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Concessão dum terreno localizado no COTAI destinado a construção de hotel de cinco estrelas
Os pormenores da concessão, por arrendamento e com dispensa de concurso público, do terreno com uma área de cerca de 205.000 m2, situado na zona de COTAI, junto à Avenida da Nave Desportiva, a favor da sociedade Wynn Resort (Macau), S.A., destinado a construção de um complexo hoteleiro de cinco estrelas se encontram publicados no Boletim Oficial da RAEM n.º 18, de 2 de Maio. De acordo com o plano de desenvolvimento do COTAI elaborado pela Administração, os terrenos localizados a norte da Ponte Flor de Lótus serão destinados a construção de complexos turísticos, de modo a articular assim com o posicionamento estratégico de Macau como "Centro Internacional de Turismo e de Lazer". E de acordo com as circunstâncias concretas de desenvolvimento de Macau, o aludido terreno será aproveitado para a construção de hotel, centro de convenções, exposições e entretenimento, de modo a enriquecer os recursos turísticos de Macau. A sociedade Wynn Resort (Macau), S.A. veio através da sua sociedade subsidiária solicitar em 2006 à Administração da RAEM a concessão de um terreno localizado no COTAI. Posteriormente, veio apresentar em 2007 e 2008 respectivamente uma versão actualizada do estudo prévio de aproveitamento do terreno, traduzido na introdução de ajustamentos na altura das torres, bem como no número de hotel a construir. E depois do aval positivo dos serviços competentes, veio a DSSOPT emitir em 2008 a Planta de Alinhamento Oficial, contudo devido à crise financeira internacional então verificada, veio esta sociedade solicitar que a suspensão da sua execução para uma melhor oportunidade, pelo que até 2009 veio então solicitar a retoma do procedimento de concessão do referido terreno. Nestes termos, considerando que este empreendimento preenche os objectivos previstos no plano de desenvolvimento do COTAI definido pela Administração e tendo ainda em conta o seu papel na promoção do desenvolvimento da indústria de turismo e do número significativo de postos de trabalho capaz de gerar, por isso na sequência da apreciação realizada pela Comissão de Terras, veio a Administração decidir em conceder a favor da sociedade Wynn Resort (Macau), S.A., de um terreno por arrendamento e com dispensa de concurso público, situado na zona de COTAI, junto à Avenida da Nave Desportiva, destinado a construção de um complexo do hotel de cinco estrelas, com áreas de jogo e centro de convenções. O terreno concedido ocupa uma área de 205.797 m2, sendo o prémio de concessão no valor de $1.438.776.310,00. A concessão por arrendamento é válida pelo prazo de 25 anos, sendo a área de construção do hotel de 5 estrelas de 454.800 m2. A sociedade Wynn Resort (Macau), S.A. além de proceder ao pagamento em numerário do prémio de concessão, deve ainda suportar os encargos especiais, nomeadamente a reformulação das infra-estruturas, assim como a pavimentação de arruamentos e do passeios da zona envolvente do terreno concedido.
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Comunicado à Imprensa do Conselho Executivo
O Conselho Executivo concluiu, há dias, o debate dos projectos da Proposta de revisão da Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau constante do Anexo I da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e da Proposta de revisão da Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau constante do Anexo II da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designada por RAEM) assinalou aquando da apresentação das Linhas de Acção Governativa para o ano 2012, o seguinte: "Com o aproximar das eleições da 5.ª Assembleia Legislativa em 2013 e do 4.º mandato do Chefe do Executivo em 2014, o Governo da RAEM decidiu considerar como prioridade da acção governativa, para o ano 2012, o tratamento da questão relacionada com a revisão ou não das Metodologias para a Escolha do Chefe do Executivo e para a Constituição da Assembleia Legislativa contidas nos Anexos I e II da Lei Básica de Macau." Para melhor aclarar os procedimentos específicos de revisão das duas metodologias, o Chefe do Executivo enviou, em 17 de Novembro de 2011, um ofício ao Presidente do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional (adiante designado por CPAPN), Wu Bangguo, solicitando ao CPAPN a determinação da necessidade de interpretação sobre as disposições do artigo 7.º do Anexo I e do artigo 3.º do Anexo II da Lei Básica de Macau. Em 31 de Dezembro de 2011, o CPAPN aprovou uma "Interpretação do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional sobre o artigo 7.º do Anexo I e o artigo 3.º do Anexo II da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China" (adiante designada por "Interpretação"), tendo evidenciado os procedimentos e trâmites a decorrer sobre a alteração das duas metodologias, incluindo a apresentação das respectivas propostas de revisão (projectos) pelo Governo da RAEM à Assembleia Legislativa.
