventariação na lista do património cultural intangível. 4. Constituindo o Centro Histórico de Macau um dos principais temas na área da salvaguarda do património cultural, estabeleceu-se um regime específico para a sua protecção, assegurando-se a respectiva integridade, tanto dos bens imóveis, como das respectivas zonas de protecção. Assim, a proposta de lei dedica um capítulo exclusivo a este tema, no qual se prevê que o Governo da RAEM deve elaborar um Plano de Gestão, dando deste modo cumprimento às orientações da UNESCO, tendo ainda em conta outras directivas técnicas para a adopção de conteúdo adequado à protecção e valorização do Centro Histórico de Macau. 5. A proposta de lei estabelece também que os imóveis classificados podem dispor de zonas de protecção, quando tal se revele indispensável para a sua defesa e valorização, regulamentando ainda o conteúdo que deve fazer parte da determinação dessas mesmas zonas de protecção e os processos de licenciamento de novas construções ou de quaisquer obras de ampliação, modificação ou demolição de imóveis, realçando que tais licenciamentos dependem de parecer obrigatório e vinculativo do Instituto Cultural (IC). 6. Considerando que a salvaguarda do património cultural necessita da participação dos residentes da RAEM, a proposta de lei consagra o princípio de participação, promovendo a participação da comunidade na formulação e implementação da política de salvaguarda do património cultural, nomeadamente através de acções de consulta pública que possam ser viabilizadas. 7. A proposta de lei prevê os direitos e deveres dos proprietários de património cultural. Os proprietários gozam dos seguintes direitos: informação sobre as medidas políticas estabelecidas para a salvaguarda do património cultural; indemnização compensatória, sempre que da aplicação das medidas de salvaguarda do património cultural resultem uma proibição ou restrição grave à utilização do bem classificado, ou restrição de quaisquer outros direitos adquiridos; acesso a benefícios e a isenções fiscais e a programas de apoio financeiro ou de outra natureza. Os proprietários de património cultural, por outro lado, estão sujeitos aos seguintes deveres: garantir a conservação dos bens classificados na sua utilização; facultar aos serviços competentes a informação necessária para a execução da lei; colaborar na execução das obras ou intervenções necessárias para assegurar a salvaguarda do bem classificado; comunicar ao IC a intenção de venda ou de dação em pagamento de imóveis classificados e indicar as respectivas condições. A proposta de lei prevê ainda a responsabilização e respectivas penalidades decorrentes da violação dos deveres dos proprietários do património cultural. 8. Tendo em vista promover de uma forma mais alargada a salvaguarda do património cultural, a proposta de lei estabelece também um novo regime de prémios, benefícios, incentivos e apoios. São instituídos prémios de reconhecimento do mérito e qualidade de determinadas acções privadas na área da salvaguarda do património cultural. Os valores despendidos em obras de conservação, restauro, reparação ou consolidação de bens imóveis classificados, ou em imóveis inseridos nas respectivas zonas de protecção podem ser deduzidos na matéria colectável do Imposto Profissional ou do Imposto Complementar de Rendimentos a pagar por pessoas singulares ou colectivas que tenham suportado o respectivo encargo. Gozam de isenção da Contribuição Industrial os estabelecimentos comerciais ou industriais instalados em imóveis classificados e nas respectivas zonas de protecção. Atendendo à situação concreta, os serviços públicos podem conceder apoio financeiro ou técnico para a execução de obras de salvaguarda em imóveis de interesse cultural. 9. Conjuntamente com as multas previstas na proposta de lei, podem ser aplicadas ao infractor ainda as seguintes sanções acessórias: privação do direito a benefício outorgado por serviço público para efeitos de salvaguarda do património cultural; privação do direito de participação em concursos públicos; suspensão de autorizações, licenças e alvarás. Para além destas medidas, o incumprimento da ordem de reconstrução ou demolição em relação aos imóveis em vias de classificação ou aos imóveis situados na zona de protecção provisória, em directo desrespeito do regime previsto na proposta de lei, constitui crime de desobediência qualificada. Por seu turno, a destruição, roubo ou furto de vestígios arqueológicos, em violação do disposto na proposta de lei, constituem igualmente infracções criminais.
