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Chefe do Executivo lidera delegação do Governo que participa na reunião anual de cooperação Shenzhen – Macau

O Chefe do Executivo, Chui Sai On, lidera uma delegação do Governo da RAEM, que se desloca, entre os dias 7 e 8 de Janeiro, a Shenzhen para participar na "Reunião de Cooperação Shenzhen – Macau 2012", durante a qual terá um encontro com o Secretário do Município de Shenzhen, Wang Rong e o Presidente do Município de Shenzhen, Xu Qin, com o objectivo de promover a cooperação entre Macau e Shenzhen em diversas áreas, assim como assinar vários memorandos de entendimento e acordos. A cooperação entre Shenzhen e Macau insere-se no âmbito da cooperação regional prioritária prevista no "Acordo-Quadro de Cooperação entre Guangdong e Macau". Durante a "Reunião de Cooperação Shenzhen – Macau 2011", foram assinadas uma "Carta de Intenções sobre Cooperação nas áreas das Indústrias Criativas e Culturais", um "Memorando de Entendimento no âmbito de Cooperação Turística", e um "Acordo sobre Reforço de Promoção do Investimento e Cooperação". Para a Reunião de Cooperação Shenzhen – Macau que decorrerá na próxima semana, as duas Partes irão traçar os quadros gerais da actualidade social e económica, fazer um balanço dos resultados obtidos na cooperação do ano passado, assim como discutir e estudar a cooperação bilateral para este ano. Nesta reunião, Macau e Shenzhen irão assinar vários memorandos de entendimento e acordos, incluindo nas áreas relativas à supervisão farmacêutica, à criação de um posto de inspecções farmacêuticas, à cooperação e intercâmbio ao nível de técnicas de inspecção, assim como à inspecção às aves domésticas congeladas e à cooperação na área da educação cívica. Fazem parte da delegação o Secretário para a Economia e Finanças, Francis Tam, o Chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, Doutor Alexis Tam, a Secretária-geral do Conselho Executivo, O Lam, o Director do Gabinete de Comunicação Social, Victor Chan, entre outros. Durante a ausência do Chefe do Executivo, a Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, exercerá as funções interinas de Chefe do Executivo. Nota: A realização da Reunião de Cooperação Shenzhen – Macau para o ano de 2012 realiza-se apenas agora por motivos de agenda.


Folhas do Álbum Filatélico de Macau 2012

Os Correios informam que no próximo dia 3 de Janeiro de 2013, na Loja de Filatelia da sua Sede e no Museu das Comunicações, serão postas à venda as "Folhas do Álbum Filatélico de Macau 2012". As folhas têm impressos os desenhos de todas as emissões lançadas no ano de 2012. Os estimados clientes poderão aí colocar os selos e blocos filatélicos respectivos, fazendo assim um lindo álbum para colecção. O preço do conjunto de folhas para o Álbum de 2012 é de MOP220,00.


Carteira Anual 2012

Os Correios de Macau informam que a Carteira Anual de 2012 será posta à venda na Loja de Filatelia da Estação Central, na Estação da Rua do Campo, na Estação do Terminal Marítimo, na Estação do Aeroporto e no Museu das Comunicações, no próximo dia 3 de Janeiro de 2013. A capa da carteira, com a imagem de um dragão auspicioso voando por entre as nuvens e impresso a ouro, ilustra a majestade deste animal do zodíaco chinês. A carteira, de capa dura, inclui todos os selos e blocos emitidos no ano de 2012, em páginas impressas a cores com a reprodução dos respectivos desenhos e dados técnicos. Ao preço de MOP328,00, é um excelente produto, quer para colecção, quer como prenda. Pode-se ainda optar por comprar um álbum vazio, só com a reprodução do desenho dos produtos filatélicos, para colecção dos selos e blocos emitidos no ano 2012, servindo como carteira anual de selos. Este álbum custa MOP110,00.


