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Notícias
Autoridades respondem reordenamento no Porto Interior
O director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), Jaime Carion, revela que o bairro do Porto Interior face aos problemas de insuficiência de instalações comunitárias, atraso na construção de infra-estruturas rodoviárias, risco de ocorrência de potenciais inundações, entre outros, e ainda a segunda fase do sistema de metro ligeiro que irá atravessar todo o bairro, uma mudança importante e profunda irá ocorrer na zona antiga, sendo necessário ter em conta diversos factores, nomeadamente os problemas relacionados com vários assuntos e o planeamento turístico, com vista a obter consenso na sociedade, promovendo de forma dinâmica e da melhor maneira, os trabalhos inerentes a este assunto. Em resposta à interpelação escrita do deputado Au Kam Sam, o mesmo responsável demonstra que, no que respeita à questão que se prende com o aproveitamento do terreno da Ponte-Cais n.º 5ª no Porto Interior, a Administração tem projectado sempre as actividades portuárias conforme o Plano de Reordenamento do Porto Interior, considerando os direitos do concessionário e pelo facto de actualmente se ocupar ainda uma grande proporção na utilização desta Ponte-Cais. Avança que, por isso, no que diz respeito a operações concretas, deve-se ponderar em termos de escolha dos remetentes de cargas e da situação actual referente à competitividade no mercado de transportes, em simultâneo, deve-se respeitar ainda os direitos de exploração da indústria de transportes que tem existido na ponte-cais ao longo dos anos. Além disso, o director afirma que o governo irá continuar a proceder à optimização das instalações do terminal marítimo de carga das Ilhas e dos cais urbanos de transportes, no sentido de equilibrar os interesses das diversas partes e de atingir um consenso quanto ao assunto. E, em resposta à interpelação escrita do deputado Lee Chong Cheng, sobre a reparação de instalações comuns de edifícios, o presidente do Instituto de Habitação (IH), Tam Kuong Man, refere que, após estrada em vigor do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos, o IH tem atendido ao cumprimento dos procedimentos previstos. Acrescenta que, aquando da apreciação dos casos, este Instituto trata dos mesmos, de acordo com a competência prevista na legislação, e embora o acto de empreitada das empresas não possa ser cancelado por este Instituto, no caso de se verificar uma situação não razoável na cotação das obras, o IH tentará dá-la a conhecer ao requerente e apresentar-lhe propostas, a fim de que o conteúdo das obras esteja em conformidade com o montante do apoio financeiro. E, o presidente recorda que no intuito de aperfeiçoar a inspecção, o IH estudará a viabilidade de aumentar a percentagem de inspecções, e todos os casos reclamados serão inspeccionados e classificados automaticamente, após a conclusão das obras. A par disso, Tam Kuong Man lembra que o IH está a estudar a hipótese de publicação, na página electrónica, dos casos não aprovados, mencionando os motivos, por outro lado, os proprietários poderão ler e consultar a situação de aprovação dos seus processos, na página electrónica. E, o mesmo responsável revela que para assegurar melhor a oportunidade de emprego dos trabalhadores locais, as empresas de empreitada devem apresentar a declaração de recrutamento dos trabalhadores locais, lista do pessoal de execução das obras, dados de identificação e cartão de identificação. Entretanto, o presidente avança que de acordo com as medidas acima mencionadas, o IH pretende não só assegurar a eficiência prática das obras e uso razoável do fundo público, como também aperfeiçoar a fiscalização e controle da qualidade e o mecanismo de inspecção, simultaneamente, presta apoio financeiro aos proprietários, em outras áreas, de forma a manter e a proteger o ambiente agradável, bem como promover uma comunidade harmoniosa. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 70/IV/2010 e 91/IV/2010
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Governo aprecia concessão de terreno nos termos das disposições legais
A Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes afirmou que, relativamente ao terreno pretendido pela Galaxy Casino S.A., o governo apreciou o pedido de concessão de terreno no COTAI feito nos termos das disposições legais tendo ainda em consideração que a opção feita pela Galaxy condiz com a estratégia definida pelo as directrizes de desenvolvimento da indústria do jogo segundo o planeamento urbanístico para os terrenos do COTAI. Em resposta à interpelação escrita do deputado Chan Wai Chi sobre a concessão de terreno à Galaxy Casino S.A., o director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Jaime Roberto Carion, esclareceu que, a recessão económica mundial também atingiu a RAEM no inicio do seu estabelecimento, a aceleração da concretização dos planos de construção dos grandes empreendimentos afectos à indústria do jogo seria então a chave para a criação de mais postos de trabalho em Macau e de oportunidades de negócios. Jaime Roberto Carion sublinhou que, relativamente ao terreno pretendido pela Galaxy Casino S.A., importa esclarecer que este já se encontrava no âmbito dos terrenos previstos no plano de desenvolvimento, datado do tempo em que concorreu para a concessão da exploração de jogos, e mais, o governo apreciou o pedido feito pela Galaxy Casino S.A. de concessão de terreno no COTAI rigorosamente nos termos das disposições legais e analisou com prudência e em conjunto os diversos aspectos em causa. Jaime Roberto Carion apontou que, no que diz respeito à concretização de forma faseada de mega-empreendimentos afecto à indústria do jogo deste tipo, durante a apreciação dos pedidos de concessão de terreno feitos pelas concessionárias, virá o Governo da RAEM ponderar, em função da situação concreta do solicitado, em autorizar uma primeira transmissão dos direitos resultantes da concessão, sob a condição de não haver lugar à alteração da finalidade do terreno, no sentido de prestar auxílio às concessionárias para adquirirem o financiamento necessário para a concretização do seu mega-empreendimento, contudo todas as transmissões anteriores dependem de autorização prévia do governo e encontra-se também estipulado no contrato de concessão que mesmo após a conclusão das obras, qualquer transmissão das situações também depende da prévia autorização do governo. O mesmo responsável recordou que, no que se refere a um outro terreno que tinha já sido concedido a terceiros antes do estabelecimento da RAEM, veio o governo já em 2002 dar início às respectivas negociações com o seu anterior concessionário, e tendo em consideração a integridade do desenvolvimento do empreendimento pretendido pela Galaxy Casino S.A. ao que a sua concretização terá um impacto positivo na promoção da diversidade da indústria do jogo em Macau, bem como uma função catalizadora para o desenvolvimento geral da economia de Macau, veio então o governo decidir em comprometer ao anterior concessionário a concessão de uma área de terreno correspondente ao prémio de concessão que já foi pago, no sentido de permitir tanto quanto antes a reversão do terreno em causa. Jaime Roberto Carion acrescentou que, por outro lado, considerando os planos de investimento das várias concessionárias ou sub-concessionárias dos Contratos para a Concessão da Exploração de Jogos já estão concluídos ou a ser projectados, por isso para evitar um desenvolvimento demasiado dos projectos de centros de convenção e exposição, o governo veio autorizar a favor do anterior concessionário a alteração da finalidade de centro de convenção e exposição do terreno a ser futuramente concedido para habitação. Jaime Roberto Carion explicou que, o Governo da RAEM está a proceder à revisão da Lei de Terras, a qual deverá sobretudo analisar oito aspectos, nomeadamente em termos de forma de concessão dos terrenos, área dos terrenos a conceder, prazo de concessão, alteração da finalidade das concessões, transmissão das concessões, método de determinação do montante do prémio de concessão, procedimento de concessão e mecanismo de fiscalização dos contratos de concessão, por forma a se gerir os solos da RAEM de forma sistemática e eficaz. Em resposta à interpelação escrita da deputada Kwan Tsui Hang sobre rádio-táxis, o director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, Wong Wan, esclareceu que, para elevar o nível dos serviços do sector dos táxi, assegurar o desenvolvimento saudável do mercado e garantir os direitos de uso dos passageiros, a DSAT, para além de apostar no investimento em recursos humanos e no reforço do controlo, efectua constantemente acções de fiscalização em conjunto com as autoridades policiais, por forma a reprimir os maus costumes do sector, para além de intensificar a estreita comunicação e as relações de cooperação com os respectivos operadores. Wong Wan acrescentou que, a DSAT dedica-se ainda a estudar o recurso a equipamentos sofisticados para melhorar a fiscalização e optimizar a eficiência na exploração e manobra dos veículos, com vista a aumentar o âmbito da fiscalização e a capacidade de recolha de provas por meio científico, exercendo um efeito dissuasor e preventivo. Wong Wan afirmou que, tendo em consideração que o contrato de concessão relativo aos rádio-táxis termina em Agosto do próximo ano, e para analisar em termos globais a futura oferta e procura do mercado e o modelo de exploração e gestão, a DSAT encarregou uma instituição académica de efectuar trabalhos de investigação cuja conclusão está prevista para o final deste ano. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 115/III/2010; 143/IV/2010.