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O CCAC detectou um caso suspeito de falsificação de documento, abuso de poder e burla envolvendo vários trabalhadores da função pública

Dezasseis elementos de uma equipa médica, recrutados pelos Serviços de Saúde para exercerem funções no Posto Fronteiriço do Cotai, terão praticado os crimes de falsificação de documento e burla. Esses indivíduos foram considerados suspeitos de aproveitar uma deficiência existente no procedimento de registo de assiduidade para obter, durante longo período, remunerações indevidas. A par disso, um chefe da referida equipa médica, responsável pela gestão da mesma, terá ocultado os actos de burla praticados pelos seus elementos, sendo suspeito dos crimes de abuso de poder, falsificação de documento e burla. O caso foi hoje (12 de Abril) encaminhado para o Ministério Público pelo Comissariado contra a Corrupção (CCAC). As principais funções da equipa médica dos Serviços de Saúde no Posto Fronteiriço do Cotai eram a medição da temperatura corporal dos indivíduos que entravam na RAEM e a prestação de informações médicas.
Após a análise comparativa de uma grande quantidade de dados, nomeadamente referentes a mapas das escalas de serviço, folhas de ponto e registo de pagamento de remunerações, foi detectado pelo CCAC que durante o período compreendido entre a reabertura do Posto Fronteiriço de Cotai em Abril de 2007 e a cessação da acção de medição de temperatura corporal nos postos fronteiriços em Junho de 2011, os 16 indivíduos atrás referidos se terão ausentado do território diversas vezes sem autorização do superior hierárquico, durante o período em que estavam sujeitos ao regime de escalas de serviço e terão ainda abandonado o território durante um mês inteiro sem ter cumprido as escalas de serviço que lhes tinham sido estabelecidas, aproveitando uma deficiência do procedimento dos Serviços de Saúde, uma vez que estes se serviam apenas do registo de ponto com assinaturas do pessoal para o cálculo de remunerações. Para o encobrimento de tais factos, os arguidos assinaram as folhas de ponto a piori ou a posteriori, como se fosse prestado o trabalho conforme a escala de serviços, no intuito de receber as remunerações correspondentes, tendo um dos arguidos falsificado o registo de ponto até 181 vezes. Os 16 arguidos terão cometido os crimes de falsificação de documentos e de burla previstos no Código Penal.
Entretanto, na sequência da investigação e obtenção de provas, apurou-se que a um dos arguidos, de apelido Ngan, responsável pela equipa médica do Posto Fronteiriço do Cotai, no âmbito das suas atribuições, cabia assegurar o controlo e fiscalização da assiduidade. Estando ciente que os membros da referida equipa médica vinham a falsificar constante e reiteradamente o registo de presença, nunca expôs superiormente a situação nem adoptou quaisquer medidas, suspeitando-se que terá encobrido os tais membros, por forma a receberem ilicitamente a remuneração. O mesmo arguido de apelido Ngan violou os deveres inerentes às suas funções e cometeu os crimes de abuso de poder, falsificação de documentos e de burla nos termos do Código Penal.
Durante a fase de investigação, alguns dos arguidos confessaram ter praticado os referidos actos e burlado o Governo da RAEM.
Os arguidos cometeram os crimes durante mais de 4 anos, estimando-se em mais de 200 mil patacas o montante da burla em causa. O CCAC vai continuar as diligências de investigação para apurar se se encontram ainda envolvidos outros funcionários públicos suspeitos de actos de encobrimento. Para além do referido, o CCAC também já comunicou o caso à Direcção dos Serviços de Saúde, solicitando aos serviços competentes que procedam ao tratamento adequado do caso e que reforcem a gestão interna a fim de evitar situações idênticas no futuro.