DSAL apela para a prevenção dos acidentes de trabalho em altura

A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) apela aos trabalhadores do sector da construção que realizam trabalhos em altura para tomarem medidas de segurança adequadas e cumprirem as normas de segurança no trabalho, para prevenir acidentes de trabalho e garantir a sua segurança e do público. De acordo com os princípios de segurança ocupacional, considera-se trabalho em altura todo o trabalho realizado a uma altura igual ou superior a 2 metros a contar do pavimento. Os trabalhadores que efectuam obras de decoração ou construção realizam frequentemente trabalhos em altura, sendo diversos os riscos nesse tipo de trabalho. A queda de pessoas ou de objectos, riscos eléctricos, incêndio ou utilização inadequada de substâncias químicas, entre outros são as principais causas do risco de trabalho em altura. Para prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho causados por trabalhos em altura, os empregadores e trabalhadores devem observar a respectiva legislação, tomando as seguintes medidas de segurança: 1. O empregador deve, antes da realização de trabalhos, avaliar os riscos eventualmente existentes no local de trabalho, analisando se este se encontra em condições seguras; 2. O empregador deve, após aquela avaliação, determinar as medidas de segurança conforme o grau de gravidade encontrado, a fim de eliminar, reduzir e isolar os riscos; 3. O trabalhador que realiza trabalhos em altura deve, sempre que possível, utilizar plataformas de trabalho, devendo estas preencherem os requisitos legais, designadamente dispor de guarda-corpos (com 90 a 115 cm de altura), guarda-cabeças (nunca inferior a 15 cm de altura) e grades (propõe-se a altura entre 45 e 60 cm) na sua parte central; 4. Não utilizar tábuas suspensas, conhecidas por "baloiços", como plataforma de trabalho, quando o trabalho é efectuado junto de fachadas; 5. Utilizar equipamento de protecção individual, quando as medidas de segurança não produzem efeitos ou, em circunstâncias especiais, não possam ser adoptadas; 6. O empregador deve proporcionar treinos sobre a segurança para os trabalhadores, nomeadamente sobre os riscos que podem ocorrer durante o trabalho e a utilização correcta do equipamento de protecção individual; 7. O trabalhador deve utilizar correcta e adequadamente o equipamento de protecção individual, devendo, quando aquelas medidas não garantem protecção suficiente, usar o cinto de segurança e capacete de protecção e ter perfeito conhecimento do método de utilização daquele cinto e do mosquetão, devendo este estar fixado numa corda de salvação independente e esta estar ancorada num local estável situado acima da cabeça; deve ainda usar dispositivos portáteis de ancoragem temporária em locais de trabalho com obras de decoração interior, onde não hajam pontos de ancoragem estável.


No primeiro dia de controlo do tabagismo nos casinos a execução da lei não encontrou grandes problemas Foram inspeccionados 44 casinos nos quais 42 acusados foram notificados

Nos termos da nova lei de controlo do tabagismo, a partir da meia noite de hoje, as áreas de controlo do tabagismo em Macau estenderam-se aos casinos. Igualmente a partir da meia noite de hoje, o Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo e a Direcção dos Serviços de Inspecção de Jogos iniciaram de imediato as operações de inspecção, tendo inspeccionado, até às 19:00 horas, 44 casinos localizados na Península de Macau e nas Ilhas, tendo sido acusados, em 13 destes estabelecimentos, 42 pessoas, das quais 32 homens e 10 mulheres, sendo 4 residentes de Macau, 21 turistas da China continental, 9 turistas de Hong Kong e 8 turistas vindos de outros locais. Os Serviços de Saúde manifestam que, no primeiro dia de controlo do tabagismo nos casinos, em geral, o processo de execução da lei foi bem desenvolvido, não se tendo registado nenhum caso de confrontos ou caso que necessitasse de assistência policial. Quanto à linha aberta de participação e informação do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, no período entre a meia noite e as 19:00 horas, foi recebida no total uma participação ou queixa relativa ao acto de fumar em áreas proibidas ao tabagismo nos casinos.