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Protecção ambiental em prol de uma cidade verde
Em resposta à interpelação da deputada Kwan Chui Hang, sobre os trabalhos de revisão da legislação sobre o ruído ambiental, o director dos serviços de Protecção Ambiental, Cheong Sio Kei, explica que, o Governo da RAEM iniciou, no final de 2008, os trabalhos de revisão da legislação sobre o ruído ambiental, propondo introduzir o controlo de ruídos, principalmente, de actividades da vida social, bem como a eliminação gradual de equipamentos tradicionais a diesel e máquinas poluidoras do mesmo género em zonas com maior densidade populacional, a determinada distância dos locais “receptores” mais sensíveis à poluição sonora, bem como o controlo do ruído através da fixação de limites sonoros e a concessão de licenças quanto às outras formas de cravação de estacas, com o objectivo de assegurar, por via jurídica, a saúde dos cidadãos e a qualidade do ambiente. Cheong Sio Kei refere que, quanto à revisão do diploma legal sobre o ruído ambiental, o extinto Conselho do Ambiente realizou, no final de 2008, a primeira fase de consultas. A direcção dos serviços de Protecção Ambiental (DSPA) procedeu, desde a sua criação, ao acompanhamento das respectivas tarefas de revisão no ano transacto e efectou o ordenamento e a análise dos dados recolhidos na primeira fase de consultas e, em Fevereiro deste ano, iniciou várias consultas para recolher mais opiniões e sugestões da sociedade que permitam melhorar o conteúdo do diploma e assegurar que a futura implementação será exequível. Após a consulta pública e o ordenamento e análise dos dados, a DSPA procederá à elaboração do esboço do instrumento legal, procurando concluir, neste ano, a primeira fase do esboço, no que diz respeito às normas que regulam ruído proveniente da vida social e ruído das obras de construção. O mesmo responsável sublinha que, de acordo com a Lei de Bases do Ambiente e o desenvolvimento de Macau e o objectivo do planeamento ambiental, vão adoptar-se diversos estudos e medidas para elaborar outros padrões relativos ao controlo de poluição de ar, de água, e de ruído, com o objectivo de assegurar a saúde dos habitantes e a qualidade do ambiente e contribuir para a construção de um centro urbano mais habitável e amigo do ambiente. Por outro lado, em resposta à interpelação escrita do deputado Mak Soi Kun, sobre as emissões de gases dos veículos motorizados, o director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, Wong Wan, esclarece que, sendo essas emissões de gases uma das principais fontes da poluição atmosférica, o governo está a promover a filosofia de protecção ambiental que preconiza “deslocações ecológicas”. Wong Wan revela também que, no que respeita aos veículos das entidades públicas, foram introduzidos, nos últimos anos, um veículo híbrido e três veículos Euro IV. Explica que com estas medidas, pretende-se a realização de experiências, no sentido de examinar a utilização dos respectivos veículos, e assim aumentar gradualmente o uso de veículos amigos do ambiente no sector público. Por outro lado, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental vai estabelecer comunicação com os serviços públicos, incentivando a adopção de medidas eficazes, inclusivamente a poupança de energia, controlo da saída dos veículos, controlo das emissões de gases assim como a conservação e reparação dos veículos, com vista a reduzir o impacto no ambiente pela utilização dos veículos oficiais. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 89/IV/2010, 71/IV/2010
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uspensão do sistema de marcação prévia de inspecção de veículos e da alteração pneumática da DSAT ao público na próxima sexta-feira a partir da noite
O sistema de marcação prévia de inspecção de veículos e de alteração de pneus serão suspensos no próximo dia 18 (sexta-feira), às 19h00m até ao dia 20 (Domingo) às 19h00m, devido à optimização do sistema de operação do Centro de Inspecções de Veículos Automóveis da DSAT, pelo que pedimos desculpas pela inconveniência causada. Para garantir melhor funcionamento do sistema, os referidos sistemas irão ser inspeccionados e optimizados, e terão lugar no próximo dia 18 (sexta-feira) às 19h00m até ao dia 20 (Domingo) às 19h00m. Durante esse período, o sistema de marcação prévia de inspecção de veículos e de alteração pneumática da DSAT serão suspensos de funcionamento, o sistema retomará ao funcionamento normal após o trabalho acima referido.