A seguir, o Governo da RAEM promoveu a primeira fase de auscultação de opiniões num período de um mês (de 1 a 31 de Janeiro de 2012), tendo-se concentrado na recolha de opiniões de todas as partes sobre a necessidade ou não de alteração das duas metodologias e as questões corelacionadas. Com base nisso, o Chefe do Executivo, de acordo com o estatuído na Lei Básica de Macau e o disposto na "Interpretação" do CPAPN, considerou plenamente as opiniões dos diversos sectores sociais e da população em geral, tendo submetido em 7 de Fevereiro de 2012 um relatório ao CPAPN, no qual fazia referência à necessidade de alterar, de forma adequada, a metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e a metodologia para a escolha do Chefe do Executivo em 2014, dentro do enquadramento da Lei Básica de Macau, consoante a realidade da RAEM. Todas as opiniões recolhidas pelo Governo da RAEM foram igualmente anexadas ao relatório e entregues ao CPAPN. Em 29 de Fevereiro de 2012, o CPAPN aprovou a "Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional sobre as questões relativas à Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislatia em 2013 e à Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo em 2014" (adiante designada por "Decisão").
A "Decisão" dispõe expressamente que: "1. Mantém-se inalterada a disposição do artigo 1.º do Anexo I da Lei Básica de Macau na parte que prescreve que o Chefe do Executivo é eleito por uma Comissão Eleitoral amplamente representativa; mantém-se inalterada a disposição do artigo 1.º do Anexo II da Lei Básica de Macau na parte que prescreve que a terceira e as posteriores Assembleias Legislativas são compostas por três grupos de membros, ou seja, por deputados eleitos por sufrágio directo, deputados eleitos por sufrágio indirecto e deputados nomeados. 2. Sem prejuízo do disposto no artigo 1.º desta Decisão, poderão proceder-se à alteração adequada da metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau em 2013 e da metodologia para a escolha do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau em 2014, nos termos previstos nos artigos 47.º e 68.º, assim como no artigo 7.º do Anexo I e no artigo 3.º do Anexo II, todos da Lei Básica de Macau."
A "Decisão" sublinha, em simultâneo, que: "Qualquer alteração à Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo e à Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, deve corresponder às mencionadas disposições da Lei Básica de Macau, partindo também das situações reais de Macau, em prol dos princípios da manutenção da estabilidade do sistema político fundamental da RAEM, do funcionamento eficaz da estrutura política com predominância do poder Executivo, da defesa dos interesses das diversas camadas sociais e dos diversos sectores de Macau, da manutenção da prosperidade, estabilidade e desenvolvimento a longo prazo de Macau."
De acordo com as disposições da Lei Básica de Macau, assim como o disposto na "Interpretação" e na "Decisão" do CPAPN, o Governo da RAEM publicitou o "Documento de Consulta sobre o Desenvolvimento do Sistema Político" e promoveu uma consulta pública, através da qual se destinava a recolher opiniões sobre as alterações à metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e à metodologia para a escolha do Chefe do Executivo em 2014, bem como às disposições das leis eleitorais locais. Para além de contactar activamente com diversos sectores sociais e cidadãos a fim de recolherem as suas opiniões, o Governo da RAEM tem dado especial atenção às reportagens, aos comentários e às sondagens públicas, publicitados por diversos meios de comunicação social sobre a questão do desenvolvimento do sistema político, com vista a conhecer amplamente a opinião pública. Durante o período de consulta de 45 dias, o Governo da RAEM recebeu um total de 165.247 opiniões ou sugestões apresentadas activamente por individualidades de diversos sectores, associações ou organizações e pela população em geral.
Durante o período de consulta pública, diversos sectores sociais debateram ainda mais profundamente os princípios a defender no que respeita à revisão da metodologia para a escolha do Chefe do Executivo em 2014 e à revisão da metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa em 2013, assim como a forma da proposta, tendo chegado a um amplo consenso sobre esta matéria. São nítidas as opiniões sociais preponderantes sobre a metodologia para a escolha do Chefe do Executivo em 2014 e a metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa em 2013.