Autorização sobre a criação de áreas para fumadores nos casinos

Relativamente às reportagens dos meios de comunicação social datadas de anteontem e ontem (dias 29 e 30) sobre os pedidos para a criação de áreas para fumadores apresentados pelas empresas concessionárias de jogo que obtiveram a "autorização preliminar" ou "reúnem preliminarmente os requisitos", é necessário esclarecer que não existe esse facto nos procedimentos do pedido. A Autoridade autorizou no dia 30 de Dezembro a maioria dos pedidos de 44 casinos das 6 empresas concessionárias de jogo sobre a criação das áreas para fumadores, assim como notificou-as sobre o facto no dia 31. É de salientar que ao abrigo das disposições da nova lei sobre o controlo do tabaco, os casinos em 01 de Janeiro de 2013 podem apresentar o pedido de criação de áreas para fumadores que não sejam superiores a 50%. As empresas concessionárias podem apresentar ou não o pedido, caso não apresentem o pedido de criação de áreas para fumadores, todo o casino vai ser área para não fumadores e não vai ser sancionado por não ter criado as áreas para fumadores antes do dia 1 de Janeiro. Sobre a "sanção", os casinos que não conseguiram criar as áreas para fumadores antes do dia 01 de Janeiro, não vão ter, de facto, áreas para fumadores. 1. Vários serviços realizaram rigorosa e plenamente os procedimentos de apreciação e autorização sobre os pedidos de áreas para fumadores
Vários serviços públicos realizaram rigorosa e plenamente os procedimentos de apreciação e autorização sobre os pedidos de criação das áreas para fumadores dos casinos. Em primeiro lugar, a autoridade recebeu os pedidos de autorização para a criação de áreas para fumadores nos casinos apresentados pelas empresas concessionárias de jogo, e procedeu ao cálculo da área total de jogo que consta na planta (a área total de jogo que prevalece é a área autorizada pela Direcção dos Serviços de Inspecção de Jogos), verificando se a área é ou não superior a 50% da área de jogo. Em seguida, o Gabinete de Prevenção e Controlo do Tabagismo dos Serviços de Saúde com a colaboração da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e a Direcção dos Serviços de Inspecção de Jogos realizaram em conjunto a vistoria in loco de acordo com a planta de criação das áreas para fumadores dos casinos, assim como apresentaram recomendações de melhoria. Por conseguinte, após efectuadas as melhorias, realizaram uma 2ª. vistoria. Caso as áreas para fumadores dos casinos satisfaçam os requisitos, a sua criação é autorizada de acordo com os procedimentos legais. Caso estas não estejam conformes com os requisitos, a criação das mesmas não será autorizada em conformidade com os procedimentos legais. Relativamente à realização de vistoria in loco quanto à criação de áreas para fumadores dos casinos, a vistoria incide essencialmente nos estabelecimentos, verificando se estes satisfazem ou não uma das quatro medidas, incluindo área de transição com sistema de insuflação e renovação de ar e pressão atmosférica, instalação de um sistema de cortina de ar, criação de uma área de transição de, pelo menos, 4 metros ou a instalação de uma parede ou muro estanque com altura mínima de 2 metros, devendo ser garantida a pressão negativa nas áreas de para fumadores em relação às áreas adjacentes, permitindo que o fumo das áreas de fumadores não se propague às áreas adjacentes. Dentro das vistorias realizadas, a autoridade detectou que em parte dos casinos a área de transição entre as áreas para fumadores e não fumadores era inferior a 4 metros e, por conseguinte, os mesmos tiveram de efectuar a sua melhoria, ou ainda, parte dos estabelecimentos na primeira vistoria não tinham instaladas essas áreas e, em seguida, estavam conformes com os requisitos. Contudo, uma parte das áreas dos casinos encontra-se em obras o que impossibilita a realização da vistoria. Caso essas áreas entrem no futuro em operação, os casinos necessitam de apresentar de novo o pedido e a autoridade irá proceder, consequentemente, à sua apreciação e autorização.
2. Áreas para fumadores autorizadas dos casinos (vide o quadro em anexo)
De um modo geral: Existem 13 casinos, cuja área para a criação das áreas para fumadores autorizada e atingindo a área total é igual ou superior a 49%, e estes representam 29,55% do número total de pedidos; Existem 28 casinos, cuja área para a criação das áreas para fumadores autorizada e atingindo a área total é igual ou superior a 45%, e estes representam 63,64% do número total de pedidos; Existem 16 casinos, cuja área para a criação das áreas para fumadores autorizada e atingindo a área total é inferior a 45%, e estes representam 36,36% do número total de pedidos; Existem 7 casinos que em virtude de estarem parte das áreas em obras, não foi autorizada a criação de áreas para fumadores para essas áreas. Estes sete casinos incluem Casino Lisboa, Casino Kam Pek, Casino Casa Real, Club VIP Legend, Casino Grand Lisboa, Casino Sands Cotai Central e Casino MGM Grand. A percentagem mínima para a criação das áreas para fumadores autorizada e que atinge a área total é 34,7%. A percentagem máxima para a criação das áreas para fumadores autorizada e que atinge a área total é 49,93%. 3. Monitorização rigorosa e completa da qualidade do ar nos casinos