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Arrendamento de lojas localizadas na zona “E” da Baía da Praia Grande (Lago Nam Van)
Os representantes da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) reuniram-se hoje à tarde (dia 15 de Junho) com os representantes da Parry Catering e Administração, Limitada e da Companhia de Diversões e Restauração de Gestão Nam Wan Wu, Limitada no Edifício das Finanças sito na Avenida da Praia Grande para fazer o ponto da situação e se inteirarem das exigências de todas as partes. Conforme as informações disponíveis, a Parry Catering e Administração, Limitada toma de arrendamento ao Governo da RAEM as lojas localizadas na Zona “E” do Lago Nam Van desde Fevereiro de 2004, sendo permitido, nos termos do contrato de arrendamento, a sublocação das lojas, cabendo à Parry Catering e Administração, Limitada gerir as mesmas naquela zona. Posteriormente, os então locatários das lojas constituíram uma companhia denominada “Companhia de Diversões e Restauração de Gestão Nam Wan Wu Limitada” para celebrar um contrato de sublocação com a Parry Catering e Administração, Limitada. A Companhia de Diversões e Restauração de Gestão Nam Wan Wu, Limitada, em Dezembro de 2009, endereçou uma carta à Parry Catering e Administração, Limitada, exigindo que a sublocação fosse dada por terminada no dia 31 de Março de 2010. A Parry Catering e Administração, Limitada, por sua vez, dirigiu, em Abril de 2010, uma carta à DSF, expressando a sua vontade em denunciar o contrato a partir de 31 de Maio de 2010. Deste modo, a cessação do contrato pela DSF é considerada como uma resposta às exigências manifestadas pela Parry Catering e Administração, Limitada e pela Companhia de Diversões e Restauração de Gestão Nam Wan Wu, Limitada. Na reunião, o representante da Companhia de Diversões e Restauração de Gestão Nam Wan Wu Limitada, também representante das 8 lojas na Baía, senhor Cheong Weng (張詠), mostrou à DSF as exigências por parte dos sublocatários, tendo a DSF reiterado que a sua actuação está de acordo com a lei mais demonstrando que irá acompanhar as exigências apresentadas pelos mesmos. A DSF manifestou-se disponível para estudar o prolongamento do prazo limite para a entrega das 8 lojas e reunir-se com os 8 locatários dentro de dias.
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Propostas de Lei para a Revisão de Seis Carreiras Especiais dos Serviços de Saúde
O Conselho Executivo aprovou seis propostas de lei relacionadas com as carreiras especiais dos Serviços de Saúde, incluindo as do “Regime das Carreiras de Auxiliar de Saúde”, “Regime da Carreira de Inspector Sanitário”, “Regime da Carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica”, “Regime da Carreira de Técnico Superior de Saúde”, “Regime da Carreira de Administrador Hospitalar” e “Regime da Carreira Médica” que serão apresentadas à Assembleia Legislativa para apreciação.