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Revelação do resultado da avaliação referente ao “Prémio Hotel Verde Macau 2011” e a introdução pela primeira vez do sistema de pontuação a fim de elevar os níveis

Na edição do "Prémio Hotel Verde Macau 2011", houve um total de 10 hotéis que foram galardoados: com o prémio de ouro o Crown Towers, o The Venetian Macao-Resort-Hotel e o Hotel Hard Rock; com o prémio de prata o Grand Hyatt Macau, Grandview Hotel, o Hotel Beverly Plaza e o Waldo Hotel; e com o prémio de bronze a Pousada Marina Infante, o Grand Emperor Hotel e o Hotel Guia. O Prémio Hotel Verde Macau, instituído em 2007, é organizado anualmente. Actualmente vai na sua 5.ª edição. A sua organização está a cabo da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) e com a colaboração da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), contando, também, com o apoio da Associação dos Hoteleiros de Macau, da Associação de Hotéis de Macau, do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau e da Associação de Empregados da Indústria Hoteleira de Macau Tendo por objectivo elevar os níveis e a qualidade do prémio, a edição do Prémio Hotel Verde Macau 2011 introduziu, pela primeira vez, o sistema de pontuação anulando os requisitos de "Práticas obrigatórias" e de "Um número especificado de práticas" no formulário de avaliação aplicados nas edições anteriores. Isto é, o candidato ganhará determinados pontos se tiver praticado certa medida ambiental. Atribuem-se pontos elevados às medidas importantes de preservação ambiental concretizadas, tais como da preservação da água, da energia eléctrica e da redução de resíduos. Resumindo: o hotel que aplicar uma grande quantidade dessas importantes medidas ambientais ganhará elevada pontuação. A decisão de classificação do prémio a atribuir ao candidato depende da percentagem aplicada nas medidas ambientais, obtendo-se a pontuação final pela soma de pontos. Além disso, para garantir que o sector hoteleiro cumpra a legislação ambiental em vigor em Macau e as instruções para controlo de poluições, foi, ainda, introduzido o sistema de dedução de pontos. O Júri reserva o direito de dedução de pontos atribuídos ao hotel ponderando as características de eventuais queixas, ao hotel, relacionados com problemas ambientais e o seu grau de gravidade, no intuito de minorar o impacto ambiental sobre os residentes nas zonas adjacentes do hotel devido às operações do seu funcionamento. A DSPA tem mantido a comunicação, sem interrupção, com a DST e as outras entidades colaboradoras e apoiantes, serviços públicos, sector profissional hoteleiro e sectores relacionados, no sentido de melhorar e qualificar, de modo contínuo, os critérios e procedimento de avaliação das actividades. Por exemplo, relativamente à definição dos prémios, em 2010, foi definida, pela primeira vez, a classificação dos prémios de "Ouro", "Prata" e "Bronze" bem assim como critérios aplicáveis aos hotéis de pequena e média dimensão a fim de incentivar um maior número de candidaturas. Por outro lado, em relação ao acompanhamento e procedimento para hotéis galardoados, nas edições de 2009 a 2010 do Prémio, têm-se seguido os critérios de avaliação aplicados nas respectivas edições. O Júri confirmou e homologou que os hotéis seguintes continuarão a ser titulares dos seus respectivos prémios atribuídos: The Westin Resort Macau e a Pousada de Mong-Há galardoados com o prémio de prata; Hotel Metropole, Emperor Hotel, Holiday Inn Macau, Hotel Lan Kwai Fong Macau e Riviera Hotel Macau galardoados com o prémio de bronze na edição de 2010; Wynn Macau, Grand Waldo Hotel, Hotel Golden Dragon, Sands Macao Hotel, MGM Macau e Hotel Taipa Square galardoados na edição de 2009, totalizando 13 hotéis. Até Março de 2012, houve um total de 23 hotéis de Macau que foram galardoados, o que corresponde a cerca de metade da totalidade dos quartos dos hotéis de 3 estrelas ou superior. É de destacar que, nos cinco anos passados, houve um total de 7 hotéis que foram galardoados durante 5 anos consecutivos, já desde a primeira edição. Resumindo as acções ambientais que todos os hotéis galardoados têm tomado, segundo as estatísticas não completas, como resultado da prática das medidas ambientais e de conservação energética e da sua melhoria durante o período do prémio, pouparam-se no total $2,350,000.00 patacas com despesas de electricidade. Para além de ter sido reduzido, efectivamente, os custos de