No futuro, os casinos estarão obrigados a monitorizar a qualidade do ar, incluindo a concentração do monóxido de carbono, do dióxido de carbono, das partículas suspensas no ar PM10 e PM2,5, do benzoapireno e dos compostos orgánicos voláteis totais, entre outros. Entre estes parâmetros, a medição do monóxido de carbono e do dióxido de carbo deverá ser em tempo real. Independentemente dos resultados das medições, mensalmente, um relatório da qualidade do ar deverá ser apresentado à Autoridade para verificação, devendo ainda obrigatoriamente os resultados mais actualizados da medição ser afixados junto aos dísticos de sinalização das áreas para fumadores, para efeitos de conhecimento público, por forma a permitir aos clientes decidirem entrar ou não nas respectivas áreas para fumadores. Os Serviços de Saúde tomarão iniciativas de efectuar medições aleatórias, no sentido de monitorização da qualidade do ar nos casinos duma forma rigorosa e completa. Em caso de divergência entre os resultados das medições realizadas pelas duas partes, prevalecem os resultados dos Serviços de Saúde. Visto que existem procedimentos legalmente previstos, em caso de se verificar que a qualidade do ar esteja abaixo do padrão, será concedido ao casino em causa um prazo adequado para que sejam adoptadas as medidas de melhoramento antes de nova medição. Em caso de reprovada de novo a qualidade do ar, a área para fumadores em causa será reduzida ou cancelada de acordo com os procedimentos legais estabelecidos.
4. Execução rigorosa de lei nas áreas para não fumadores dos casinos
A execução da nova lei de controlo do tabagismo compete a 4 entidades, das quais cabe principalmente ao Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo e à Direcção dos Serviços de Inspecção de Jogos a execução da lei de controlo do tabagismo nos casinos. Em caso de verificação de acto ilegal de fumar nas áreas para não fumadores dos casinos, pode o mesmo ser participado ao Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo através da linha aberta. Ao receber a participação, este órgão encaminhará o caso de imediato aos agentes da DSIJ destacados no local que, por sua vez, emitirão acusação ao infractor de imediato. Caso o infractor não preste colaboração, pode o mesmo incorrer no crime de desobediência. Em simultâneo, os inspectores de controlo do tabagismo também realizarão vistoria aos casinos que são objecto de queixas frequentes.
Por outro lado, os gerentes dos casinos estão obrigados a cumprir a sua responsabilidade, incluindo a afixação dos dísticos de sinalização de proibição de fumar aprovados pelo Regulamento Administrativo nos locais a seu cargo, indicando expressamente o montante da multa máxima aplicável aos fumadores que violem a proibição de fumar. A não afixação dos referidos dísticos será sancionada com multas de 10 000 a 100 000 patacas. Para além disso, os gerentes devem exigir aos fumadores que violem a proibição de fumar que se abstenham de fumar e apaguem as pontas de cigarro. Caso estes não cumpram, os gerentes podem ligar para a linha aberta dos Serviços de Saúde ou notificar os agentes da DSIJ destacados no local para actuação. Para além disso, os gerentes têm que remover todos os cinzeiros e aparelhos de ignição para fora das áreas para não fumadores.
5. Protecção da saúde dos trabalhadores dos casinos
As empresas de jogos estão obrigadas a cumprir as "Directrizes sobre as áreas para fumadores nos casinos", implementando medidas específicas destinadas à prevenção da doença e à protecção da saúde dos trabalhadores que exercem a sua actividade nas áreas para fumadores dos casinos, designadamente, garantir que as trabalhadoras, durante a gravidez e nos três meses após o parto, bem como os trabalhadores portadores de doenças cardíacas e pulmonares, não exercem a sua actividade nas áreas para fumadores; estabelecer um regime de rotatividade dos trabalhadores; proporcionar aos trabalhadores uma melhor assistência na doença, nomeadamente através da aquisição de um seguro de doenças graves; promover a realização de exames médicos gratuitos, pelo menos uma vez por ano, que incluam : análises do sangue, análise sumária da urina, radiografia ao tórax, electrocardiograma, devendo o médico assistente solicitar o aumento da frequência dos exames e/ou a realização de exames complementares, designadamente, marcador tumoral e ecografia abdominal. As empresas de jogos devem enviar anualmente aos Serviços de Saúde informações relativas aos resultados dos referidos exames médicos.
6. Obrigatoriedade de impressão de novo modelo de rotulagem com advertência nos produtos do tabaco
A partir do dia 1 de Janeiro de 2013, as duas faces maiores de todas as unidades de embalagem de cigarros, de charutos, de tabaco de cachimbo, de tabaco de cigarros, de cigarrilhas e das unidades de embalagem que contêm apenas um charuto, devem apresentar um dos modelos de rotulagem com advertência aprovados por regulamento administrativo, devendo o rotulagem cobrir pelo menos 50% da área externa da superfície correspondente e, devendo numa destas faces maiores ser impressa a versão chinesa do modelo e, na outra, a versão portuguesa do mesmo. Cada modelo deve ser impresso na embalagem dos produtos do tabaco, durante um período contínuo máximo de 12 meses. Os retalhistas que continuem a vender produtos do tabaco apenas com advertência textual constituirão a infracção da disposição da alínea 4) do n.o 1 do artigo 23.o do Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo, à qual será sancionada com a multa de 2000 patacas. A infracção pela indústria de tabaco da disposição referida será sancionada de 10 000 a 100 000 patacas.