Relativamente à metodologia para a escolha do Chefe do Executivo em 2014, das 153.092 opiniões recolhidas pelo Governo da RAEM, 133.431 opiniões entendem que o número de membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo deve ser aumentado até 400. O Governo da RAEM considera que já chegou a um consenso social generalizado no que respeita ao aumento adequado do número de membros da Comissão Eleitoral, entendendo que, dentro do quadro da manutenção do regime de o Chefe do Executivo ser eleito por uma Comissão Eleitoral amplamente representativa, o aumento adequado do número de membros da Comissão Eleitoral poderá alargar a representatividade da Comissão Eleitoral.
Das 54.100 opiniões recolhidas sobre a forma de distribuição de assentos de membros da Comissão Eleitoral a aumentar, 28.362 opiniões defendem que seja atribuído um maior número de assentos de membros da Comissão Eleitoral a aumentar aos sectores profissional, do trabalho e dos serviços sociais, entre outros, sendo esta a proposta mais sustentada. O Governo da RAEM entende que, na sequência da evolução social, tem vindo a ser alargado o número de representantes das camadas sociais do 2.º e do 3.º sector, ao passo que a proporção representativa dos mesmos são relativamente mais baixa na Comissão Eleitoral que é composta por quatro grandes sectores. A atribuição de um maior número de assentos de membros a aumentar a estes dois sectores constitui solicitações de alargamento da participação na vida política almejadas por parte dos profissionais da classe média e de individualidades das camadas recém-estabelecidas. Isto não só corresponde à realidade de Macau como também concretiza a necessidade de implementação de uma participação equilibrada.
Relativamente à metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa em 2013, das 159.837 opiniões recolhidas pelo Governo da RAEM, 138.251 opiniões entendem que devem ser aumentados 2 assentos de deputados eleitos por sufrágio directo e 2 assentos de deputados eleitos por sufrágio indirecto, mantendo-se inalterado o número de deputados nomeados. O Governo da RAEM considera que a proposta do aumento de 2 assentos de deputados eleitos por sufrágio directo e de 2 assentos de deputados eleitos por sufrágio indirecto, mantendo-se inalterado o número de deputados nomeados, permite admitir uma participação equilibrada de individualidades de camadas sociais mais alargadas, fazendo com que as eleições possam reflectir amplamente a opinião pública e representar os interesses de todas as classes sociais. Igualmente se criam condições para a formação de elites políticos, dando uma plataforma de acesso à política para as individualidades que se pretendam dedicar ao serviço de assuntos públicos, em prol da elevação do civismo e da capacidade política dos cidadãos, tudo isto contribui para a consolidação do desenvolvimento do sistema político. As referidas opiniões preponderantes correpondem inteiramente às disposições da Lei Básica de Macau, assim como ao disposto na "Interpretação" e na "Decisão" do CPAPN, permitindo assegurar, em simultâneo, a manutenção da prosperidade e da estabilidade da Região a longo prazo, e o impulsionamento do desenvolvimento do sistema político de Macau.
Nestes termos, o Governo da RAEM elaborou os projectos da Proposta de revisão da Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau constante do Anexo I da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e da Proposta de revisão da Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau constante do Anexo II da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
O artigo 1.º da "Proposta de revisão da Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau constante do Anexo I da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China" (projecto) dispõe que "A Comissão Eleitoral para a eleição do quarto mandato do Chefe do Executivo em 2014 é composta por 400 membros dos seguintes sectores: Industrial, comercial e financeiro 120; cultural, educacional, profissional e outros 115; do trabalho, serviços sociais, religião e outros 115; representantes dos deputados à Assembleia Legislativa e dos membros dos órgãos municipais, deputados de Macau à Assembleia Popular Nacional e representantes dos membros de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês 50. O mandato da Comissão Eleitoral tem a duração de cinco anos."
O artigo 2.º da "Proposta de revisão da Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau constante do Anexo I da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (projecto)" dispõe que "Os candidatos ao cargo de Chefe do Executivo podem ser apresentados conjuntamente por, pelo menos, 66 membros da Comissão Eleitoral. Cada membro pode propor um só candidato." O artigo 1.º da "Proposta de revisão da Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau constante do Anexo II da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China" (projecto) dispõe que a quinta Assembleia Legislativa em 2013 é composta por 33 membros, distribuídos da seguinte forma: Deputados eleitos por sufrágio directo 14; Deputados eleitos por sufrágio indirecto 12; Deputados nomeados 7.