funcionamento dos hotéis, evitaram-se, ainda, a emissão de mais de 7,039 toneladas de carbono. Com a visão de reforçar, em todos os aspectos, a concepção da protecção ambiental do sector hoteleiro, a DSPA organizou seminários e actividades formativas sobre a eco-aquisição que atraíram a participação de numerosos representantes de sectores profissionais. A DSPA lançou, ainda, as "Sugestões para Especificações Ambientalmente Adequadas Propostas para Diversos Produtos" proporcionando instruções técnicas eficientes e práticas para a prática da eco-aquisição dos sectores relacionados. Por outro lado, os hotéis galardoados com o Prémio, juntamente com as empresas relacionadas aproveitaram ainda a plataforma do Fórum e Exposição Internacional de Cooperação Ambiental 2012 (2012 MIECF) para encontrar produtos e serviços adequados ao funcionamento dos hotéis no quotidiano através da "Bolsa de Contactos Verde". Durante o período do 2012 MIECF, foram realizadas no total 362 sessões de negociações de aquisição dos hotéis verdes demonstrando, assim, o cada vez mais alto nível de consciência na prática da eco-aquisição do sector hoteleiro de Macau. A cerimónia de entrega de prémios intitulada Cinco anos do Prémio Hotel Verde Macau está prevista para o final de Junho do corrente ano, altura em que se aceita a candidatura de todos os estabelecimentos hoteleiros de Macau à edição Prémio Hotel Verde Macau 2012. Para quaisquer informações e consultas, queiram contactar a DSPA através do telefone 2872 5134, ou do fax 2872 5129, ou da nossa página electrónica: www.dspa.gov.mo/greenhotel, ou do e-mail: greenhotel@dspa.gov.mo.
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Seminário sobre “Governação e Política relativamente a Centros Financeiros Extra-Territoriais (Offshore Financial Centers)”
Com o objectivo de apresentar uma visão global da recente evolução histórica dos "paraísos fiscais" e dos centros financeiros offshore nas principais praças financeiras internacionais, a Direcção dos Serviços de Finanças irá organizar um seminário de 5 dias subordinado ao tema "Governação e Política relativamente a Centros Financeiros Extra-Territoriais (Offshore Financial Centers)", que terá início de 16 a 20 de Abril, pelas 17 às 19 horas, no Auditório do Edifício "Finanças", sito na Avenida da Praia Grande n.º 575-585, cave. Integrado no 2.º Programa de Cooperação na Área Jurídica entre a União Europeia e Macau, o seminário terá como orador o Professor Dr. Ronen Peter Palan, Professor de Economia de Politica Internacional, Universidade de Birmingham, Inglaterra, com projectos de pesquisa orientada nas áreas de centros financeiros offshore, economia de política internacional, teoria das relações internacionais, teoria do estado e economia evolutiva; membro profissional da "Tax Justice Network"; co-autor de "Tax Havens: How Globalization Really Works (2010)", nomeado para o "International Political Economy Group's (IPEG) book prize" de 2011 e traduzido para chinês tradicional em 2010 e para chinês simplificado em 2012. O seminário será ministrado em inglês com tradução simultânea para cantonense. Durante as cinco sessões diárias, este evento irá analisar diferentes aspectos e desenvolvimentos do mecanismo de revisão pelos pares lançada pelo Fórum Global da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE) de 2010, com vista a reforçar a cooperação internacional contra a evasão fiscal; serão abordados os seguintes temas: 1) Os paraísos fiscais e os centros financeiros offshore: história e dados; 2) Os bancos-sombra e os centros financeiros offshore; 3) 1.ª parte do mecanismo de revisão pelos pares do Fórum Global – o que aprendemos até à data?; 4) 2.ª parte do mecanismo de revisão pelos pares do Fórum Global – a política e as estratégias; 5) O que vêm depois? Iniciativas da OCDE, dos EUA e da UE. O 2.º Programa de Cooperação na Área Jurídica entre a União Europeia e Macau, no qual se insere este seminário, tem como objectivo principal a "Consolidação do Sistema Jurídico de Macau" e irá decorrer até Dezembro de 2013. A execução do Programa de Cooperação é coordenada pela Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional envolvendo diversos outros organismos e serviços públicos da RAEM, nomeadamente o Centro de Formação Jurídica e Judiciária, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, a Direcção dos Serviços de Economia, a Direcção dos Serviços de Finanças e o Instituto de Estudos Europeus de Macau.