Nos últimos anos, dado o desenvolvimento acelerado da economia e o crescimento rápido da população de Macau, a procura de cuidados de saúde por parte da mesma tem aumentado continuamente e os cidadãos exigem mais qualidade nos serviços prestados. Para além da aceleração constante do desenvolvimento das técnicas de cuidados de saúde, o Sistema de Saúde necessita de encarar os desafios de diferentes doenças transmissíveis graves. Por outro lado, face à elevação contínua do nível de formação dos profissionais e à complexidade acrescentada do conteúdo funcional, a fim de responder às exigências relativas aos profissionais de saúde e ao desenvolvimento futuro, bem como aperfeiçoar o estabelecimento do sistema de cuidados de saúde, o Governo da RAEM elaborou seis propostas de lei para a revisão das carreiras especiais dos Serviços de Saúde, incluindo fundamentalmente a definição dos conteúdos funcionais independentes e o ajustamento dos respectivos índices de vencimento. No ano de 2009, o Governo da RAEM concluiu a revisão da carreira de enfermagem, sendo esta revisão das seis carreiras a 2ª. fase de trabalho na qual se releva principalmente o conteúdo dos diversos tipos de trabalho da área da saúde, prestando uma atenção particular à necessidade de ampliação do âmbito funcional de determinadas profissões, no sentido de as conciliar com as actividades de outras profissões da área da saúde. Por outro lado, há necessidade de enquadrar nas carreiras os tipos de tarefas que não foram regulamentadas no passado, a fim de evitar eventuais injustiças e contemplar a valorização e o respeito pelos novos tipos de trabalho. Em resumo, a realização da revisão integral das carreiras especiais dos Serviços de Saúde pelo Governo da RAEM permitirá uma planificação do sentido de desenvolvimento das diferentes áreas profissionais no âmbito da saúde, bem como uma delimitação da relação entre as diversas carreiras que beneficiarão de maior adequação à execução a longo prazo das políticas de saúde. As carreiras objecto da presente revisão são regulamentadas respectivamente pela Lei no. 22/88/M de 15 de Agosto, pelo Decreto-Lei no. 68/92/M de 21 de Setembro e pela Lei no. 10/95/M de 31 de Julho. As seis carreiras especiais dos Serviços de Saúde revistas têm como conteúdo principal o seguinte:
Regime das Carreiras de Auxiliar de Saúde: Este regime de carreiras é uma revisão da Lei no. 22/88/M de 15 de Agosto. Com a carência de enfermeiros em Macau, situação idêntica à da maior parte das regiões do mundo e, devido aos problemas de saúde relacionados com o envelhecimento da população e com as doenças crónicas, entre outros factores, torna-se ainda mais relevante a procura dos cuidados de saúde permanentes pela sociedade. Perante a especialização da divisão do trabalho na área de enfermagem, os enfermeiros precisam de concentrar-se nas actividades profissionais de enfermagem. Por estes motivos, para além do reforço da equipa de enfermagem, é também necessário atribuir uma parte do trabalho menos técnico de enfermagem aos auxiliares de enfermagem que foram formados no treino de cuidados de enfermagem, elevar a exigência de habilitações académicas para ingresso nesta carreira e fornecer-lhes formação sistemática, resolvendo-se os problemas de carência de recursos humanos de enfermagem através da distribuição racionalizada e utilização eficaz dos recursos humanos de enfermagem. Assim, é necessário reestruturar a carreira de auxiliar dos serviços de saúde em vigor, criando-se duas carreiras neste regime: a carreira de auxiliar de enfermagem, que é um apoio aos enfermeiros na prestação de cuidados de enfermagem e a carreira de auxiliar de serviços gerais, que é um apoio administrativo e logístico às subunidades. As duas carreiras definem os seus próprios conteúdos funcionais, com vista a responder às necessidades profissionais das suas funções, pelo que, tendo em atenção o aumento da complexidade do conteúdo funcional e devido a uma maior exigência quanto aos requisitos habilitacionais para o ingresso, são actualizados os índices de vencimento. No novo regime das carreiras de auxiliar de saúde, estabelecem-se 3 categorias e os índices de vencimento são ajustados para valores entre os 150 e os 385 pontos. Regime da Carreira de Inspector Sanitário: Este regime da carreira é uma revisão da Lei no. 22/88/M de 15 de Agosto. O rápido desenvolvimento e o pluralismo social de Macau exigem que os inspectores sanitários executem tarefas mais complexas, sendo o seu papel de grande relevância, especialmente, nos trabalhos regulares de inspecção, nomeadamente, dos assuntos sanitários na comunidade e nos postos fronteiriços, de vigilância sobre as doenças transmissíveis, de prevenção e controlo de tabaco, bem como na vistoria periódica da higiene ambiental e das instalações. Com vista a garantir o desenvolvimento permanente das actividades deste sector, zelar pelo acesso e pela oportunidade de desenvolvimento dos profissionais, bem como para elevar a qualidade dos serviços prestados, é necessário alterar a carreira de agente sanitário para o regime da carreira de inspector sanitário. Para o efeito, de acordo com a alteração da designação correspondente ao tipo das funções exigidas, a carreira de agente sanitário é substituída pela carreira de inspector sanitário. Para o ingresso na carreira de inspector sanitário exige-se a frequência e conclusão, com aproveitamento na avaliação final, de uma formação teórica-prática especial, com a duração de um ano. Considerando a maior complexidade do conteúdo funcional e devido a uma maior exigência quanto aos requisitos a nível de formação, para além de se definir o conteúdo funcional do pessoal das diversas categorias, são actualizados os índices de vencimento. No novo regime da carreira de inspector sanitário, estabelecem-se 6 categorias e os índices de vencimento são ajustados para valores entre os 280 e os 600 pontos.