Mensagem de Ano Novo de Sua Excelência o Chefe Do Executivo, Doutor Chui Sai On

No momento em que entramos no novo ano de 2013, quero, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, expressar a toda a população as mais calorosas saudações e desejar um Bom Ano Novo.
O ano de 2012 que agora terminou foi, para Macau, um ano de desenvolvimento estável e sustentável em termos socio-económicos e de constante implementação, pelo Governo da RAEM, do princípio "ter por base a população". Face às mais variadas questões, designadamente o desenvolvimento do sistema político da RAEM, o combate à inflação, o apoio aos grupos vulneráveis, o controlo do preço do imobiliário, a construção de habitações públicas, a resposta a emergências, o tratamento de prédios em risco de ruína, entre outras, o bem-estar da população foi sempre tomado em consideração e foi promovido o diálogo com as organizações sociais e com os residentes, procurando-se ouvir atentamente as suas opiniões e sugestões. As relações entre o Governo da RAEM e a população tem-se vindo a estreitar, e todos nós, em conjugação de vontade e em solidariedade, conseguimos superar dificuldades internas e externas e promover, a passos firmes, a acção governativa, criando um brilhante cenário de prosperidade e harmonia e de desenvolvimento estável. Quero apresentar, do fundo do meu coração, os sinceros agradecimentos a todos os residentes de Macau que amam com fervor a nossa Terra e que apoiam o Governo da RAEM. No novo ano de 2013, o Governo da RAEM continuará a prosseguir o princípio governativo de "ter por base a população", dando prioridade às acções relativas ao desenvolvimento da economia e ao melhoramento das condições de vida da população, implementando diversas medidas de apoio social e de redução e isenção de impostos e taxas. É de salientar que o Governo da RAEM está empenhado na implementação de mecanismos eficientes de longo prazo e na concepção de planos de longo prazo em diversas áreas, designadamente da segurança social, da saúde, da educação, da habitação, dos transportes, da protecção ambiental, entre outras, e tem vindo a envidar esforços para elevar constantemente o nível da qualidade de vida da população. Temos, também, a clara noção de que na sociedade existem diferentes tipos de problemas e exigências, e que a acção do Governo da RAEM deve, ainda, ser aperfeiçoada. Creio que, contando com a solidariedade, a coragem e o espírito empreendedor dos residentes de Macau, iremos superar as dificuldades e os desafios, e alcançar melhores resultados no novo ano.
Ao longo dos anos, pudemos sempre contar com o grande apoio do Governo Central. Os princípios "um País, dois sistemas", "Macau governado pelas suas gentes" com alto grau de autonomia são prosseguidos, e a implementação do princípio "um País, dois sistemas" continua a apresentar grande vitalidade e criatividade. No processo em que a reforma e abertura do País assumem uma nova forma de desenvolvimento, e é promovida a causa da grande renovação da Nação Chinesa, Macau irá alcançar um novo desenvolvimento. Devemos continuar a promover os valores tradicionais do amor à Pátria e a Macau. Devemos aprofundar as relações económicas e comerciais e intensificar a cooperação e o intercâmbio nos diversos domínios com o Interior da China, promover a diversificação adequada da economia e envidar esforços na elevação da competitividade de Macau.
Permitam-me formular calorosos cumprimentos e sinceros agradecimentos aos trabalhadores da Administração Pública e a todos aqueles que, nesta época de feriados, asseguram o cumprimento das suas funções, em prol da população de Macau.
Por último, quero dirigir a todos os cidadãos de Macau os meus sinceros votos de um feliz Ano Novo, saúde, sucessos profissionais e felicidades familiares.