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Workshop sobre “Avaliação Legislativa e Qualidade da Legislação”
Integrado no 2.° Programa de Cooperação na Área Jurídica entre a União Europeia e Macau, o Centro de Formação Jurídica e Judiciária vai realizar um workshop sobre "Avaliação Legislativa e Qualidade da Legislação". Este evento terá início nos dias 16 a 20 de Abril (de segunda a sexta-feira), das 16h00 às 18h00, no auditório do Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, sito na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção n.º 322-362, Centro Comercial Cheng Feng, 7.º andar. Este workshop será conduzido em inglês, com tradução simultânea para cantonense e português, e contará com a presença dos seguintes oradores: 1. Professor Robertus Antonius Josephus van Gestel , Professor de Teoria e Métodos de Legislação na Universidade de Tilburg, Holanda; Presidente da Associação Holandesa de Legislação; 2. Dr. José Alexandre Guimarães de Sousa Pinheiro, Assistente da Faculdade de Direito, Universidade de Lisboa, Portugal. Esta acção tem por objectivo reforçar os conhecimentos técnico-práticos dos profissionais no processo legislativo e a fase de avaliação, de forma a contribuir para melhorar a qualidade da legislação. Serão abordados os seguintes temas: 1. Introdução: como podemos reconhecer más leis; 2. Introdução: como podemos reconhecer más leis – a experiência portuguesa; 3. Função instrumental do Direito: a legislação como um meio para um fim; 4. Avaliação ex ante / avaliação do impacto normativo; 5. Legislação a termo e legislação experimental; 6. Avaliação ex-post da legislação; 7. Avaliação ex-post da legislação – A experiência portuguesa. O 2.° Programa de Cooperação na Área Jurídica entre a União Europeia e Macau, que abrange o presente workshop, tem como principal objectivo a "Consolidação do Sistema Jurídico de Macau" e irá decorrer até Dezembro de 2013. A execução do Programa de Cooperação é coordenada pela Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional envolvendo diversos outros organismos e serviços públicos da RAEM, nomeadamente o Centro de Formação Jurídica e Judiciária, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, a Direcção dos Serviços de Economia, a Direcção dos Serviços de Finanças e o Instituto de Estudos Europeus de Macau.
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Dezasseis empresas concorreram ao Concurso Público para a “Empreitada de Construção da Superstrutura do Parque de Materiais e Oficinas da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro”
O acto público de abertura das propostas da "Empreitada de Construção da Superstrutura do Parque de Materiais e Oficinas da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro" teve lugar hoje (dia 11 de Abril) às 9:30 na sede do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT). Apresentaram-se ao concurso 16 concorrentes com propostas cujos preços variavam entre 484.688.724,00 patacas e 698.000.000,00 patacas, foram admitidas todas as propostas. O prazo máximo para a execução da obra é de 1015 dias. O Parque de Materiais e Oficinas do Metro Ligeiro encontra-se localizado na zona leste do Cotai, a Sul do Aeroporto Internacional de Macau e Oeste da Avenida do Aeroporto, o qual ocupa uma área cerca de 130 000 metros quadrados, sendo o local principal do Sistema de Metro Ligeiro global. A superstrutura do parque de materiais e oficinas vai ser composta principalmente pelo edifício operacional (centro de controlo operacional), oficina e edifício de manutenção, parqueamento do comboio bem como zona de lavagem. Dentro do parque de materiais, dispõe de erilho para ensaios com um comprimento cerca de 600 metros para o uso de ensaio do comboio. O auto-silo tem, por sua vez, sete erilhos para a sua paragem e uma plataforma de reparação. A presente obra vai introduzir, ao mesmo tempo, os elementos verdes no sentido de optimizar o ambiente envolvente do parque de materiais e oficinas. Tendo em consideração a grande envergadura do parque de materiais e oficinas da 1.