Regime da Carreira de Técnico Diagnóstico e Terapêutica: Este regime da carreira é uma revisão da Lei no. 10/95/M de 31 de Julho. Visto que a técnica de diagnóstico e terapêutica foi integrada no curso regular de ensino universitário há já algum tempo e, ultimamente, tem obtido uma gradual elevação, torna-se necessário proceder à revisão do regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, de modo a responder ao desenvolvimento dos cuidados de saúde modernizados. Na carreira são definidas quatro áreas funcionais, incluindo a laboratorial, a farmacêutica, a ortóptica e a de registografia. A área funcional de cada uma delas tem a forma de exercício correspondente à natureza das suas actividades e será definida por Regulamento Administrativo. Os técnicos de diagnóstico e terapêutica habilitados com licenciatura das referidas áreas transitam para a carreira de técnico superior de saúde nas áreas correspondentes às que anteriormente detinham. Em simultâneo, fixa-se o índice remuneratório inicial de carreira correspondente ao previsto para a carreira de técnico superior e procede-se ao ajustamento dos índices remuneratório de diversas categorias. Os índices de vencimentos são actualizados para valores entre os 430 e os 735 pontos. Regime da Carreira de Técnico Superior de Saúde: Este regime da carreira é uma revisão da Lei no. 22/88/M de 15 de Agosto. Como o conteúdo funcional da carreira de técnico superior de saúde se torna cada vez mais complexo e o pessoal atinge rapidamente o índice de vencimento máximo, permanecendo no topo da carreira durante longo período de tempo, no intuito de lhes oferecer um percurso profissional mais atractivo, aditam-se categorias e escalões e procede-se ao ajustamento do índice remuneratório inicial da carreira e dos índices remuneratório das diversas categorias. Na carreira, são definidas cinco áreas funcionais, incluindo as de análise laboratorial, de farmácia, de radiologia, de terapia de reabilitação e de dietologia, sendo os técnicos de diagnóstico e terapêutica com licenciatura em radioterapia, terapia de reabilitação e de dietologia integrados na carreira de técnico superior de saúde. A área funcional de cada uma tem a forma de exercício correspondente à natureza das suas actividades e será definida por Regulamento Administrativo. Por outro lado, à actual contratação de profissionais da área de farmácia e de análise laboratorial pelos Serviços de Saúde aplica-se o regime da carreira de técnico superior de saúde ou o regime da carreira de técnico superior. Em virtude de as carreiras acima referidas serem, respectivamente, carreira especial e carreira geral, os requisitos de ingresso e o tempo necessário para a progressão divergem. Com o objectivo de evitar que futuros profissionais da carreira sejam por esta situação afectados, a proposta de lei integra os técnicos superiores da carreira geral nesta carreira especial, assim como exclui da nova carreira de técnico superior de saúde os profissionais da área tanatológica e engenharia sanitária que não são necessários. No novo regime da carreira de inspector sanitário, estabelecem-se 5 categorias e os índices de vencimento são ajustados para valores entre os 500 e os 800 pontos. Regime da Carreira de Administrador Hospitalar: Este regime da carreira é uma revisão da Lei no. 22/88/M de 15 de Agosto. Devido às cada vez maiores exigências e expectativas por parte dos cidadãos sobre a qualidade da prestação de assistência médica e enfermagem, os Serviços de Saúde têm a necessidade de gerir as subunidades médicas dum modo eficaz e económico. O pessoal de administração hospitalar tem desempenhado um papel importante na administração hospitalar, mas os recursos humanos desta área são muito escassos no mercado. A fim de resolver o problema de permanência do pessoal no topo da carreira por um longo tempo e para atrair profissionais talentosos e motivados a se integrarem nesta carreira, é acrescentado um novo grau correspondente à categoria de administrador hospitalar principal e são actualizados os conteúdos funcionais do pessoal das diversas categorias. No novo regime da carreira de administrador hospitalar, estabelecem-se 3 categorias e os índices de vencimento são ajustados para valores entre os 570 e os 755 pontos.