Tendo em consideração a "Decisão" do CPAPN, o Governo da RAEM apenas obteve poderes delegados para alterar a metodologia para a escolha do Chefe do Executivo em 2014 e a metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa em 2013. De acordo com o artigo 3.º da "Interpretação" do CPAPN, no caso de não se alterar a metodologia para a escolha do Chefe do Executivo em 2014 e a metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa em 2013, continuam a aplicar-se as actuais disposições das Metodologias constantes do Anexo I e do Anexo II; no caso de se alterar a metodologia para a escolha do Chefe do Executivo em 2014 ou a metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa em 2013, as presentes propostas de revisão passam a fazer parte integrante do Anexo I e do Anexo II, respectivamente; daqui em diante, serão aplicadas a metodologia para a escolha do Chefe do Exectivo e a metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa, ora revistas, até à sua nova alteração segundo os procedimentos legais. O artigo 3.º da Proposta de revisão da Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau constante do Anexo I da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (projecto) e o artigo 2.º da Proposta de revisão da Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau constante do Anexo II da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (projecto) definem expressamente este sentido.
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Conselho de Consumidores investiga preços dos produtos lácteos
O Conselho de Consumidores(CC) levou a cabo uma investigação no dia 25 de Abril, tendo recolhido preços dos 16 produtos lácteos à venda nos 20 locais de venda (incluindo supermercados, mercearias e lojas de conveniência). O CC já disponibiliza o relatório da investigação sobre os preços do produtos lácteos no mês de Abril para consulta no ''Posto das Informações de Preços dos Determinados Produtos' da página electrónica do CC. Os produtos investigados são 6 leites de pacote de diferentes marcas, 1 bebida de iogurte, 3 marcas de manteiga, 1 creme e 5 produtos de queijo. Quanto aos 6 leites de pacotes investigados, de modo geral, não se encontra grande diferença de preços do mesmo produto entre distintos locais de venda, apesar de se notar uma diferença mais notável, de 42,01%, em relação aos preços de ''Pauls Milk - Pure Milk (paper pack)/1L'', cujo preço varia entre 16,90 e 24,00 patacas. No que diz respeito à manteiga, as 3 marcas do referido produto também se encontram com uma diferença de preços entre diversos locais de venda, bem como os preços máximo e mínimo de ''Anchor Pure New Zealand Butter (salted)/227g'' são respectivamente de 21,30 e 14,50 patacas, o que representa uma diferença de preços até 46,90%. Além disso, ainda se nota uma diferença de preços em relação às 5 marcas de queijo, como se observa uma diferença de preços até 48.09% sobre ''The Laughing Cow Belcube Cheese Spread (blue) - 15cubes'', cujo preço varia entre 34,80 e 23,50 patacas. O consumidor pode visitar o Posto das Informações de Preços dos Determinados Produtos da página electrónica do CC(www.consumer.gov.mo) para consultar directamente dados minuciosos sobre os preços dos produtos e fazer comparação dos preços entre distintos locais de venda, de modo a fazer compras de forma mais esperta. Para qualquer consulta queira contactar-nos pela linha aberta do CC : 89889315.
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Os Serviços de Saúde apelam para a não importação do medicamento tradicional chinês com problemas denominado “Zhi fuzi”, também conhecido por “Radix Aconiti Lateralis Praeparata”
Na sequência do caso de morte de uma residente de Hong Kong, com 83 anos de idade, por ter consumido o medicamento tradicional chinês "Zhi fuzi" (também conhecido por "Radix Aconiti Lateralis Praeparata") contaminado, o Departamento de Saúde de RAEHK ordenou o grossista deste medicamento com problemas a recolha do mercado de todos os lotes de "Zhi fuzi" fornecidos pela Fábrica de Medicamentos Tradicionais Chineses Guangzhou Tianhe Baoruntang. Recentemente, os Serviços de Saúde não receberam qualquer participação de caso de intoxicação ou de reacção adversa derivado ao consumo do Radix Aconiti Lateralis Praeparata. Com vista a assegurar a saúde pública e como medida de precaução, os Serviços de Saúde solicitaram às agências de importação de medicamentos tradicionais chineses para não comprarem nem fornecerem o Radix Aconiti Lateralis Praeparata produzido pela Fábrica de Medicamentos Tradicionais Chineses Guangzhou Tianhe Baoruntang e, para além disso, continuam a vigiar atentamente a qualidade dos medicamentos tradicionais chineses que estão a circular no mercado de Macau, incluindo o Radix Aconiti Lateralis Praeparata. Em caso de aparecimento de sintomas de intoxicação após o consumo de produtos de medicamento tradicional chinês compostos de "Radix Aconiti Lateralis Praeparata", nomeadamente, paralisia da boca, língua e corporal, náuseas e vómitos, a pessoa afectada deve imediatamente parar a administração do mesmo e recorrer ao tratamento hospitalar. Caso tenha quaisquer dúvidas sobre a segurança de consumo dos produtos compostos de Radix Aconiti Lateralis Praeparata, pode-se recorrer à linha n.o 6683 3329 ou, na hora de expediente, ao telefone n.º 8598 3427 do Departamento de Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde.