ª fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau e a escassez do prazo fixado para a sua execução, o GIT vai seperar o lançamento da abertura do concurso para a construção das fundações e o para a construção da superstrutura do parque de materiais e oficinas do Metro Ligeiro, que visam, por um lado, elevar a eficácia das obras de construção do parque de materiais e oficinas do Metro Ligeiro no seu conjunto, permitindo, assim, ter o arranque em primeiro lugar a obra de construção das fundações do parque de materiais e oficinas; e por outro, criar condições para que os empreiteiros locais participem na respectiva empreitada. Uma vez que a "Empreitada de Construção da Superstrutura do Parque de Materiais e Oficinas da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro" implica a construção dos elementos especiais relativamente ao parque de materiais e oficinas do Metro Ligeiro, mediante a análise realizada pelo GIT e pela Consultoria do Projecto que ponderam que os sectores locais possuem basicamente a capacidade de participar na respectiva empreitada, mais ainda, incrementar, deste modo, as tecnologias dos técnicos de Macau no âmbito de construção do transporte ferroviário, prevendo-se que a empreitada possa criar cerca de 200 vagas para os trabalhadores locais. O GIT, desde o início, presta alta atenção aos trabalhos de construção do Metro Ligeiro, em particular à segurança de execução da obra e de operação do sistema futuro. O GIT vai, como sempre, efectuar diligentemente a fiscalização no que respeita aos empreiteiros, garantindo a qualidade das instalações, nomeadamente da operação, da reparação, entre outras, com vista a oferecer os serviços do Metro Ligeiro seguro e amigo do ambiente aos cidadãos.
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GGCT atento ao sismo de larga escala que ocorreu na costa da Indonesia
O Gabinete de Gestão de Crises do Turismo (GGCT), está a acompanhar a situação causada pelo sismo de larga escala que ocorreu na costa da Província de Banda Aceh na Indonésia esta tarde e continuará em contacto próximo com a Industria de Turismo de Macau de modo a acompanhar o seu desenvolvimento. De acordo com a informação recolhida junto da indústria de turismo local, não se encontram excursões de Macau na Indonésia. Os residentes de Macau em caso de necessidade poderão contactar o Linha aberta do Turismo (24h) (853)28333000de modo a obterem auxílio.
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5o Seminário Técnico de Sismologia, Guangdong, Hong Kong e Macau
Há mais de trinta peritos de sismologia ou geofísica provenientes de Guangdong, Hong Hong e Macau que vão concentrar em Macau para participar no 5o Seminário de Técnico de Sismologia. No seminário, os peritos de três regiões vão apresentar os resultados de estudo sobre sismos e respectivas técnicas. O seminário vai ter lugar nos dias 12 e 13 de Abril em dois dias e a cerimónia de abertura será no dia 12 pelas 9:30 horas da manhã na sala de conferência dos SMG. A cerimónia vai ser conjuntamente presidida pelos Director of Guangdong Seismological Bureau, Mr. Huang Jiantao, Senior Scientific Officer of Hong Kong Observatory, Mr. Mok Hing-yim e Director dos SMG, DR. Fong Soi Kun. Os participantes são provenientes de dez institutos das três regiões que incluem: Chinese Academy of Sciences South China Sea Institute of Oceanology, Guangdong Seismological Bureau, Hong Kong Observatory, Civil Engineering and Development Deparment, The University of Hong Kong, The Chinese University of Hong Kong, The Hong Kong University of Science and Technology, City University of Hong Kong, assim como Universidade de Macau. As vinte e duas comunicações técnicas vão ser apresentadas no seminário. Os temas de estudo que abrangem imensa área, principalmente envolvem a monitorização e análise sismológica, a previsão do dano de sismo, o desenvolvimento do sistema operacional de sismologia assim como a engenharia de sismologia etc.. Mediante com a realização do seminário, os tripartidos esperam que possam estimular a cooperação nos aspectos de monitorização ou análise e desenvolvimento do sistema sismológico, assim como a intensificação de intercâmbio dos dados e informações, de modo a que incentiva o intercâmbio das três regiões e privilegia a elevação de conhecimentos dos respectivos profissionais. Por retrospectiva, os laços cooperativos entre as entidades sismológicas de Guangdong, Hong Kong e Macau já foram muitos anos e os seus desenvolvimentos estão cada vez mais largo. Através de cooperação contínua e aprendizagem mútua que os tripartidos vão continuar ao esforço de prosperidade e desenvolvimento das regiões do Delta do Rio das Pérolas e continuam a prestar melhor serviço ao público.