O Regime da Carreira Médica: Este regime da carreira é uma revisão da Lei no. 68/92/M de 21 de Setembro. No novo regime da carreira médica cria-se uma carreira única organizada por áreas de exercício profissional, podendo vir a ser integradas outras áreas. A carreira estrutura-se por 2 níveis habilitacionais e 4 categorias (médico geral, médico assistente, médico consultor e chefe de serviço). A adição da categoria de médico consultor alarga a carreira profissional dos médicos e beneficia o seu desenvolvimento. Concomitantemente, os médicos não diferenciados, médicos de medicina tradicional chinesa e médicos dentistas são integrados na nova categoria de médico geral e são definidos os deveres funcionais comuns para todos os médicos e os respectivos conteúdos funcionais. Devido à natureza especial das funções dos médicos, na carreira é acrescentada adequadamente uma categoria de topo com os respectivos escalões e são actualizados os índices de vencimento dos médicos das diversas categorias, por forma a que a carreira médica possa desenvolver-se duma forma mais planificada e atrair o ingresso de novos profissionais. A unificação e a sistematização da carreira médica estabilizará a equipa de médicos e melhor racionalizará a estrutura de pessoal. No novo regime da carreira médica estabelecem-se 4 categorias e os índices de vencimento são ajustados para valores entre os 560 e os 900 pontos. Esta revisão das carreiras especiais envolve 1311 trabalhadores dos Serviços de Saúde. Para além disso, no passado recente os Serviços de Saúde concluíram o trabalho de transição de 856 enfermeiros no novo regime da carreira de enfermagem, enquanto os restantes 677 profissionais continuam a ser regulamentados pelo regime geral da carreira.
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Refúgio de Um Viajante: Obras-Primas de George Chinnery – Uma série de seminários temáticos –
Nos dois sábados passados, no Auditório do Museu de Macau, dois seminários temáticos sobre a exibição Refúgio de Um Viajante: Obras-Primas de George Chinnery. Para quem não pôde participar no seminário realizado na semana passada, o último seminário é a não perder! O primeiro seminário intitulado “George Chinnery e Macau” foi dirigido pelo respeitoso académico de Macau, Dr. Chan Kai Chon e o segundo seminário intitulado “George Chinnery – Um Artista Europeu no Oriente” foi dirigido pelo académico britânico Dr. Patrick Conner. Teve como foco, o passado do artista, a sua vida familiar e as suas viagens de Londres para Dublin, e de Dublin para a Índia. Em 1825, Chinnery viajou de barco da Índia para Macau, onde residiu até à sua morte em 1852, quando foi sepultado no Cemitério Protestante de Macau. No sentido de proporcionar ao público um conhecimento mais profundo sobre a vida de George Chinnery, os dois conferencistas utilizaram um conjunto de informações históricas e fotográficas para analisar e explicar o valor e a importância do trabalho de George Chinnery na história de Macau. Para além de ter capturado de forma vívida a paisagem de Macau, o trabalho de Chinnery também serve como testemunho de diversas figuras históricas da época. Muitas pessoas, incluíndo entusiastas das artes, residentes locais, professores e alunos participaram no primeiro seminário, que foi realizado num ambiente agradável e descontraído. Os conferencistas responderam a todas as questões colocadas pelos participantes no seminário sobre as experiências deste pintor estrangeiro que passou grande parte da sua vida em Macau e sobre a influência do seu trabalho na China e Macau. Devido a grande audiência de estrangeiros nos últimos dois seminários o Museu oferece aos ouvintes a tradução simultânea em português. O último seminário, intitulado “Macau, Guangzhou e Hong Kong na Época de Chinnery (1825-1852)” em cantonense, será dirigida pelo académico Ex-Director Geral do Museu da História de Hong Kong, Dr. Joseph Ting Sun Pao e realizar-se-à entre as 15h00 e as 17h00 (Sábado), dia 19 de Junho de 2010. Os interessados em participar poderão contactar a Sra. Wu no telefone no. 83941210 ou o Sr. Ho no telefone 83941217, durante as horas de expediente para reservar o seu lugar. O número de lugares é limitado e serão atribuídos de acordo com a ordem de marcação. Para mais informações sobre a exibição e a série de seminários, é favor visitar o sítio de internet do Museu de Macau no endereço : www.macaumuseum.gov.mo.
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