Foi mudada a baliza e retirada a peça de navio para garantir a segurança de navegação

Com vista a garantir a segurança na navegação dos navios que dão acesso ao Terminal Marítimo do Porto Exterior, hoje (dia 30), a Capitania dos Portos (CP) mudou na manhã a baliza nº 5 danificada no Canal do Porto Exterior, e retirou à tarde a asa do navio de passageiros que caiu ontem nas águas. Depois do acidente, a CP fez uma avaliação da baliza nº 5 no Canal do Porto Exterior, e garantiu que a baliza já ficou danificada e perdeu a sua função de orientação. A fim de garantir a segurança na navegação dos navios que dão acesso ao Terminal Marítimo do Porto Exterior, hoje de manhã, a CP mudou a baliza nº 5 danificada no Canal do Porto Exterior. Além disso, como a asa do navio de passageiros caiu nas águas do Canal do Porto Exterior para os navios de alta velocidade onde as ondas são agitadas, para assegurar a navegação segura e a realização de tiragem da peça, o Kuong Wa Kuok, chefe do Departamento de Actividades Marítimas da CP, o Ip Va Hung, chefe do Departamento de Apoio Técnico Marítimo da CP e os representantes das empresas de navegação realizaram uma reunião de trabalho para estudar a realização da tiragem. Após uma discussão, a tiragem começou hoje às 14h00 e terminou às 16h50. Durante o tempo de realização da tiragem, a parte do Canal do Porto Exterior ficou fechada temporariamente para facilitar a realização de tiragem. As carreiras marítimas com a origem ou o destino do respectivo terminal não sofreram impacto, e tudo decorreu em boa ordem no terminal. A CP está a fazer a investigação do acidente. Depois de ver as imagens de radar, analisar a rota, recolher os depoimentos escritos dos tripulantes e proceder à inspecção do respectivo navio, verificou-se preliminarmente que o navio bateu na baliza foi por causa do desvio de rota. A CP vai realizar a investigação mais profunda para saber a causa do desvio de rota.