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Dados estatísticos relativos ao combate de trabalhadores ilegais durante o mês de Março de 2012
São os seguintes dados estatísticos relativos ao combate de trabalhadores ilegais do mês de Março, nas operações do CPSP e da DSAL:
Nas operações efectuadas por esta polícia, foram fiscalizados 416 locais (9 locais transferidos pela DSAL) e foram encontrados no total de 59 trabalhadores ilegais.
Nas operações efectuadas pela DSAL, foram fiscalizados 17 locais, nos quais foram encontrados 8 trabalhadores ilegais.
E, não foram efectuadas operações de combate conjuntas do CPSP e da DSAL.
As operações de fiscalização acima referidas, foram concentradas nas obras de construção civil, residências, estabelecimentos comerciais e industriais, etc.
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DSAL acolhe participação do público na “Sessão de esclarecimento sobre os direitos e deveres das relações de trabalho” a realizar em 16 de Maio
Com o intuito de reforçar os conhecimentos do público sobre os direitos e deveres das relações de trabalho, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) vai realizar uma "sessão de esclarecimento sobre os direitos e deveres das relações de trabalho" no dia 16 de Maio (quarta-feira), das 15:00h até às 17:00h, no 2° andar da sede da DSAL (Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado nos 221-279, Edifício "Advance Plaza"). A presente sessão será em cantonense e a participação dos cidadãos será bem vinda. Os interessados podem efectuar a marcação até 14 de Maio, durante as horas de expediente, contactando a Sra. Ho através do telefone 83999851 ou por fax nº 28717526 ou correio electrónico: dsalgte@dsal.gov.mo. Desde a implementação da "Lei das Relações de Trabalho", as partes patronal e laboral têm vindo a elevar os conhecimentos sobre os seus próprios direitos e deveres. Com o objectivo de desenvolver continuamente o trabalho de sensibilização da respectiva Lei, de forma mais aprofundada e optimizada, a DSAL já realizou várias sessões de esclarecimento sobre os direitos e deveres das relações de trabalho destinadas ao público e às associações, esperando que essas sessões, através de esclarecimento detalhado e de interacção de perguntas e respostas, tenham contribuído para desvanecer as dúvidas do público sobre a respectiva Lei. A DSAL irá continuar a realizar periodicamente diversos tipos de acções de sensibilização e de divulgação para o efeito.