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Delegação Económica e Cultural de Macau em Taiwam realiza encontro com estudantes locais em Taiwan
Com intuito de reforçar as relações dos estudantes de Macau em Taiwan, bem como conhecer melhor as suas necessidades, a Delegação Económica e Cultural de Macau em Taiwan realizou um encontro com mais de 130 membros da Macau Catholic Joint Colleges Student Association of Taiwan e da Federation of Hong Kong and Macao Students in Taiwan R.O.C. para apresentar as funções e o funcionamento da delegação. A Chefe da Delegação Económica e Cultural de Macau em Taiwan, Leong Kit Chi, apresentou, primeiro, o funcionamento da delegação que foi criada no ano passado, assim como as suas atribuições, tendo manifestado o desejo de se encontrar periodicamente com os estudantes de Macau em Taiwan para reforçar as relações e ouvir as suas opiniões sobre os assuntos estudantis tratados pela delegação. Leong Kit Chi aproveitou, ainda, para encorajar os estudantes a participarem mais nas actividades organizadas pelas associações académicas, valorizarem a vida estudantil, respeitarem a tradição e a cultura locais, estabelecerem uma visão correcta sobre a vida e os valores, assim como elevar o nível de formação pessoal. A chefe da delegação acrescentou que independentemente de ficarem em Taiwan ou regressar Macau para trabalhar após a graduação, cada um pode dar a sua contribuição à sociedade. Na mesma ocasião, os responsáveis das duas associações estudantis apresentaram o funcionamento das associações e os seus planos anuais. Os estudantes de Macau em Taiwan ficaram satisfeitos com a criação da delegação em Taiwan, e todos consideraram que, além de reunir os estudantes de Macau em Taiwan, a delegação poderia, também, prestar apoios aos estuantes que se encontram em dificuldades.
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Disponibilidade permanente é um dos deveres gerais aplicáveis a todos os trabalhadores de função pública
O director dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) indicou que a disponibilidade permanente é um dos deveres gerais aplicáveis a todos os trabalhadores de função pública, mas os trabalhadores que prestam serviço extraordinário têm de ser compensados. Depois de consultada a opinião do GCS, o director dos SAFP salientou, em resposta à interpelação escrita do deputado José Pereira Coutinho, que face às atribuições do GCS de contribuir para o esclarecimento da opinião pública e assegurar a execução da actividade profissional da comunicação social na área da informação oficial, o pessoal do Gabinete tem de prestar frequentemente serviços fora do seu horário de trabalho. Tendo em consideração a natureza imprevisível, no espaço e no tempo, dos trabalhos de comunicação social, para assegurar o interesse público e responder às necessidades de exercício da profissão, bem como facilitar a gestão de recursos humanos e distribuição de trabalho, o GCS informa previamente o pessoal, que assegura as diferentes tarefas, sobre os trabalhos previstos fora do horário normal de serviço diário, nos fins-de-semana e nos dias festivos ou feriados. Apesar da ausência do estipulado de obrigatoriedade expressa na legislação vigente, o dever de disponibilidade permanente dos trabalhadores da função pública está implícita na dependência hierárquico-funcional, e especialmente justificado com a obrigação de prestação de trabalho extraordinário e de informação de contacto quando em gozo de férias, dentro ou fora do território. A disponibilidade permanente é um dos deveres gerais aplicáveis a todos os trabalhadores de função pública e os serviços públicos podem exigir a prestação de serviço extraordinário aos funcionários devido a acumulação anormal de trabalho ou a urgência na realização de trabalhos especiais. Todavia, os trabalhadores que prestam serviço extraordinário têm de ser compensados.
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