ÚLTIMO APELO DOS SAFP

Nos termos da Lei em vigor, os residentes permanentes que completem 18 anos de idade e que queiram votar nas eleições do próximo ano (2013) têm de se recensear até31 de Dezembro do corrente ano (2012).
Dado que o dia 31 de Dezembro é o último dia para a inscrição no corrente ano, o Director dos SAFP apela mais uma vez a todos os residentes permanentes com capacidade eleitoral que queiram votar nas eleições do próximo ano mas que ainda não se inscreveram no recenseamento eleitoral, para efectuarem as formalidades de recenseamento eleitoral conforme a lei até ao último dia deste mês, para que os SAFP possam aprová-las atempadamente, e posteriormente, constarem os eleitores qualificados nos cadernos de recenseamento a expor em Janeiro do próximo ano, assegurando assim o seu direito a votar nas eleições do próximo ano.
Os residentes permanentes da RAEM, que tenham completado 18 anos, munidos do BIR do Tipo de "Cartão Inteligente" podem recensear-se em qualquer um dos locais de recenseamento eleitoral de inscrição "in loco". Os residentes permanentes que tenham apenas 17 anos e que ainda não tenham completado 18 anos, acompanhados pelo respectivo representante legal (pai ou mãe) ou com a "Declaração de Consentimento de Antecipação do Recenseamento Eleitoral" assinada por este, podem inscrever-se antecipadamente. Esta inscrição passa, automaticamente, a ser definitiva no dia em que os residentes permanentes inscritos perfaçam 18 anos. O modelo da referida "Declaração de Consentimento" pode ser obtido na página electrónica do Recenseamento Eleitoral (www.re.gov.mo), ou adquirido nos locais de recenseamento eleitoral.
Embora haja tolerância de ponto para os trabalhadores da Administração Pública no dia 31 de Dezembro, com vista a facilitar a inscrição no recenseamento eleitoral dos residentes, todos os locais de recenseamento eleitoral continuam a prestar serviços, prolongando-se o seu horário de funcionamento até às 21:00 horas.
Para além disso, manter-se-á em funcionamento durante 24 horas o serviço de inscrição automática do recenseamento eleitoral, localizado junto da Zona para o Recenseamento Eleitoral do Edifício Administração Pública e no átrio de partidas do Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco (1.º andar).
Até ao dia 28 de Dezembro, registam-se 273.584 eleitores válidos. No corrente ano, os SAFP têm tratado 36.058 novas inscrições no recenseamento ou solicitações de actualização de dados, dos quais, 24.454 dizem respeito às novas inscrições, e 2.048 são inscrições dos jovens que completaram 17 anos de idade e que anteciparam o seu recenseamento. Além disso, 1443 pessoas utilizaram o serviço de inscrição automática do recenseamento eleitoral e 11.604 pessoas singulares recenseadas comunicaram aos SAFP, nos termos da lei, para a actualização dos respectivos dados. Os SAFP reiteram mais uma vez que, o dia 31 de Dezembro é o último dia para a inscrição no corrente ano, os novos pedidos de recenseamento em todos os postos, incluindo os do serviço de inscrição automática têm de ser concluídos até 31 de Dezembro, para poderem ser inscritos, nos termos da lei, nos cadernos de recenseamento a expor em Janeiro do próximo ano, apenas as pessoas singulares inscritas nos cadernos de recenseamento podem participar nas actividades eleitorais a realizar no próximo ano.
Os residentes recenseados não necessitam de se inscrever novamente. Quanto aos residentes permanentes que satisfaçam os requisitos legais e que ainda não tenham recenseado, podem recensear-se hoje, a fim de poderem exercer o poder de voto nas eleições para a Assembleia Legislativa no próximo ano. Para qualquer esclarecimento, queiram ligar para o n.º 88668866 ou visitar a página electrónica do recenseamento eleitoral: www.re.gov.mo.
O recenseamento eleitoral, no dia 31 de Dezembro, pode efectuar-se nos seguintes locais vide anexo.


Todos os feridos do acidente que resultou da colisão de um turbojet com uma bóia ocorrido ontem tiveram alta

De acordo com as informações dos Serviços de Saúde, o Centro Hospitalar Conde de São Januário foi notificado, cerca das 13:00 horas de ontem, dum acidente que resultou da colisão de um turbojet com uma bóia. Às 13:45 horas, o CHCSJ recebeu o primeiro ferido, tendo recebido um total de 26 feridos, com idades entre 4 e 60 anos, sendo 15 homens e 11 mulheres, incluindo uma grávida de 29 anos e um menino de 4 anos de idade. Dos quais 4 são residentes de Macau e 2 são de nacionalidade estrangeira, enquanto os restantes são turistas de Hong Kong e da China Continental. Na sequência dos exames realizados, a maioria dos feridos sofre de abrasões e contusões e, por enquanto, não se verifica nenhum caso grave, sendo a sua situação normal. Ontem, os 24 feridos após terem sido submetidos a tratamento já tiveram alta, e relativamente à mulher da China Continental de 60 anos de idade com concussão cerebral e contusão, que foi submetida à observação hospitalar por um determinado período de tempo, já teve alta ontem à noite, e ao homem da China Continental de 39 anos com contusão abdominal também teve alta hoje.