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DST desbrava mercado turístico do Médio Oriente
A Direcção dos Serviços de Turismo (DST) participou na "Arabian Travel Market (ATM) 2012", em mais uma iniciativa promocional para expandir o mercado do Médio Oriente e divulgar o posicionamento de Macau como Centro Mundial de Turismo e Lazer. Uma delegação de Macau, liderada pela chefe da Divisão de Publicidade e Produção da DST, Alice Coelho, que integra representantes de agências de turismo, hotéis e resorts, recintos de acolhimento de convenções e exposições locais participou na ATM 2012, que decorreu entre 30 de Abril e 3 de Maio no Dubai. A DST tem procurado expandir o mercado de turismo do Médio Oriente, dado o seu grande potencial. O stand de Macau na feira ocupa uma área de 50 metros quadrados e é dedicado ao tema "Momentos Memoráveis – Sentir Macau", promovendo as novidades e oferta turística de Macau. No ano passado, Macau recebeu mais de 10,000 visitantes do Médio Oriente, um crescimento de 24.38 por cento. No primeiro trimestre de 2012, os visitantes do Médio Oriente registaram um significativo crescimento de 40.7 por cento. A ATM é principal feira de turismo no mundo árabe e Médio Oriente. O evento atraiu no ano passado 2,236 expositores e 22,000 visitantes, conforme dados da organização. Este texto está disponível em: www.macautourism.gov.mo
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Macao Ideas está a publicar uma revista eletrónica, com o objectivo de promoção às empresas internacionais
Macau, 27 de Abril de 2012 – Criado pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM), o Centro de exposição de produtos de Macau "Macao Ideas", e em Abril, lançou a revista eletrónica que se designa "Macao Ideas". É uma publicação trimestral que apresenta os expositores e os produtos do centro, tendo por temas diferentes em cada edição. Começando pelo sector de comida e bebida na sua primeira edição. Uma apresentação dos produtos aos leitores, juntamente com a gestão de negócio dos expositores, o segredo do sucesso e os seus planos no futuro. Saúde, tecnologia, moda, jóias e artigos domésticos de Macau serão apresentados nas próximas edições. IPIM enviará a referida revista eletrónica às empresas locais e do estrangeiro através de canais diferentes; os interessados podem descarregar ou ler a revista no website http://macaoideas.ipim.gov.mo do Macao Ideas. Os exemplares limitados da versão imprimida desta revista são também publicados e distribuídos aos expositores e às empresas locais e do estrangeiro. Mediante uma série de actividades da publicidade e promoção contínua, o "Macao Ideas" pretende promover o projecto às empresas locais e do estrangeiro desde a sua abertura em Maio de 2011. O objectivo é sensibilizar o público sobre "Macao Ideas" a fim de criar mais oportunidades de negócios às empresas locais. Macao Ideas, tem desempenhado o seu papel como plataforma para a promoção dos expositores e seus produtos, e desde Janeiro deste ano, tem levado os produtos dos expositores às diferentes exposições no estrangeiro. Em 2012, o Centro irá aplicar mais recursos para a promoção dos expositores e dos seus produtos. Sobre Macao Ideas Horário de funcionamento:
Segundas às sextas 10h00 – 18h00
Sábados e domingos 14h00 – 18h00
Fechado às terças e feriados Endereço: Rua Luis Gonzaga Gomes, Centro de Actividades Turísticas, R/C, Macau
Telefone: 853 2870 0620
Fax: 853 2870 0621
Email: macaoideas@ipim.gov.mo
Website: http://macaoideas.ipim.gov.mo
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2012 Obrigações Fiscais no Mês de Maio
2012
OBRIGAÇÕES FISCAIS NO MÊS DE MAIO Durante todo o mês Imposto de
Turismo -Entrega pelos hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, restaurantes (incluindo "coffee-shops", "self-services" e similares), salas de dança (incluindo, nomeadamente "night-clubs", "discotecas", "dancings" e "cabarets"), bares (incluindo "pubs" e "lounges") e estabelecimentos do tipo "health club", saunas, massagens e "karaokes", do imposto cobrado do mês anterior. (art.º 12.º da Lei n.º 19/96/M, de 19 de Agosto)
(Os estabelecimentos indicados no art.º 15.º da Lei n.º 12/2011, encontram-se isentos deste imposto referente ao ano corrente) Imposto Complementar - Os contribuintes do Grupo A deste imposto (art.º 4.º, n.º 2 da Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro) devem apresentar a Declaração de Rendimentos, modelo M/1, de todos os rendimentos auferidos no ano antecedente (art.º 10.º, n.º 1, al.b) da Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro).
(Conforme o art.º 19.º da Lei n.º 12/2011, o limite de isenção do exercício de 2011 é fixado em $ 200 000,00, para os rendimentos sujeitos a imposto complementar de rendimentos) Rendas - Pagamento das rendas.
(Conforme o art.º 21.º da Lei n.º 12/2011, mantém-se a isenção de pagamento das rendas para os valores inferiores a $100,00) Foros - Pagamento dos foros.
(Conforme o art.º 21.º da Lei n.º 12/2011, mantém-se a isenção de pagamento dos foros para os valores inferiores a $100,00) Imposto sobre Veículos Motorizados - Apresentação da declaração, modelo M/4, e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, pelas pessoas singulares ou colectivas que exercem a actividade de venda de veículos motorizados novos aos consumidores e, bem assim, os que praticam estas operações ocasionalmente. (art.º 17.º, n.º 2 e art.º 21.º, n.º 1 do aprovado pela Lei n.º 5/2002)
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